LEI 777-2017
28 de Junho de 2017
LEI N.777 DE 26 DE JUNHO DE 2017.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER, POR MEIO DE TERMO DE CESSÃO DE USO, UM IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA TAPIRAPÉ, S/N, SETOR RESIDENCIAL BABINSK, EM CONFRESA, PARA A INSTALAÇÃO DA “ESCOLA ESTADUAL DA POLÍCIA MILITAR TIRADENTES CB JOSÉ MARTINS DE MOURA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, por meio de Termo de Cessão de Uso, um imóvel localizado na Rua Tapirapé Residencial Babinsk, S/N, em Confresa, para a “Escola Estadual da Polícia Militar Tiradentes CB José Martins de Moura”, da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, por meio de Termo de Cessão de Uso.
Art. 2º - A cessão do imóvel se dará por um prazo de 02 (dois) anos, com finalidade de uso da Escola Estadual da Polícia Militar Tiradentes CB José Martins de Moura, a partir da assinatura do Termo de Cessão, podendo ser prorrogado conforme prévia manifestação e aquiescência das partes.
Art. 3º - As despesas com a presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária respectiva do Orçamento vigente e deverão ser registradas no
Plano Plurianual PPA, Lei DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, e Projeto Atividade, Elemento de despesa, nas respectivas unidades orçamentárias, conforme disposto no art. 1º desta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, 26 Junho de 2017.
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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal