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Consórcio Regional de Saúde Sul de Mato Grosso – Coress/MT

RESOLUÇÃO Nº 019 DE 30 DE JUNHO DE 2017.

DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO Nº 001/2017.

Fábio Schoreter, Presidente do CORESS/MT - CONSÓRCIO REGIONAL DE SAÚDE SUL DE MATO GROSSO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social,

CONSIDERANDO o Edital de Processo Seletivo nº 001/2017, que tornou pública a abertura das inscrições e a realização do Processo Seletivo;

CONSIDERANDO que, depois de realizadas as provas escritas, de redação e de títulos, foram dadas conhecimento do seu resultado com a publicação da relação nominal dos selecionados;

CONSIDERANDO que os recursos administrativos apresentados foram todos apreciados;

Considerando que foram observados os trâmites legais que regem a matéria, os quais foram cumpridos integralmente e, após a análise e aprovação do Processo Seletivo pela Comissão Especial do Processo Seletivo nº001/2017;

Considerando a necessidade administrativa;

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica homologado o resultado final do Processo Seletivo realizado sob o Edital nº 001/2017, com provas objetivas e de títulos, dos seguintes cargos: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, ASSISTENTE SOCIAL, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, CONTROLADOR INTERNO, ENFERMEIRO e MOTORISTA.

Art. 2º. Os candidatos classificados e o cadastro de reserva são os constantes na relação (anexa).

Art. 3º. O prazo de validade do Processo Seletivo do Consórcio, instituído através do Edital nº. 001/2017 será de 12 (doze) meses.

Art. 4º. Preenchidas as vagas na forma do Edital nº 001/2017 e, eventualmente surgindo novas vagas durante o prazo de validade do Processo Seletivo, poderão ser convocados os demais candidatos que compõem o cadastro de reserva, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação e demais exigências normativas previstas no Edital, na medida em que surgirem as vagas e de acordo com a disponibilidade orçamentária, conveniência e oportunidade da administração, desde que o quantitativo de vagas por cargo seja autorizado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 5º. Para efeito da contratação dos candidatos aprovados no Processo, os mesmos deverão comprovar o cumprimento de todos os requisitos, bem como, fazer entrega de todos os documentos exigidos no Edital nº 001/2017, sendo certo que a ausência de quaisquer deles ensejará a eliminação do candidato.

Art. 6º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 30 de Junho de 2017.

Fábio Schoreter

Prefeito Municipal