RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DECRETO N. 061/2017
12 de Julho de 2017
Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT torna pública a RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DECRETO N. 061/2017, publicado no Publicado no Jornal Oficial dos Municípios, ANO XII | N° 2.767, do dia 10 de julho de 2017, na pagina 288
ONDE SE LÊ: DECRETO N. 061/2017, DE 07 DE JULHO DE 2017.
"ESTABELECE PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO PAGAMENTO DO IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado do Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.63, incisos VI, XVI, da Lei Orgânica, do Município e,
CONSIDERANDO as disposições contidas no parágrafo único do art.160, da LEI nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional – CTN), que autoriza a legislação tributária concedermos descontos pelo pagamento antecipado de tributos, bem como o que determina o art. 48 da Lei Complementar nº 051/2013 (Código Tributário Municipal).
CONSIDERANDO, a necessidade de incentivar o recolhimento antecipado do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), através da concessão de descontos, estimulando o contribuinte a adimplir suas obrigações tributárias,
D E C R E T A:
Art. 1º - O pagamento do Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana – IPTU, do exercício de 2017 à vista em parcela única, terá o seguinte desconto:
I - 10% (dez por cento) do valor do imposto devido, para os contribuintes sem débito de Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana – IPTU de qualquer exercício, até 31 de agosto de 2017;
Art. 2º - O imposto sobre Propriedade Territorial Urbana – IPTU, será lançado no mês de fevereiro de 2017, em cota única ou em até 05 (cinco) parcelas mensais consecutivas;
Parágrafo único. A cota única do Imposto sobre Propriedade Territorial Urbano – IPTU 2017, dentro do período do parcelamento, conforme artigo 3º deste Decreto será cobrado sem a incidência de juros e multas.
Art. 3º - A data de vencimento da Cota Única do Imposto sobre Propriedade Territorial Urbano – IPTU 2017 será o dia 31 de agosto de 2017 e a das parcelasserá conforme especificados no quadro abaixo:
| PARCELA | VENCIMENTO |
| 01 | 31.08.2017 |
| 02 | 29.09.2017 |
| 03 | 31.10.2017 |
| 04 | 30.11.2017 |
| 05 | 29.12.2017 |
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS SETE DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO de dois mil E DEZESSETE.
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA
PREFEITO
LEIA-SE: DECRETO N. 061/2017, DE 07 DE JULHO DE 2017.
"ESTABELECE PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO PAGAMENTO DO IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado do Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.63, incisos VI, XVI, da Lei Orgânica, do Município e,
CONSIDERANDO as disposições contidas no parágrafo único do art.160, da LEI nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional – CTN), que autoriza a legislação tributária concedermos descontos pelo pagamento antecipado de tributos, bem como o que determina o art. 48 da Lei Complementar nº 051/2013 (Código Tributário Municipal).
CONSIDERANDO, a necessidade de incentivar o recolhimento antecipado do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), através da concessão de descontos, estimulando o contribuinte a adimplir suas obrigações tributárias,
D E C R E T A:
Art. 1º - O pagamento do Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana – IPTU, do exercício de 2017 à vista em parcela única, terá o seguinte desconto:
I - 10% (dez por cento) do valor do imposto devido sobre Propriedade Territorial Urbana – IPTU, até 31 de agosto de 2017;
Art. 2º - O imposto sobre Propriedade Territorial Urbana – IPTU, será lançado no mês de fevereiro de 2017, em cota única ou em até 05 (cinco) parcelas mensais consecutivas;
Parágrafo único. A cota única do Imposto sobre Propriedade Territorial Urbano – IPTU 2017, dentro do período do parcelamento, conforme artigo 3º deste Decreto será cobrado sem a incidência de juros e multas.
Art. 3º - A data de vencimento da Cota Única do Imposto sobre Propriedade Territorial Urbano – IPTU 2017 será o dia 31 de agosto de 2017 e a das parcelasserá conforme especificados no quadro abaixo:
| PARCELA | VENCIMENTO |
| 01 | 31.08.2017 |
| 02 | 29.09.2017 |
| 03 | 31.10.2017 |
| 04 | 30.11.2017 |
| 05 | 29.12.2017 |
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS SETE DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO de dois mil E DEZESSETE.
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA
PREFEITO