PORTARIA N°03 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
12 de Julho de 2017
PORTARIA Nº 03, DE 11 DE JULHO DE 2017.
Determina o AFASTAMENTO PREVENTIVO da Médica GLEICE NUNES DE LIMA.
EDNA MARIA TEIXEIRA REIS GOMES, no uso desuas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto dos Servidores Municipais, e:
CONSIDERANDO que o Art. 21 da Lei 12871/2013 prevê expressamente a possibilidade de afastamento;
CONSIDERANDO que o Edital nº 16, de 2 de outubro de 2015, alterado posteriormente, estabelece no item 2.2.8.
CONSIDERANDO que a jurisprudência pacificou que: “É perfeitamente possível a suspensão preventiva de médico que esteja sofrendo processo administrativo ético-disciplinar, mesmo sem decisão definitiva, uma vez que os interesses do particular não podem se sobrepor ao interesse da coletividade, mormente quando se trata da preservação da saúde e da vida dos indivíduos.”
CONSIDERANDO que Portaria 344 da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, que " Aprova o Regulamento Técnico sobre substancias e medicamentos sujeitos à controle especial" – publicada no D.O.U em 19/05/1998” estabelece: Art. 46 – A notificação de receita "B", de cor azul, impressa às expensas do profissional ou da instituição, conforme modelo anexo (X e XI) a este Regulamento, terá validade por um período de 30 (trinta) dias contados à partir de sua emissão e somente dentro da unidade Federativa que concedeu a numeração.
CONSIDERANDO que o receituário médico deve permanecer na unidade de saúde, sendo que o profissional do Programa Mais Médico é defeso clinicar fora de sua unidade ou jurisdição previamente designada;
CONSIDERANDO que foram encontrados receituário médico na residência da aludida profissional;
CONSIDERANDO que esses fatos motivaram a prisão em flagrante da aludida profissional.
CONSIDERANDO que já foi solicitado pelo Exmo. Sr. Prefeito ao Coordenador do Programa Mais Médico a substituição da aludida profissional;
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar o AFASTAMENTO PREVENTIVO da Médica do Programa Mais Médico, GLEICE NUNES DE LIMA, do exercício de suas funções laborais, enquanto não houver uma decisão da Coordenação Estadual do Programa Mais Médico em remove-la para outro município.
Parágrafo único – O desligamento definitivo dos profissionais do Programa Mais Médico é prerrogativa da Coordenação Estadual ou Nacional, razão pela qual não será aberto procedimento no âmbito do Município para apurar a natureza da irregularidade administrativa, sendo que todas as informações já foram encaminhadas aos órgãos competentes.
Art. 2º. O afastamento preventivo da profissional, bem como a solicitação de substituição, não possui nenhum juízo valorativo de culpabilidade, autoria ou materialidade, mas no direito-dever da Administração Pública de preservar a coletividade, ante a gravidade das imputações.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
Confresa, 11 de julho de 2017
EDNA MARIA TEIXEIRA REIS GOMES
Secretaria Municipal de Saúde