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Pref. Confresa

LEI N.784 DE 07 DE JULHO DE 2017.

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) destinado a atender as seguintes dotações orçamentárias:

Órgão:08 SEC MUN DE AGRICULTURA DESENVOLVIMENTO ECONOMICO TURISMO E MEIO AMBIENTE

Unidade: 01 SEC MUN DE AGRICULTURA DESENV ECONOMICO TURISMO E MEIO AMBIENTE

Projeto/Atividade: 1.349 Turismo Rural

Elemento de Despesa: 33.90.30.00.00 – Material de Consumo Valor..........................................................................................10.000,00

33.90.36.00.00 - Prestação de Serviços de ter. Pessoa Física...................................................................................... 10.000,00

3.90.39.00 – Prestação de Serviços de ter. Pessoa Jurídica ................................................................................................ 10.000,00

44.90.51.00 – Obras e Instalações....................................... 10.000,00

44.90.52.00 – Equipamento Permanente ............................ 10.000,00

Art. 2º - Para a cobertura do crédito adicional aberto, será utilizado a anulação de dotação. De acordo com o art. 41, item II, art. 42 e art. 43, item III da Lei 4.320/64 e art. 167, V da Constituição Federal.

Parágrafo Único - O Crédito Adicional aberto no artigo anterior será suplementado por decreto do Executivo, da seguinte forma:

Órgão: 08 SEC MUN DE AGRICULTURA DESENVOLVIMENTO ECONOMICO TURISMO E MEIO AMBIENTE

Unidade: 01 SEC MUN DE AGRICULTURA DESENV ECONOMICO TURISMO E MEIO AMBIENTE

Projeto/Atividade: 1.095 Capacitação e Treinamento dos Produtores Rurais

Elemento de Despesa: 44.90.51.00 – Obras e Instalações Valor.............................................................................................50.000,00

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, 07 de julho de 2017.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal