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Prefeitura Municipal de Alto Garças

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 025/2015

PREGÃO: N° 029/2015 REGISTRO DE PREÇOS

VALIDADE: 12 meses

Pelo presente instrumento, Município de Alto Garças/MT, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob o N.º03.133.097/0001-07, com sede na Rua Dom Aquino n°346, Centro Alto Garças-MT, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, representado pelo seu Prefeito o Sr. Cezalpino Mendes Teixeira Júnior e a empresa: ROSILDA CARVALHO DE ALMEIDA, inscrita no CNPJ/MF nº 22.240.967/0001-83, com sede na Avenida 15 de Novembro n°902- Centro, Alto Garças _ MT, Cep: 78770-000, representada neste ato pelo seu (sua) Representante Legal, Sr. (a) Rosilda Carvalho Almeida , portador (a) da Carteira de Identidade n.º237.564 SSP/MT, CPF/MF n.º 535.963.151-15 doravante denominado FORNECEDORES, considerando o resultado da licitação na modalidade de PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/2015, conforme tabela abaixo, com seus respectivos preços unitário, doravante denominado FORNECEDOR, RESOLVE registrar os preços, nas quantidades estimadas anual, de acordo com a classificação por ela alcançada por item, atendendo das condições previstas no Instrumento Convocatório, e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº 8.666/93 de 21.06.93 e decreto n 10 de 19 de fevereiro de 2013.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 A presente Licitação tem por REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL QUE SERÃO UTILIZADOS EM MANUTENÇÕES E REPAROS DE PRÉDIOS PÚBLICOS, RUAS E AVENIDAS DESTA CIDADE, A FIM DE ATENDER A DEMANDA DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA PREFEITURA DE ALTO GARÇAS, de acordo com o Termo de Referência e demais condições estabelecidas no Edital e seus anexos.

1.2 Este instrumento não obriga o Órgão a firmar contratação nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) produto (s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação na AMM (Associação Mato-grossense dos Municípios).

2.2. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, qualquer Órgão ou Entidade da Administração Pública Municipal poderá utilizar a Ata, mesmo que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1 A gerência deste instrumento ficará a cargo da servidora Andreia Cassol, portadora do CPF n° 000.825.481-88, designado pela Portaria 021/2015, de 14 de janeiro de 2015, responsável pelo acompanhamento e fiscalização, de acordo com os parágrafos 1° e 2° do Artigo 67 da Lei n° 8.666/93, e atualizações posteriores, no seu aspecto operacional e também nas questões legais.

CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

4.1. Os preços registrados, a especificação dos produtos/serviços, os quantitativos, marcas, empresas fornecedoras e representantes legais, encontram-se relacionados na presente ata, a seguir:

ITEM

DESCRIÇÃO

UND. MEDIDA

QTD.

MARCA

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

8

AREIA LAVADA

M3

3.200

55,00

176.000,00

CLÁUSULA QUINTA – DO(S) LOCAL (AIS) E PRAZO(S) DE ATENDIMENTO E DA ACEITAÇÃO DOS PRODUTOS

5.1 – Os produtos deverão ser entregues de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal solicitante, no endereço determinado pela mesma de forma parcelada.

5.2. As entregas deverão ser realizadas em até 10 (dez) dias, em conformidade com as condições, especificações do Edital e seus anexos, conforme autorização de fornecimento, mais informações no telefone (66) 3471-2450.

5.3. Os serviços deverão atender as especificações contidas neste Edital e Anexos;

5.4. O objeto da presente licitação será recebido:

a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e, sendo atestada sua qualidade e conformidade aos termos do Edital;

b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos mesmos;

c) serão rejeitados no recebimento, os objetos fornecidos com especificações diferentes das constantes no ANEXO I apresentadas nas propostas;

– Caso o (s) objeto (s) sejam considerados INSATISFATÓRIOS, será lavrado termo de recusa, no qual se consignará as desconformidades verificadas, devendo ser substituído, no prazo máximo abaixo fixado:

a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05(cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;

b) se disser respeito à diferença das características do objeto, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Contratante, no prazo máximo de 05(cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado

5.5 - Sempre que o contratado não atender à convocação, é facultado à Administração, dentro do prazo e condições estabelecidas, convocar os remanescentes, observada a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições, ou revogar a licitação.

CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

6.1. As empresas detentoras dos preços registrados poderão ser convidadas a firmar contratações de fornecimento, observadas as condições fixadas neste instrumento, e seus Anexos, e na legislação pertinente.

6.2. Os serviços registrados neste instrumento serão efetuadas através de Nota de Empenho, emitidas pela Secretaria, contendo: o nº da ata, o nome da empresa, o objeto, a especificação, o endereço e a data de entrega.

6.3. A Nota de Empenho será encaminhada ao fornecedor que deverá assina-la e devolve-la a Secretaria no prazo de até 03 (três) dias a contar da data do seu recebimento.

