Carregando...
Pref. Castanheira

PORTARIA N.º 049/2017

“Dispõe sobre a retificação da Portaria nº 001/2013 que versa sobre a concessão do Benefício de Pensão Por Morte em favor dos Senhores Antonio José Alves Rodrigues, Ricardo Moreira Rodrigues e Rodrigo Rodrigues, em decorrência do falecimento da servidora Sra. Aleuda Silva Moreira Rodrigues.

A Secretária de Administração do Município de Castanheira, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

Resolve:

Art. 1º RETIFICAR a Portaria nº 001/2013, publicada em 29/01/2013 no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, edição nº 1.647, onde foi concedido o benefício de Pensão por Morte, em decorrência do falecimento da Sra. Aleuda Silva Moreira Rodrigues, brasileira, portadora do RG n.º 1663370-9 – SEJUSP/MT e do CPF n.º 394.250.372-72, efetiva no cargo de Professora Licenciatura Plena Pós Graduada, Nível “07”, Classe “C”, Referência 18, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com proventos Integrais, o equivalente a 33,33% em favor do Antonio José Alves Rodrigues, brasileiro, viúvo, portador do RG n.º 890.191, SSP/MT e do CPF n.º 571.221.801-15, 33,33%, em favor de Ricardo Moreira Rodrigues, brasileiro, portador do RG n.º 1985237-1 e do CPF n.º 024.730.921-41 e 33,33%, em favor de Rodrigo Rodrigues, brasileiro, portador do RG n.º 2323350-8 e do CPF n.º 035.727.611-66, residentes neste município, companheiro e filhos da “de cujos”; conforme processo administrativo do CASTPREVI, n.º 2013.07.00001P.

ONDE SE LÊ: Considerando o Art. 40, §7º, inciso II da Constituição Federal, combinado com Art. 28, inciso II da Lei Municipal n.º 482, de 28 dias do mês de junho de 2005, que “Institui o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Castanheira/MT e, dá outras providências”.

LEIA-SE: Considerando o Art. 40, § 7º, inciso II da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003 c/c Art. 7, inciso I, Art. 28, inciso II e Art. 29, inciso I da Lei Municipal n.º 482, de 28 dias do mês de junho de 2005, que “Institui o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Castanheira/MT e, dá outras providências”, anexo I, tabela III da Lei n.º 695/2012, que dispõe sobre a revisão salarial dos servidores do Município de Castanheira.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 28 de dezembro de 2013, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpre-se.

Castanheira/MT, 06 de julho de 2017.

SONIA APARECIDA PEREIRA

Secretária Municipal de Administração

Homologo:

MABEL DE FÁTIMA MILANEZI ALMICI

Prefeita Municipal