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Pref. Vera

JUSTIFICATIVA DE CANCELAMENTO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÒRIO PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2015

CANCELAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2015 A PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA/MT, neste ato representado pelo Pregoeiro, Senhor JOSÉ GUILHERME DE AMORIM, nomeado pela PORTARIA N. º 011/2015 de 06/01/2015, vem apresentar sua justificativa e recomendar a revogação do pregão em epígrafe, pelos motivos abaixo expostos:

I – DO OBJETO

Trata-se de cancelamento do Processo licitatório Pregão Presencial nº 018/2015, que teve como objeto a SELEÇÃO DA MELHOR PROPOSTA PARA AQUISIÇÃO DE PATRULHA MECANIZADA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, CONFORME CONTRATO DE REPASSE Nº 808718/2014, ASSINADO COM O MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA E ABASTECIMENTO/ CAIXA.

II – DA SÍNTESE DOS FATOS

Em 15/04/2015, A Administração Municipal de Vera/MT, através de seu Pregoeiro e equipe de apoio publicou o Edital do referido processo nos meios de comunicação do Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, Diário Oficial da União, Diário Oficial dos Municípios, Mural Oficial da Prefeitura Municipal de Vera/MT e Site Oficial da Prefeitura Municipal de Vera/MT, designando a Sessão de Abertura recebimento de Propostas e Documentação para 00 de abril de 2015.

Na data de abertura, a Empresa TECNOESTE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA teve seu representante descredenciado para participar do Certame em fase de descumprimento do item 8.2 do Edital, tudo conforme consta na Ata do Certame;

Participando com poder de lançar somente a empresa ALFA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA-ME

Na abertura das proposta a empresa ALFA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA-ME sagrou-se vencedora;

Houve Recurso com o fito de desclassificar a proposta vencedora, e aberto prazo para manifestação da empresa ALFA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA-ME;

Necessário chamar o Processo à ordem. Em analise mais detida das proposta apresentadas pela empresa, especialmente nos documentos anexados, Catálogos e Manuais do Equipamento objeto da licitação constamos impropriedade em ambas as propostas.

A titulo de exemplificação temos que o Manual de Oficina apresentado Pela empresa ALFA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA-ME, as folhas 35 e 45 encontram-se redigidos em língua que não a portuguesa, ferindo desta forma o Edital.

Alem deste aspecto, o Manual de Peças não faz a descrição nominal das mesmas, ficando evidenciado a tentativa de burlar as exigências do Edital;

Da mesma forma o Manual de Instruções SD105, apresentado pela empresa TECNOESTE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, apresenta diversas paginas em outra língua que não a Portuguesa, a titulo de exemplo citamos: paginas 1-21; 1-27; 3-13; dentro outras.

O Edital do Certame veda a apresentação de qualquer documentação relativa a veiculo que não seja em Português.

Diante de tal situação, fica evidenciado que o Certame será objeto de discussões judiciais, o que acarretaria prejuízos ao erário, alem da morosidade para deslinde das questões.

Assim, temos que o Processo em questão, diante do não preenchimento das exigências do Edital pelas participantes e de tudo que dos autos constam, este Pregoeiro recomenda o CANCELAMENTO do Processo Licitatório Pregão Presencial nº 018/2015 e encaminhar ao prefeito municipal para que para que faça o despacho, onde teremos que aguardar novas instruções para a reabertura e publicação de um novo processo. É importante destacar que a presente justificativa vincula a decisão superior acerca da conveniência e oportunidade do ato de cancelamento da licitação. Contudo, vem somar no sentido de fornecer subsídios à Autoridade Administrativa Superior, a quem cabe a análise desta e a decisão pelo cancelamento.

Vera MT 12 de maio de 2015.

JOSÉ GUILHERME DE AMORIM

Pregoeiro Oficial

PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/ 2015

CANCELAMENTO

Fica CANCELADO o presente Pregão Presencial, referente à AQUISIÇÃO DE PATRULHA MECANIZADA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, CONFORME CONTRATO DE REPASSE Nº 808718/2014 , ASSINADO COM O MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA E ABASTECIMENTO/ CAIXA tendo em vista a Justificativa apresentada pelo Pregoeiro, evitando-se assim gerar dúvida dos atos administrativos no certame, bem como uma possível discussão judicial desnecessária e objetivando o não cerceamento de direitos e o não prejuízo ao Erário, devendo ser reaberto novo procedimento licitatório.

Vera/MT 12 de Maio de 2015

Nilso Jose Vigolo

Prefeito Municipal