CONTRATO DE PRESTAÇÃO SERVIÇOS DE N. 082/2017
3 de Julho de 2017
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa n. 205, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, brasileiro, divorciado, Empresário, Engenheiro Civil, inscrito no CREA/MT sob o n 2.705, portador da Cédula de Identidade sob o RG 1973153-1, SSP/MT, e do CPF 125.443.291-49, residente e domiciliado na Rua Marechal Rondon n 526, Bairro: Centro, no Município de Vila Bela da Ss. Trindade, e, de outro lado, a empresa ABRAÃO MATAICHI IZUMI, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Aquidauana - MS, na Rua Visconde de Taunay, 381 com CNPJ: 23.037.441/0001-63 neste ato representado pelo Sr. ABRAÃO MATAICHI IZUMI, portador do CPF: 608.633.071-91, aqui denominada simplesmente CONTRATADA, mutuamente convencionam, estipulam e resolvem celebrar o presente contrato nos termos do processo licitatório de Inexigibilidade n. 007/2017, e do Processo n. 072/2017, ratificada na data de 14 de junho de 2017, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Constitui o objeto desta a contratação do show musical “ANDRÉ & FELIPE E BANDA”, para apresentação no evento FESTIVAL DA CANÇÃO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE – MT, que se realizará no dia 01 de julho de 2017, em Praça Pública, que ora são adjudicados à CONTRATADA com fulcro no julgamento do procedimento licitatório de Inexigibilidade n. 007/2017, devidamente ratificada pelo Senhor Prefeito Municipal.
CLÁUSULA SEGUNDA – A CONTRATADA obriga-se a fornecer os serviços, dentro dos respectivos prazos e observadas às especificações previstas no processo de Inexigibilidade n. 007/2017.
CLÁUSULA TERCEIRA- A fiscalização e acompanhamento da prestação de serviços ficarão a cargo da Secretaria de Cultura e do Fiscal de contrato nomeado pela portaria n. 215/2017, o que não exime ou reduz a responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA - O valor global deste Contrato é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), cujo pagamento deverá ser efetuado no dia 30 de junho de 2017, mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal na Tesouraria da Prefeitura Municipal.
CLÁUSULA QUINTA - A CONTRATADA incorrerá em multas sobre o valor global atualizado do Contrato, na forma e condições previstas em Lei.
CLÁUSULA SÉXTA - O presente Contrato é regido pelas disposições da Lei Federal n. 8.666/93, com suas alterações posteriores, e as despesas de sua execução correrão por conta de recursos provenientes de repasse da Administração Municipal consignados no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2017, na seguinte dotação:
13- SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
06- SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
1.021 – REALIZAÇÃO DO FESTIVAL ARTÍSTICO MUNICIPAL
3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Ficha: 102
R$ 50.000,00
CLÁUSULA SÉTIMA - Rescindir-se-á este Contrato, total ou parcialmente, mediante acordo das partes, por ato unilateral do Prefeito Municipal, atendida a conveniência administrativa e o interesse público, e nos casos previstos na Seção V do Capítulo III da Lei Federal n. 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DISPOSIÇÕES FINAIS -Em caso do não cumprimento de quaisquer das cláusulas deste contrato, a parte infratora pagará, a título de indenização à outra parte, o correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor contratual, para ressarcimento de perdas e danos ocasionados.
Somente em caso de calamidade pública, fato oficial decretado pelas autoridades competentes, é que a indenização não será exigida.
Nestes casos, a critério da Contratante em negociação com a Contratada, será marcada outra data para apresentação.
Os direitos de imagens e sons durante as apresentações são de direito exclusivo da Contratante, podendo a mesma fazer uso em transmissão via rádio e televisão, bem como fazer a divulgação (chamadas em TVs, rádios, folders e cartazes) de futuros eventos do município.
CLÁUSULA NONA- Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas dos termos do presente Contrato, fica eleito o foro da Comarca de Vila Bela da Ss. Trindade - MT, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
Vila Bela da Ss. Trindade/MT, 29 de junho de 2017.
WAGNER VICENTE DA SILVEIRAPREFEITO
CONTRATANTE
ABRAÃO MATAICHI IZUMI
CNPJ: 23.037.441/0001-63
Sr. ABRAÃO MATAICHI IZUMI
CPF: 608.633.071-91
TESTEMUNHAS:
| 1 .____________________ | 2. __________________ |
| Nome: NALICE MARQUES NANTES SHIMIZU | Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA |
| CPF: 487.364.491-72 | CPF: 972.790.991-49 |
| R.G.: 0.719.530-3 SSP/MT | R.G: 14.6053-76 SSP/MT |
Visto Assessoria Jurídica
DANIEL SOARES GONÇALVES
OAB/MT 13850