ATO DE REVOGAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO NA MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL SOB O N. 053/2017
29 de Junho de 2017
O PREGOEIRO, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pelo Decreto n. 014/2017 e, ainda, em cumprimento às disposições contidas no Art. 78, inciso XII da Lei 8.666/93, decide REVOGAR O PROCESSO LICITATÓRIO NA MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL SOB O Nº. 053/2017, com abertura das propostas de preços e documentos para habilitação na data de 03/07/2017, às 08:00 horas, em sua sede administrativa, sito à Rua Dr. Maria Correa, nº. 205 – nesta cidade, pela seguinte motivação:
1º - CONSIDERANDO que o ato administrativo revogatório é resultante do poder discricionário no qual permite a Administração rever suas atividades para que se destinem ao seu fim específico;
2º - CONSIDERANDO que o interesse público nada mais é do que o interesse da coletividade e que cada ato da Administração Pública deve ter por escopo a satisfação e o interesse da coletividade.
3º - CONSIDERANDO que conforme pedido de Impugnação (em anexo no processo) Impetrado pela empresa CECILIA PINTO DA SILVA EIRELI - ME, o Município Resolve acatar o pedido, diante dos fatos o Pregoeiro resolve revogar o Pregão.
REVOGA-SE o Pregão Presencial 053/2017.
Vila Bela da ss. Trindade/MT, 28 de junho de 2017.
Alessandro Santana de Souza
Pregoeiro