6.4. Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar a Nota de Empenho, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, respeitados as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

7.1. São obrigações do fornecedor, além das demais previstas nesta Ata e no Anexo I:

7.1.1. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela Secretaria de Administração configurada pelo setor de Compras e Licitações de acordo com o especificado nesta Ata e nos Anexos, que faz parte deste instrumento, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condições aqui estabelecidas;

7.1.2. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelos Órgãos, cujas reclamações deverão atender prontamente, bem como dar ciência a Secretaria de Administração configurada pelo setor de Compras e Licitações), imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato;

7.1.3. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização feita pelo Município de Alto Garças/MT, no tocante ao fornecimento dos serviços, bem como ao cumprimento das obrigações previstas neste Contrato;

7.1.4. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;

7.1.5. A falta de quaisquer dos serviços cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;

7.1.6. Comunicar imediatamente a Secretaria de Administração configurada pelo setor de Compras e Licitações, qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;

7.1.7. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;

7.1.8. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pela Secretaria de Administração configurada pelo setor de Compras e Licitações.

7.1.9. Indenizar terceiros e/ou ao Órgão/Entidade, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a CONTRATADA adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;

7.1.10. Substituir em qualquer tempo e sem qualquer ônus ao Órgão/Entidade toda ou parte da remessa devolvida pela mesma, no prazo de 03 dias, caso constatadas divergências nas especificações;

7.1.11. Emitir relatório dos serviços entregues no período, contando a data, n.º NF, Órgão/Local de Entrega, Responsável pelo recebimento e outras informações necessárias ao controle dos produtos entregues.

CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR

8.1. São responsabilidades do Fornecedor Contratado:

8.1.2. Todo e qualquer dano que causar ao Órgão, ou a terceiros, ainda que culposo praticados por seus prepostos, empregados ou mandatário, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pela Secretaria de Administração configurada pelo setor de Compras e Licitações.

8.1.3. Toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do serviço em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo ao Órgão/Entidade de qualquer solidariedade ou responsabilidade;

8.1.4. Toda e quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas ao Município de Alto Garças/MT por autoridade competente, em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na execução do contrato, desde que devidas e pagas, as quais serão reembolsadas ao Órgão/Entidades, que ficará, de pleno direito, autorizada a descontar, de qualquer pagamento devido à contratada, o valor correspondente.

8.1.5. Executar os serviços por sua conta e risco, nas quantidades solicitadas, deverão estar obrigatoriamente acompanhadas dos competentes documentos fiscais, devidamente discriminados todos os serviços e respectivos valores;

8.1.6. A ausência ou omissão da fiscalização por parte da Secretaria de Administração configurada pelo setor de Compras e Licitações, eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas nesta Ata.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

9.1. O Município de Alto Garças/MT, através das Secretarias e entidades beneficiadas,obrigar-se-ão a:

9.1.1. Indicar os locais e horários em que deverão ser executado as entregas.

9.1.2. Permitir ao pessoal da CONTRATADA, acesso ao local desde que observadas às normas de segurança vigentes;

9.1.3. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento do objeto;

9.1.4. Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas nesta ata.

9.1.5. Caberá a Secretaria de Administração configurada pelo setor de Compras e Licitações, promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO

10.1 - Os pagamentos, objeto desta licitação, serão efetuados após entrega dos mesmos e emissão de Nota Fiscal, com prazo para pagamento de até 30 dias após a data de sua emissão, a qual será emitida em conformidade com empenho efetuado e Contrato elaborado entre as partes.

10.2 A Nota Fiscal deverá estar acompanhada das certidões que comprovem a regularidade fiscal e previdenciária da Contratada;

10.3 A CONTRATADA deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/Fatura, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;

Caso constatado alguma irregularidade nas Notas Fiscais/Faturas, estas serão devolvidas a CONTRATADA, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação;

Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do objeto;

O pagamento à contratada, somente será efetuado mediante apresentação da regularidade fiscal e documental em plena validade;

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS.

11.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida à revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

11.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderá ultrapassar aos preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

11.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a secretaria que detectar o preço superior do de mercado, comunicará por escrita a Secretaria de Administração configurada pelo setor de Compras e Licitações, que imediatamente solicitará ao FORNECEDOR, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo a definição do parágrafo único.

11.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado a Secretaria de Administração configurada pelo setor de Compras e Licitações convocará as demais empresas com preços registrados para o item, se for o caso, ou ainda os fornecedores classificados, respeitado as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado, para redução do preço; hipótese em que poderá ocorrer alterações na ordem de classificação das empresas com preço registrado.

11.5. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Secretaria de Administração configurada pelo setor de Compras e Licitações.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

12.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

12.1.1. Quando o Fornecedor não cumprir as obrigações constantes no Edital de Registro de Preços;

12.1.2. Quando o Fornecedor não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido;

12.1.3. Quando o Fornecedor der causa a rescisão administrativa da Nota Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;

12.1.4. Em quaisquer hipóteses de inexecução total ou parcial da Nota Empenho decorrente deste Registro;

12.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

12.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas.

12.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o FORNECEDOR será informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.

12.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação na Associação Mato Grossense dos Municípios, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

12.4. A solicitação do FORNECEDOR para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Secretaria de Administração configurada pelo setor de Compras e Licitações, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.

12.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do Item.

12.6. Caso a Secretaria de Administração configurada pelo setor de Compras e Licitações), não se utilizem da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.

CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC.

13.1. Correrão por conta exclusivas do FORNECEDOR:

13.1.1. Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto deste Edital.

13.1.2. As contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução dos serviços.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES

14.1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste edital, sujeita à contratada a multas, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei no8.666/93, incidentes sobre o valor da Nota de Empenho, na forma seguinte:

a) atraso até 05 (cinco) dias, multa de 02 % (dois por cento);

b) a partir do 6o (sexto) até o limite do 10o (décimo) dia, multa de 04 % (quatro por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11o (décimo primeiro) dia de atraso.

14.2. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, o Município de Alto Garças/MT, através da Secretaria de Administração configurada pelo setor de Compras e Licitações, poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à CONTRATADA multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;

14.3. Se a adjudicatária recusar-se a retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida prévia e ampla defesa, sujeitar-se-á as seguintes penalidades:

14.3.1. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;

14.3.2. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município de Alto Garças/MT, por prazo de até 02 (dois) anos, e,

14.3.3. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal.

14.4. A licitante, adjudicatária ou contratada que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até cinco anos;

14.5. A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber deste Órgão da Prefeitura Municipal de Alto Garças/MT, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Município, podendo, ainda o Município de Alto Garças/MT proceder à cobrança judicial da multa;

14.6. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao Município de Alto Garças/MT;

14.7. Se a CONTRATADA não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação por parte da Secretaria de Administração configurada pelo setor de Compras e Licitações, o respectivo valor será descontado dos créditos que esta possuir com o município, e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e execução pela Procuradoria Geral do Município;

14.8. Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.

14.9. A falta de mão-de-obra não poderá ser alegada como motivo de força maior e não eximirá a CONTRATADA das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas neste contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS ILÍCITOS PENAIS

15.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

16.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

Órgão: 03 - Secretaria Municipal de Administração

Unidade: 03.01 – Secretaria Municipal de Administração e Unidades

Projeto Atividade: 2.006 – Man. da Secr. Municipal de Administração e Unidades

Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo

Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras

Unidade: 05.01 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras

Projeto Atividade: 2.013 – Man. e Enc. do Departamento de Serviços Públicos

Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo

Órgão: 06 - Secretaria de Educação

Unidade: 06.01 – Gerência da Educação

Projeto Atividade: 2.025 – Man. da Gerência da Educação

Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo

Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Saúde

Unidade: 07.01 – Fundo Municipal de Saúde

Projeto Atividade: 2.056 – Man. do Fundo Municipal de Saúde

Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo

Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade: 08.02 – Fundo Municipal de Assistência Social

Projeto Atividade: 2.086 – Man. e Enc. Fundo Assistência Social

Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo

Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Esportes, Lazer, Cultura e Turismo

Unidade: 09.01 – Secretaria Municipal de Esportes, Lazer, Cultura e Turismo

Projeto Atividade: 2.075 – Man. Sec. de Esportes, Lazer, Cultura e Turismo

Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo

Órgão: 10 - Secretaria Municipal do Meio Amb e Desenv. Urbano e Rural

Unidade: 10.01 – Secretaria Municipal do Meio Amb e Desenv. Urbano e Rural

Projeto Atividade: 2.081 – Man. e Enc. Sec. Mun. Meio Amb e Des. Urbano e Rural

Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

17.1.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente ata de Registro de Preços.

17.1.2. A presente Ata de Registro de Preços integra o Edital de Pregão Registro de Preços nº 029/2015 e seus anexos e as propostas da empresas classificadas para cada item.

17.1.3. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Secretaria de Administração configurada pelo setor de Compras e Licitações.

CLÁUSULA DECIMA OITAVA - DO FORO

18.1. Fica eleito o foro da Comarca de Alto Garças/MT para dirimir qualquer dúvida decorrente do presente contrato, com renúncia de qualquer outro. Por anuir com o PARECER JURIDICO.

E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente Contrato, lavrado em três vias de igual teor e forma, assinado pelas partes.

Alto Garças - MT, 14 de abril de 2015.

PREFEITO MUNICIPAL

Cezalpino Mendes Teixeira Júnior

CONTRATANTE

ROSILDA CARVALHO DE ALMEIDA CNPJ n° 22.240.967/0001-83

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

Marciana Vila Alves

RG:24.917.606-3 SSP/SP

CPF:249.596.688-81

ASSESSORIA JURÍDICA:

Ellen Betânia Correia Dourado

RG: 1258576-9 SSP/MT

CPF: 886.943.721-34