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Pref. Ipiranga do Norte

Concede licença prêmio por assiduidade dos servidores da área da Educação.

PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado do Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e de conformidade com o disposto no artigo 80 da Lei Complementar nº. 032 de 14 de dezembro de 2015 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Ipiranga do Norte/MT), e demais dispositivos legais pertinentes;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder a licença prêmio dos servidores abaixo relacionados, conforme escala realizada pela secretaria de Educação, Cultura e Esportes.

Matricula

Servidor

Cargo

Qüinqüênio

Período a ser Gozado

194

Elisangela Marin Carbonari

Docência – Prof. Pedagogia 1º ao 5º ano

2011/2016

31/07 a 30/08/2017

822

Juliana Fábia Fanin

Professor de Pedagogia Educação Infantil

2012/2017

31/07 a 30/08/2017

828

Terezinha Bernardino Zdepski

Professor de Pedagogia Educação Infantil

2012/2017

31/07 a 30/08/2017

283

Luzimar Eterno Campo de Carvalho

Docência - Prof. de Nível Sup. de I a IV Série

2011/2016

31/07 a 30/08/2017

269

Hilda Caoni Guerrieri

Docência - Prof. de Nível Sup. de I a IV Série

2011/2016

31/07 a 30/08/2017

192

Rita de Cássia Araujo

Docência - Prof. de Nível Sup. de I a IV Série

2011/2016

01/10 a 30/10/2017

850

Janiclei de Oliveira

Professor de Pedagogia Educação Infantil

2012/2017

11/10 a 11/11/2017

848

Maria de Lourdes Guerra da Silva

Professor de Pedagogia Educação Infantil

2012/2017

16/11 a 16/12/2017

823

Inez Guerra da Silva Sales

Professor de Pedagogia Educação Infantil

2012/2017

16/11 a 16/12/2017

829

Augusta Marisete Lodi

A.A.E - Cozinheira

2012/2017

16/11 a 16/12/2017

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, 06 de julho de 2017.

___________________________­­­­­­­

PEDRO FERRONATTO

Prefeito Municipal