SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO N. 006/2017
7 de Julho de 2017
CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT E MARGARIDA RODRIGUES, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
As partes contratantes, já qualificadas no contrato em referência, por comum e recíproco acordo, com fulcro na Lei Federal N. 8.666/93, demais legislação pertinente em vigor e previsão de prorrogação do Contrato Original, resolvem celebrar este Termo Aditivo mediante as disposições das cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Por ser conveniente às partes e vantajoso para o Município, resolvem de comum acordo, aditivar o valor do contrato original para locação de um imóvel rural, medindo 48 m2, para ser utilizada como sede da escola Santa Lucia, conforme legislação pertinente em vigor, artigo 57 da lei 8.666/93.
CLAUSULA SEGUNDA - Para adequação do suporte das despesas com o presente termo aditivo, correrão pela seguinte dotação orçamentária:
Órgão 05 – Secretaria Mun. Educação
Unidade 03 – Departamento de Ensino Fundamental
2.016- Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física
Ficha: 72
R$ 2.000,58
CLÁUSULA TERCEIRA – O valor Global do presente termo aditivo é de R$ 2.000,58 (quatro mil reais e cinquenta e oito centavos), que será pago pelo LOCATÁRIO a LOCADORA mensalmente o valor o valor R$ 333,43 (trezentos e trinta e três reais e quarenta e três centavos) até o décimo dia do mês subseqüente ao vencido, mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal na Tesouraria da Prefeitura Municipal, devidamente atestado o recebimento dos serviços na forma prevista na Cláusula terceira deste Contrato, na forma a seguir especificada.
CLÁUSULA QUARTA - Ficam mantidas, em todos os seus termos e condições, as demais cláusulas do contrato original não alteradas por este Termo Aditivo.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam este Termo em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 03 de julho de 2017.
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA PREFEITOCONTRATANTE
MARGARIDA RODRIGUES
RG nº 856.386 SSP/MT
CPF 571.360.331-87
PIS/PASEP nº 19.028.459.424
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
| 1 .______________________ | 2. ____________________ |
| Nome: NALICE M. NANTES SHIMIZU | Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA |
| CPF : 487.364.491-72 | CPF : 972.790.991-49 |
| R.G. : 0.719.530-3 SSP/MT | R.G : 14.6053-76 SSP/MT |
Visto Assessoria Jurídica
DANIEL SOARES GONÇALVES
OAB/MT 13850