EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 006/2017
5 de Julho de 2017
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE, Estado do Mato Grosso, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo parágrafo 3º do artigo 69 da Lei Orgânica do Município de Ipiranga do Norte, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º Os arts. 66, § 1º e 67, Caput da Lei Orgânica Municipal passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.66.................................................................................................
............................................................................................................
§1º - O suplente será convocado nos casos de vaga, de investidura em funções previstas neste artigo ou de licença superior a 30 (trinta) dias.” (NR)
“Art. 67 Dar-se-á a convocação do suplente de Vereador, nos casos de vaga, de investidura em funções previstas no artigo 66 ou de licença do titular por prazo superior a 30 (trinta) dias.” (NR)
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte/MT, 27 de junho de 2017.
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Pedro Alessandro Alves do Nascimento
Presidente
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Marcos Augusto de Matos Vargas
1º Secretário
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Eluir Cavassin
Vice-presidente
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Jacir Laureano Maria
2º Secretário