DECRETO 017/2015
13 de Maio de 2015
DECRETO N.º 017/2015
“CRIA O COMITÊ DE COORDENAÇÃO E O COMITÊ EXECUTIVO E DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE ELABORAÇÃO DA POLÍTICA PÚBLICA DE SANEAMENTO E DO RESPECTIVO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO”.
GASPAR DOMINGOS LAZARI, Prefeito Municipal de Confresa - MT, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e;
CONSIDERANDO a competência do Município para definir e organizar a prestação dos serviços públicos de interesse local;
CONSIDERANDO
a responsabilidade do Poder Público Municipal em formular a Política Pública de Saneamento e o respectivo Plano Municipal de Saneamento Básico, nos termos da Lei 11.445 de 05 de janeiro de 2007, e do Decreto 7.217 de 21 de junho de 2010;CONSIDERANDO o Convênio de Cooperação Técnica nº 0358/2010 celebrado entre a Fundação Nacional de Saúde – FUNASA e o Município de Confresa- MT, tendo como objeto a elaboração e implantação do Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB;
D E C R E T A
Art. 1º. Ficam criados o Comitê de Coordenação e o Comitê Executivo, responsáveis pela elaboração da Política Pública de Saneamento e do respectivo Plano Municipal de Saneamento Básico -PMSB, e cujas respectivas composições e atribuições são definidas a seguir.
Art. 2º O Comitê de Coordenação é a instancia consultiva e deliberativa responsável pela condução da elaboração da Política Pública de Saneamento, e pela coordenação e acompanhamento do processo de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB, e será composto por:
I – Representantes do Poder Executivo;
a) Um representante da Secretaria Municipal de Planejamento;
b) Um representante da Secretaria Municipal de Saúde;
b) Um arquiteto da Prefeitura Municipal;
c) Um representante da Assessoria Jurídica do Município;
II – Representante da Câmara de Vereadores;
a) Um representante do Poder Legislativo
III – Representantes da Sociedade Civil;
a) Dois representantes da Sociedade Civil
IV – Representante do Núcleo Intersetorial de Coordenação Técnica – NICT da Funasa;
Art. 3º. São atribuições do Comitê de Coordenação:
I - discutir, avaliar e aprovar o trabalho produzido pelo Comitê Executivo;
II - sugerir alternativas, buscando promover a integração das ações de saneamento inclusive do ponto de vista de viabilidade técnica, operacional, financeira e ambiental;
III - orientar-se pelo Termo de Referência, anexo do edital do processo de licitação 02/2013 do Consórcio.
§ 1º. O Secretário Municipal de Planejamento exercerá a função de Secretário Executivo do Comitê de Coordenação.
§ 2º. As deliberações que porventura sejam tomadas pelo referido Comitê somente terão validade se submetidas à aprovação da maioria de seus respectivos pares, cabendo a Secretária Executiva decidir em caso de empate.
§ 3º. Para acompanhar o processo de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB, o Comitê de Coordenação deverá reunir-se mensalmente e/ou quando necessário convocado pela Secretária Executiva;
§ 4º As atribuições do representante do NICT-Funasa no comitê de coordenação são restritas ao acompanhamento em caráter orientativo, sem direito a voto;
Art. 4º. O Comitê Executivo será o responsável pela operacionalização do processo de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB, e terá a seguinte composição:
I–Um Engenheiro da Prefeitura Municipal;
II–Um Técnico da Secretaria Municipal de Saúde;
III-Um Técnico do órgão do sistema de água;
IV – Um representante do Departamento de Convênios da Prefeitura Municipal
V –Um representante da Secretaria Municipal de Educação, com formação em Ciências Sociais e Humanas, com destaque para Sociólogo, Pedagogo e Assistente Social;
VI – Um representante da Câmara Municipal de Vereadores;
VII – Equipe técnica contratada pelo Município.
Parágrafo Único. A Coordenação do comitê executivo será exercida por engenheiro(a) Sênior, parte da equipe técnica contratada pelo Município.
Art. 5º. O Processo de Elaboração do PMSB seguirá o especificado no Termo de Referência, anexo do edital do processo de licitação de Tomada de Preço nº 05/2012da Prefeitura Municipal de Confresa - MT.
Art. 6º. No assessoramento ao Comitê Executivo, conforme as necessidades locais, poderão ser constituídos Grupos de Trabalho multidisciplinares, compostos técnicos do saneamento básico, de áreas correlatas, da sociedade civil e de outros processos locais de mobilização e ação para assuntos de interesses convergentes com o saneamento básico.
Art. 7º. A Política Municipal de Saneamento e o Plano Municipal de Saneamento Básico deverão ser consolidados sob a forma de Lei Municipal.
Art. 8º. Este Decreto entra em vigor a partir desta data.
Confresa – MT, 11 de maio de 2015.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
GASPAR DOMINGOS LAZARI
Prefeito Municipal