LEI 782-2017
10 de Julho de 2017
LEI N.782 DE 07 DE JULHO DE 2017.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE CULTURA DE CONFRESA, MANTENEDORA DA RÁDIO CONFRESA FM, NA FORMA DA LEI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado por esta Lei, a firmar Convênio com Associação Comunitária de Cultura de Confresa, mantenedora da Rádio Confresa FM, inscrita no CNPJ sob n. 02.454.345/0001-40, para o fito de repassar à referida entidade, 6 (seis) parcelas mensais no valor de R$2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), a partir de 20 de julho de 2017 a 20 de dezembro de 2017, totalizando então o montante de R$16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais).
Art. 2º. Em contrapartida, a entidade beneficiada prestará serviços de utilidade pública inerentes à sua função, de importante papel social na medida em que funcionará como veículo informador aos munícipes, entre os quais a divulgação de ações de saúde, de educação, de assistência, de esporte, de cultura e, especialmente, de cidadania às pessoas, bem como na divulgação de campanhas educativas, de cunho social e informativas.
Parágrafo único. Incluem-se nas divulgações de cidadania, as informações relativas à publicidade dos atos legais, ações, programas e informações sobre os serviços prestados emanados e desenvolvidos pelo Poder Executivo e seus órgãos de Administração Pública e Poder Legislativo.
Art. 3º. O subsídio de que trata esta Lei será concedido referente ao exercício de 2017, mediante regulamentação estabelecida em convênio a ser celebrado entre as partes.
Art. 4º. Para ter direito ao recebimento da parcela subsequente, a Associação deverá prestar contas ao Município das divulgações e comprovar as despesas realizadas com o subsídio já recebido.
Art. 5º. Para fazer face às despesas em comento fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar recursos estabelecidos em dotação própria.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 07 de julho de 2017.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal