DESPACHO DE SINDICÂNCIA Nº 011/2017
30 de Junho de 2017
Analisando os autos da Sindicância instaurada pela Portaria nº 554/2017, destinada a apurar fatos ocorridos na Secretaria Municipal de Saúde, especificamente no PSF Ibirapuera;
Em face do apurado pela Comissão de Sindicância retro e em consonância com o Parecer Jurídico nº 304/2017 – AJU;
Nenhum elemento foi encontrado capaz de dar suporte à instauração de Processo Administrativo Disciplinar.
Desse modo, em face do disposto, defiro pelo ARQUIVAMENTO do feito.
Dê-se ciência à Secretaria Municipal de Saúde.
Remeta-se à Secretaria Municipal de Administração – Comissão Processante Permanente - CPP, para as providências necessárias.
Sinop - MT, 19 de junho de 2017.
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ROSANA MARTINELLI
Prefeita Municipal