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Pref. São José dos Quatro Marcos

REGIMENTO INTERNO

COMITÊ GESTOR MUNICIPAL PRÓ-FAMÍLIA

CAPÍTULO I

DA NATUREZA, DA COMPETÊNCIA E DA COMPOSIÇÃO DO COMITÊ.

Art. 1º - O Comitê Gestor Municipal do Programa Pró – Família, formado por representações de titulares e suplentes do Conselho Municipal de Assistência Social e instituições parceiras, tem a finalidade de reunir-se para debater, planejar e aprovar as ações do Programa desenvolvidas no Município.

Art. 2º - Compete ao Comitê Gestor Municipal do Programa Pró Familia:

I – Coordenar a execução e avaliação das políticas sociais locais, no, pactuadas com o Conselho Municipal de Assistência Social;

II - Coordenar, articular e integrar os diversos órgãos e demais atores estratégicos para o planejamento das ações de base territorial;

III - Promover a participação e a mobilização da sociedade civil, visando o levantamento das prioridades e encaminhamentos das demandas do território visando promover a emancipação das famílias beneficiadas, na esfera municipal;

V – Aprovar os nomes selecionados das famílias, a serem atendidas pelo programa, conforme os critérios estabelecidos na instrução normativa;

VI – Excepcionalizar o cumprimento do critério de renda máxima nos casos de calamidade pública ou em situação de emergência;

IV- Aprovar e dar publicidade a lista de famílias beneficiárias, bem como remetê-las ao Comitê Gestor Estadual para homologação;

Art. 3º - O Comitê Gestor Municipal do Programa, de acordo com o que dispõe a portaria de criação, será composto pela Secretaria de Assistência Social, e respectivos representantes:

I – Representantes do Poder Público Municipal:

a) Simone Paula de Arruda Floreano, representando a Secretaria Municipal de Assistência Social e Renalto Ferreira Bina Junior, como respectivo suplente; b) Milts de Souza Ladeia, representando a Secretaria Municipal de Educação e, como respectivo suplente José Charupa Gomes; II – Representantes do Conselho Municipal de Assistência Social: a) Otaviano Azambuja Martins b) João Timóteo Tavares

III – Representantes de Instituições Não Governamentais:

a) José Senhorini Penachioni, representante do Rotary Clube; b) Diego Jonas Caetano, representando a Igreja Evangélica Assembleia de Deus.

CAPITULO II

DA DIRETORA, DAS REUNIÕES E SEUS PARTICIPANTES

Art 4º - A Presidência do Comitê Gestor Municipal do Programa Pró-Família será exercido pela Secretária Municipal de Assistência Social.

Art 5º - O mandato do Comitê Gestor Municipal do Programa Pró-Família será de 02 (dois) anos, podendo ser alterado caso necessário, bem como a troca de membros de Conselheiros Municipais de Assistência Social.

§ 1º Ocorrendo nova eleição, os membros eleitos completarão o mandato.

§2º Em caso de pedido de renuncia, será entregue, por escrito, por qualquer dos membros do Comitê Gestor Municipal do Programa Pró-Família, a presidência do Comitê.

Art. 6º - O Comitê Gestor Municipal do Programa Pró-Família, reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, por convocação de seu Presidente ou, extraordinariamente, observado o prazo preferencial de 02 (dois) dias úteis, para reunião ordinária e 24horas para reunião extraordinária.

§ 1º O calendário anual de reuniões ordinárias será aprovado pelo Colegiado no inicio das atividades ou primeira reunião do ano.

Art. 7º - Serão convocados para comparecer às reuniões os membros titulares e na ausência destes, seus respectivos suplentes.

§ 1º O membro do Comitê Gestor Municipal do Programa Pró-Família convocado deverá confirmar a sua participação ou justificar a ausência nas reuniões do Comitê à Secretária Executiva, com antecedência de pelo menos 24horas da data da reunião.

Art. 8º - A Plenária instalar-se-á e deliberará com a presença de, no mínimo, metade mais um dos membros titulares ou suplentes no exercício da titularidade.

Art. 9º - Será substituído o membro representante do governo ou da sociedade civil que renunciar ou não comparecer a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 5 (cinco) intercaladas na vigência do mandato, salvo se a ausência ocorrer por motivo de força maior, justificada por escrito à Presidência.

§ 1º O membro do Comitê Gestor Municipal do Programa Pró-Família que se ausentar justificadamente a 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas ou a 5 (cinco) intercaladas na vigência do mandato, terá suas justificativas avaliadas pela Presidência do Comitê.

§ 2º A Presidência do Comitê Gestor Municipal do Programa Pró-Família comunicará, por escrito, ao órgão ou entidade de representação, as ausências injustificadas de seu representante e quando for o caso, solicitará a sua substituição.

Subseção I

Da ata

Art. 10º - Em todas as reuniões será lavrada ata, pelo Secretário Executivo, com exposição sucinta dos trabalhos, conclusões e deliberações.

CAPITULO III

DAS ATIVIDADES E FUNÇÕES

Art. 11º - No que se refere ao cadastramento das famílias:

§ 1º Contribuir para a construção e manutenção de um cadastro qualificado, que reflita a realidade socioeconômica do Município, e assegure a fidedignidade dos dados e a equidade no acesso aos benefícios das políticas públicas, voltadas para as pessoas com menor renda;

§ 2º Identificar os potenciais beneficiários do Programa Pró-Família, sobretudo as populações tradicionais e em situações específicas de vulnerabilidade e aquelas que se encontram em situação de extrema pobreza, assim como solicitar a equipe de profissionais seu cadastramento; e

§ 3º Solicitar quando necessário, os dados cadastrais dos beneficiários do Programa Pró-Família, atualizados e sem prejuízo das implicações ético-legais relativas ao uso da informação;

Art. 12º - No que se refere à gestão dos benefícios:

§ 1º Avaliar, periodicamente, a relação de beneficiários do Programa Pró-Família;

§ 2º Acompanhar os atos de gestão de benefícios do Programa Pró-Família;

CAPITULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 13º - O Comitê Gestor Municipal do Programa Pró-Família funcionará em prédio e instalações fornecidas pelo poder publico municipal.

Art.14º - No exercício de suas atribuições os membros do Comitê terão acesso a qualquer momento, a qualquer documento do Programa Pró-Família.

Art.15º - As despesas decorrentes da participação dos membros do Comitê Gestor Municipal do Programa Pró-Família, em atividades extra regimentais de interesse do Comitê, se fora do Município de São José dos Quatro Marcos, serão custeadas pelo Órgão Gestor da Política Municipal de Assistência Social.

Art. 16º - Os casos omissos serão decididos pela plenária.

Art. 17º - Este regimento entra em vigor na data de sua publicação.

São José dos Quatro Marcos, em 11 de Julho de 2017.