DECRETO Nº 040 de 07 de julho de 2017.
11 de Julho de 2017
“Estabelece limitação de empenho e medidas de contenção de gastos e dá outras providências”.
PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, incisos V e VIII da Lei Orgânica do Município, e, CONSIDERANDO a obrigação contínua de planejar, acompanhar e avaliar as ações do Poder Executivo no tocante à gestão orçamentária, financeira e administrativa;
CONSIDERANDO ser imprescindível assegurar a continuidade dos atendimentos à comunidade ipiranguense em suas necessidades essenciais, sem perda da qualidade nos serviços prestados;
CONSIDERANDO que os reflexos da crise financeira internacional ainda não foram totalmente absorvidos pelo setor produtivo, como também o nível da atividade econômica continua estagnada, ocorrendo queda na produção industrial divulgada pelo IBGE;
CONSIDERANDO os reflexos da atual crise econômica nacional que acomete este momento;
CONSIDERANDO o contingenciamento no orçamento efetuado pelo governo federal e estadual, tendo em vista a necessidade de redução de despesa para o equilíbrio das contas públicas;
CONSIDERANDO a queda da arrecadação de impostos quando comparada com o mesmo período do ano anterior;
CONSIDERANDO, a necessidade de manter a responsabilidade na gestão fiscal do Município, que se dá, entre outras ações, com o equilíbrio entre a receita e a despesa pública;
CONSIDERANDO a necessidade de contenção de despesas, otimização dos recursos existentes qualificação do gasto público, primando pela eficiência na gestão governamental; e Considerando ainda a deterioração do cenário econômico nacional;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de se aplicar com rigor medidas que venham a favorecer o controle de aplicação dos recursos financeiros do Município, adequando-se aos preceitos da Lei Complementar nº 101/2000,
DECRETA:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Todas as despesas com valores acima de R$ 5.000,00 (cinco mil) reais, só poderão ser realizadas com autorização expressa do Prefeito Municipal.
Art. 2º Os créditos suplementares e especiais que vierem a ser abertos neste exercício terão sua execução condicionada aos limites fixados à conta das fontes de recursos correspondentes.
Art. 3º Fica autorizado a renegociação e/ou revisão dos contratos de locação, terceirização, consultoria e os demais contratos de prestação de caráter continuado.
Art. 4º Fica autorizadoà revisão dos termos de convênios/cooperação e congêneres.
CAPÍTULO II DAS REDUÇÕES GERAIS
Art. 5º Todas as despesas de custeio só podem ser promovidas existindo margem de fluxo de caixa e com autorização expressa da Secretaria Municipal de Coordenação Geral.
Art. 6º As despesas de caráter continuado, já estabelecidas e inclusas no fluxo de caixa financeiro, ficarão na dependência para sua liquidação de recursos para sua cobertura.
Art. 7º Os investimentos previstos no orçamento com recursos próprios serão objetos de cortes até que nova avaliação seja promovida com relação à arrecadação do período.
Art. 8º Os secretários municipais não poderão promover despesas sem uma ampla discussão com a Secretaria Municipal de Coordenação Geral, visando a real necessidade do gasto e a estrutura do fluxo financeiro na absorção do compromisso financeiro.
CAPÍTULO III DAS REDUÇÕES ESPECÍFICAS
Art. 9º Ficam ainda estabelecidas as seguintes medidas administrativas e de restrições para o efetivo controle da despesa pública:
I – revisão do quadro de cargos em comissão;
II - ficam suspensos:
a) a concessão de funções gratificadas;
b) a concessão de licença para tratar de interesses particulares, quando estas implicarem em nomeações ou contratações emergenciais para substituição do servidor afastado;
c) a concessão de licença prêmio, quando estas implicarem em nomeações ou contratações emergenciais para substituição de servidor afastado, salvo, as anteriormente deferidas de acordo com a portaria nº 320/2017, e as indenizações de licença prêmio, exceto, as anteriormente deferidas de acordo com a portaria nº 319/2017.
d) a nomeação de servidores efetivos e em comissão, contratações ou renovações de contratos temporários, convocações para regime especial, ressalvadas as situações de realocação de pessoal e de necessidade excepcional prévia e devidamente justificada;
e) cessão de servidores, com ônus para o Município, para órgãos federais, estaduais ou municipais; f) o pagamento de horas extras superior a 1% sobre o total da verba salário mensal de cada secretaria; g) participação dos servidores públicos municipais em treinamentos, seminários e cursos de qualificação, bem como encontros regionais, estaduais e nacionais de quaisquer áreas, salvo casos excepcionais com autorização expressa do Prefeito Municipal;
h) concessão de novos auxílios ajuda de custo e qualquer outro tipo de subvenções sociais, excetuando os benefícios eventuais regulados pela lei nº 421/2013.
i) o pagamento de abono das férias, bem como, o usufruto nos casos em que for necessária a substituição do servidor.
III - vedação de uso da frota de veículos municipais nos finais de semana e dias considerados feriados nacionais ou municipais, bem como a sua utilização após as 18:00 horas, ressalvados os casos emergenciais e aqueles expressamente autorizados pelo Prefeito Municipal;
IV - racionalização do uso da frota de veículos em todos os setores da Administração Municipal, sendo que após o devido uso, o motorista deverá estacionar o veículo no pátio da respectiva secretaria ou unidade de trabalho;
V - contenção do consumo de energia elétrica em todas as unidades administrativas, utilizando somente a energia estritamente necessária para a realização das atividades de rotina, ficando estabelecida como meta uma redução de 20% do kwh do último semestre;
VI - suspensão, de todo e qualquer evento que importe em realização de qualquer tipo de despesa para o erário municipal, excetuando-se apenas as atividades festivas estabelecidas por lei e previstas no calendário oficial do Município;
VII - suspensão de auxílio para realização de eventos promovidos por quaisquer instituições, salvo os já previstos em data anterior ao presente decreto;
VIII - controle e racionalização da aquisição e utilização de materiais de expediente e de informática, devendo haver uma redução de 20% (vinte por cento) do consumido no último semestre;
IX - controle rigoroso do uso de linhas telefônicas;
X - redução do fornecimento de material de limpeza em todas as unidades administrativas;
CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10 Fica determinado que o Departamento de Recursos Humanos aprimore o sistema de gestão de pessoas, a fim de reduzir o índice do absenteísmo.
Art. 11 Fica expressamente determinado aos Secretários Municipais a estrita observação e cumprimento das disposições contidas no presente Decreto, ficando a seu cargo a adoção de medidas necessárias à sua implementação.
Art.12 Caberá Setores contábeis e de controle Interno, com a supervisão da Secretaria Especial de Coordenação Geral, o acompanhamento e verificação quanto à observância e atendimento das medidas e metas estabelecidas neste decreto podendo expedir instruções complementares que se fizerem necessárias ao cumprimento deste decreto.
Art. 13 As medidas de que tratam o presente Decreto terão vigência até 31 de dezembro de 2017.
Art. 14 Este Decreto entra em vigor a partir na data de sua publicação.
Art. 15 Revogam-se as disposições em contrário.
Ipiranga do Norte ,07 de julho de 2017.
PEDRO FERRONATTO
Prefeito Municipal