Carregando...
Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

O PREGOEIRO, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pelo Decreto nº. 014/2017 e, ainda, em cumprimento às disposições contidas no Art. 78, inciso XII da Lei 8.666/93, decide REVOGAR O PROCESSO LICITATÓRIO NA MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL SOB O N. 054/2017, com abertura das propostas de preços e documentos para habilitação na data de 29/07/2017, às 09:00 horas, em sua sede administrativa, sito à Rua Dr. Maria Correa, nº. 205 – nesta cidade, pela seguinte motivação:

1º - CONSIDERANDO que o ato administrativo revogatório é resultante do poder discricionário no qual permite a Administração rever suas atividades para que se destinem ao seu fim específico;

2º - CONSIDERANDO que o interesse público nada mais é do que o interesse da coletividade e que cada ato da Administração Pública deve ter por escopo a satisfação e o interesse da coletividade.

3º - CONSIDERANDO que não houve a formalização da Emenda Parlamentar nº. 377 destinado para o Evento Festival da Canção “Marcha para Jesus”, o Pregoeiro resolve revogar o Pregão.

REVOGA-SE o Pregão Presencial 054/2017.

Vila Bela da ss. Trindade/MT, 28 de junho de 2017.

Alessandro Santana de Souza

Pregoeiro