LEI 778-2017
28 de Junho de 2017
LEI Nº 778 DE 24 DE JUNHO DE 2017.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER EQUIPAMENTOS E MÓVEIS PARA SALAS DE AULA E DEMAIS DEPENDÊNCIAS PARA A INSTALAÇÃO DA “ESCOLA ESTADUAL DA POLÍCIA MILITAR TIRADENTES CB JOSÉ MARTINS DE MOURA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder equipamentos e móveis para salas de aula e demais dependências para a instalação da “Escola Estadual da Polícia Militar Tiradentes CB José Martins de Moura”, entidade do Governo Estadual, sem fins lucrativos, na forma do inciso I do § 3 º do art. 12 e do art. 16 da Lei Federal nº 4.320/1964, para viabilizar a sua instalação no Município.
Parágrafo Único – Os equipamentos e móveis para salas de aula e demais dependências a serem cedidos “Escola Estadual da Polícia Militar Tiradentes CB José Martins de Moura”, foram adquiridos pelo Município de Confresa e terão destinação compatível com a sua finalidade.
Art.2º - A cessão dos equipamentos e móveis será por um prazo de 02 (dois) anos, com finalidade de uso da Escola Estadual da Polícia Militar Tiradentes CB José Martins de Moura, a partir da assinatura do Termo de Cessão fundamentado no Código Civil Brasileiro.
Art.3º - Fica estabelecido que a futura donatária não poderá de forma alguma utilizar-se dos referidos bens e equipamentos para outra destinação que não seja prevista na presente Lei, sob pena da revogação da cessão, independente de interpelação judicial.
Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Confresa/MT, aos 26 dias do mês de junho do ano de 2017.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal