Carregando...
Consórcio Regional de Saúde Sul de Mato Grosso – Coress/MT

​CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 027/2017

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 027/2017

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSÓRCIO REGIONAL DE SAÚDE SUL DE MATO GROSSO – CORESS/MT E A EMPRESA­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­ PENTÁGONO DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA - ME, DE ACORDO COM O PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO PRESENCIAL N.º 003/2017, ORIUNDA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 007/2017 E EM OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NAS LEIS N.º 10.520/02 E 8.666/93 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS.

O CONSÓRCIO REGIONAL DE SAÚDE SUL DE MATO GROSSO – CORESS/MT constituído sobre a forma jurídica de Associação Civil, com personalidade jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob n.º 05.238.413/0001-22, com sede localizada a Rua Fernando Correa da Costa, nº 637, Centro, nesta cidade de Rondonópolis/MT, neste ato representado pelo Presidente do Conselho Diretor, Sr. FÁBIO SCHROETER, brasileiro, casado, Prefeito do Município de Campo Verde/MT, portador do RG sob o n.º 3296068 SSP/PR e inscrito no CPF sob n.º 346.080.601-04, residente e domiciliado à Rua Tupi, nº 254, bairro Vale do Sol, no Município de Campo Verde/MT, doravante designado CONTRATANTE e de outro lado a empresa PENTÁGONO DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA - ME., inscrita no CNPJ/MF sob n.º 19.697.300/0001-08, com sede à Rua das Primaveras, n.º 129, Centro, no Município de Nova Mutum/MT, neste ato representada por PAULO HENRIQUE JUCHEM, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG n.º 19358725 SSP/MT, inscrito no CPF sob n.º 030.517.771-02, residente e domiciliado na Rua dos Cedros, n.º 41, Centro, no Município de Nova Mutum/MT, doravante designado CONTRATADA, considerando o cumprimento do estabelecido na Proposta apresentada ao Pregão Presencial N.º 003/2017, oriunda do PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 007/2017 e em observância ao disposto na Lei n.º 8.666/93 e demais normas aplicáveis, RESOLVEM celebrar o presente Contrato, nos seguintes termos e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

1.1. O objeto do presente instrumento é a Contratação de empresa Prestadora de Serviços Especializados de Web para Gestão de Agendamento de Procedimentos, com Acesso Simultâneo de Usuários, incluindo conversão de dados, implantação e treinamento, com o fito de atender à demanda dos Municípios Consorciados durante o exercício de 2017, conforme descrição e valores constantes na cláusula quarta deste Instrumento e de acordo com as especificações e demais condições constantes no Termo de Referência n.º 004/2017 que acompanhou o Edital da citada licitação e que ora o integra.

CLÁUSULA SEGUNDA: DO FUNDAMENTO LEGAL

2.1. Este contrato se consubstancia no procedimento licitatório realizado na modalidade PREGÃO PRESENCIAL n.º 003/2017, com fundamento nas Leis n.º 10.520/02 e 8.666/93 e alterações posteriores, e nas convenções estabelecidas neste instrumento, conforme autorização da Autoridade Competente, Conselheiro Presidente FÁBIO SCHROETER, disposta no Processo Administrativo N.º 007/2017-CORESS/MT.

CLÁUSULA TERCEIRA: DA FORMA DE EXECUÇÃO

3.1. A CONTRATADA deverá prestar os serviços, conforme condições e especificações constantes no Termo de Referência n.º 004/2017.

3.2. O objeto deste Contrato deverá ser executado em estrita observância ao Edital de Licitação Pregão Presencial n. 003/2017 e seus anexos.

3.3. Os serviços a que se refere o presente instrumento deverão ser realizados na sede do Consórcio Regional de Saúde Sul de Mato Grosso, bem como dar suporte via web aos 19 (dezenove) municípios consorciados da CONTRATADA, sendo que todo o material necessário na realização dos serviços contratados será de responsabilidade da mesma.

3.4. O regime de execução deste instrumento será o de prestação de serviços em empreitada por preço unitário, conforme dispõe o art. 6º, inciso VIII, alínea ‘b’ da Lei Federal 8.666/93.

CLÁUSULA QUARTA: DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS PREÇOS PRATICADOS

4.1. Descrição, Quantidade e Preços Praticados:

ITEM N.º

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

UNIDADE

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

R$

VALOR TOTAL RS

1

Conversão e aproveitamento dos dados existentes, implantação dos sistemas e treinamento de usuários.

Unid.

01

R$ 6.000,00

R$ 6.000,00

2

Sistema SICS - Sistema para Gestão de Agendamentos de Procedimentos para Consórcio de Saúde.

Mensal

08

R$ 3.500,00

R$ 28.000,00

3

Desenvolvimento e Hospedagem de Website.

Mensal

08

R$ 450,00

R$ 3.600,00

TOTAL:

R$ 37.600,00

4.1.1. O valor total do presente contrato será de R$ 37.600,00 (trinta e sete mil e seiscentos reais).

4.1.2. No preço acima estipulado, estão incluídos os materiais, serviços, encargos e tributos relativos ao objeto deste contrato, renunciando, a CONTRATADA, o direito de reivindicar custos adicionais.

CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização do Consórcio Regional de Saúde, por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo, bem como facilitar à CONTRATANTE todos os meios necessários à fiscalização dos serviços, sob pena de rescisão contratual;

5.2. Executar os serviços ora contratados, nos termos estabelecidos no Edital de Licitação e seus anexos, especialmente os previstos no Termo de Referência n. 004/2017, de acordo com a sua proposta de preço, e pelo período de vigência fixado neste Contrato, sob as penas da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores;

5.3. Não realizar subcontratação total ou parcial dos serviços, sem anuência do Consórcio Regional de Saúde. No caso de subcontratação autorizada pela CONTRATANTE, a CONTRATADA continuará a responder direta e exclusivamente pelos serviços e pelas responsabilidades legais e contratuais assumidas;

5.4. Responsabilizar-se por quaisquer danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução da CONTRATADA ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da CONTRATANTE;

5.5. Cumprir a legislação trabalhista e securitária com relação a seus empregados e, quando for o caso, com relação a empregados de fornecedores contratados;

5.6. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidentes de trabalho com seus empregados, em virtude da execução da presente contratação ou em conexão com ele, ainda que ocorridos em dependências do CORESS/MT;

5.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, a critério da Administração, referentes à execução do serviço, nos termos da Lei vigente;

5.8. A CONTRATADA deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificação durante toda execução dos serviços.

5.9. Assumir, com exclusividade, todos os tributos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, os encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, os encargos que venham a ser criados e exigidos pelos poderes públicos e outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado.

5.10. Sob nenhuma alegação a CONTRATADA poderá adiar ou interromper a execução dos serviços.

5.11. Prestar, quando solicitado, todos os esclarecimentos necessários à elucidação de dúvidas ocorridas no decorrer da administração contratual ou da aferição dos serviços prestados;

5.12. Dar ciência imediata ao CORESS/MT, acerca de qualquer problema que venha a surgir para a execução dos serviços;

5.13. Assegurar à CONTRATANTE o direito de uso dos programas (softwares) por ela implantada e instalada.

5.14. Substituir, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sempre que exigido pela Contratante e independentemente de qualquer justificativa por parte desta, qualquer profissional integrante das equipes de trabalho cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados inadequados, prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da Contratante ou ao interesse da Administração e de terceiros eventualmente prejudicados.

5.15. Executar os serviços em total conformidade com o ANEXO I (Termo de Referência) e o cronograma de implantação.

5.16. Manter os softwares atualizados tecnicamente e de acordo com a legislação em vigor, de âmbito federal, estadual ou municipal, fornecendo prontamente as novas versões liberadas.

5.17. Corrigir os erros de concepção e produção do software, sempre que solicitado pelo Contratante. Não se compreende como obrigação da Contratada os serviços e correção de erros de operação ou uso indevido do software.

5.18. Atender as solicitações de melhorias, correções e desenvolvimento de demanda que se enquadrem no escopo do software, mediante abertura de chamado via sistema Helpdesk disponibilizado pela contratada, nos seguintes prazos de atendimento para falhas do sistema:

a) 01 (um) dia útil para falhas que impactem em paralisação total do processo de negócio

b) 02 (dois) dias úteis para falhas que impactem em paralisação parcial do processo de negócio

c) 05 (cinco) dias úteis para falhas que afetem o processo de negócio

d) 10 (dez) dias úteis para falhas que limitem o processo de negócio.

5.19. Treinar e prestar esclarecimentos aos funcionários, envolvidos com a operação dos módulos contratados, sempre que necessário ou solicitado pela Contratante.

5.20. Manter total sigilo sobre as informações confidenciais da Contratante a que tiver acesso, inerentes do trabalho de desenvolvimento e manutenção do software.

5.21. A Contratada deverá fornecer mensalmente ou quando solicitado pelo Contratante acesso integral à base de dados, sem nenhum tipo de criptografia, bem como layout da estrutura de todas as tabelas ou exportação integral da base de dados em XML. Declarando a contratada expressamente que tem ciência de que a base de dados de todos os sistemas objetos da presente licitação são de propriedade da contratante.

5.22. Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste contrato.

5.23. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos ou prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços;

5.24. Fornecer a CONTRATANTE os dados técnicos que esta achar de seu interesse e todos os elementos e informações necessárias, quando solicitados;

5.25. Solicitar a CONTRATANTE os documentos imprescindíveis para execução do objeto do presente instrumento;

5.26. Desenvolver seus serviços em regime de integração e colaboração com a CONTRATANTE.

5.27. Propor à CONTRATANTE novos sistemas e tecnologias com vistas ao atendimento das demandas atuais e futuras em função dos objetivos e metas destas.

5.28. Manter a segurança física dos dados relativos ao processamento dos sistemas, quando estes forem executados no seu ambiente operacional.

5.29. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em partes, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de material empregado.

5.30. Garantir a execução dos serviços e produtos em relação aos trabalhos objeto deste contrato, para adequado funcionamento durante o prazo de validade.

5.31. Não subcontratar os serviços, sem que haja expressa e antecipada autorização da Contratante.

5.32. Atender as requisições do CONTRATANTE, fornecendo o objeto licitado na forma estipulada neste instrumento, principalmente quanto ao prazo de entrega;

CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1 Cumprir obrigatoriamente todas as cláusulas e obrigações estipuladas no presente contrato, sob as penas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;

6.2. Oferecer todas as informações necessárias para que a CONTRATADA possa executar o objeto adjudicado dentro das especificações;

6.3. Efetuar os pagamentos correspondentes aos serviços prestados, nas condições e prazos acordados neste instrumento;

6.4. Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste Instrumento;

6.5. Notificar, por escrito, à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento, fixando prazo para sua correção;

6.6. Fiscalizar livremente os serviços, não eximindo a licitante vencedora de total responsabilidade quanto à execução dos mesmos;

6.7. Acompanhar a prestação do serviço, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão do mesmo; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os serviços executados fora das especificações deste Edital;

6.8. Aplicar as penalidades legais e contratuais cabíveis.

CLÁUSULA SÉTIMA: DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

7.1. O presente contrato terá vigência de 17 de maio a 31 de dezembro de 2017, podendo ser antecipado mediante o cumprimento total do objeto contratado ou se houver necessidade unilateral da CONTRATANTE.

7.2. O prazo para assinatura do Contrato será de 5 (cinco) dias, contados da convocação formal da adjudicatária.

7.2.1. A critério da administração, o prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito pela CONTRATANTE;

7.3. O Contrato deverá ser assinado pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório.

7.4. O prazo de início da execução do serviço, objeto da presente licitação, não poderá ser superior a 02 (dois) dias úteis, contados a partir da assinatura do contrato.

7.5. O presente contrato pode ser prorrogado pelas partes por períodos sucessivos até atingir o prazo máximo de vigência 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, inc. II, da Lei Federal 8.666/93.

7.5.1 – A prorrogação do prazo de execução, mesmo devidamente justificada, somente será autorizada havendo concordância entre CONTRATADA e CONTRATANTE, mediante lavratura de Termo Aditivo.

7.6. Constituem motivos para o cancelamento do Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

CLÁUSULA OITAVA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

8.1. Executados os serviços, a licitante vencedora deverá apresentar, a(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s), emitida(s) para fins de liquidação e pagamento, acompanhada(s) dos seguintes documentos:

8.1.1. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF;

8.1.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

8.1.3. Certidões Negativas de Débitos junto às Fazendas Federal (abrangendo inclusive a Regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS), Estadual e Municipal, do domicílio sede da CONTRATADA.

8.1.3.1. O Contribuinte Individual fará prova de regularidade perante a Previdência Social mediante a apresentação Declaração de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual (DRS-CI).

8.2. O pagamento dos itens 2 e 3 serão efetuados pelo Consórcio Regional de Saúde mensalmente, até o 10º (décimo) dia útil subsequente ao mês de prestação de serviços, contado da data de protocolização da nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, conforme indicado no subitem 8.1, mediante ordem bancária, emitida através do Banco do Brasil, creditada em conta corrente da licitante vencedor; e o pagamento do item 1, referentes aos gastos com Implantação e Treinamento, será realizado de forma integral, em até 02 (dois) dias úteis após a assinatura do contrato.

8.3. A contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, a descrição completa dos serviços prestados a este Consórcio, além do número da conta, agência e nome do banco onde deverá ser feito o pagamento.

8.4. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas a contratada, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.

8.5. O valor mensal deverá variar de acordo com o número de dias de serviço efetivamente prestados.

8.5.1 Fica estabelecido que, para que não haja prejuízo à administração pública, só serão pagos as mensalidades se o sistema estiver funcionando em conformidade com a necessidade do Consórcio Regional e dos 19 (dezenove) Municípios associados, sob pena de se causar enriquecimento ilícito da CONTRATADA.

8.6. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora, na pendência de qualquer uma das situações acima especificadas.

8.7. Nenhum pagamento isentará o contratado das suas responsabilidades e obrigações.

CLÁUSULA NONA: DO REAJUSTE DE PREÇOS

9.1. O valor que propôs o licitante vencedor será fixo e irreajustável, ressalvado o disposto na alínea ‘d’ do inciso II do artigo 65 da Lei nº. 8666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA: DA SUSTAÇÃO DO PAGAMENTO

10.1. A Contratante se reserva ao direito de sustar pagamentos devidos à ContratadA, nos seguintes casos:

I – irregularidades constatadas pela fiscalização do CORESS/MT;

II – obrigações da Contratada com terceiros, que possam afetar os interesses da Contratante;

III – inadimplência total ou parcial da Contratada, no cumprimento e execução do aqui ajustado.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

11.1. O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

11.1.1. Unilateralmente pela CONTRATANTE:

a) Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei Federal n.º 8.666/93.

11.1.2. Por acordo das partes:

a) A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.

Parágrafo Único: Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ao presente contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO CONTRATUAL

12.1. A Contratante poderá rescindir o presente contrato, se assim determinar o superior interesse Público, sem que incorra em qualquer penalidade, pagando à CONTRATADA, os serviços executados se os mesmos tiverem de acordo com o exigido.

§ 1º. A Contratante poderá rescindir, unilateralmente, o presente contrato, independentemente da notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, perdendo a Contratada, as garantias e retenções efetivadas nas seguintes condições:

I – descumprimento parcial ou total das cláusulas aqui acordadas, que causem evidentes prejuízos aos interesses da Contratante;

II – inobservância das normas e especificações;

III – subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato, cessão, a qualquer título da contratação sem garantias, negociação de duplicatas, referentes a faturas emitidas, com estabelecimentos financeiros ou com terceiros, sem prévia e expressa autorização da Contratante;

IV – cometer qualquer fraude;

V – reiterada constatação pela fiscalização de má-fé, incapacidade técnica, financeira ou administrativa;

VI – deixar de iniciar os trabalhos de execução dos serviços, sem justo motivo, devidamente comprovado no prazo de 10 (dez) dias, após entrega da primeira Ordem de Serviços;

VII – interromper os trabalhos sem justo motivo, devidamente comprovado, por mais de 10 (dez) dias consecutivos;

VIII – no interesse da CONTRATANTE;

§ 2º. Antes de ser declarada inadimplente, a parte será notificada pela outra, para dar cumprimento à Cláusula ou dispositivo contratual violado.

§ 3º. Exceto no caso de rescisão por mútuo acordo, não caberá à ContratadA, nenhuma espécie de indenização, ficando ainda estabelecido que, mesmo naquele caso, a Contratante não pagará indenização àquele por encargos resultantes da legislação trabalhista, e da previdência social, bem como aqueles decorrentes de atos ilícitos, praticados por ela, por seus empregados ou prepostos.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS PENALIDADES

13.1. Ocorrendo a inexecução total ou parcial dos serviços contratados, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos e lucros cessantes, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93:

I – suspensão do direito de licitar com a Contratante, pelo prazo que esta fixar, em função da natureza e da gravidade da falta cometida, não podendo, em nenhuma hipótese, ser superior em 01 (um) ano;

II – declaração de inidoneidade para licitar com a Contratante, considerados, para tanto, a reincidência de faltas, a sua natureza e a sua gravidade;

III – multas conforme o previsto na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

14.1. Aplica-se a este contrato a seguinte legislação:

a) Este Contrato vincula-se ao Pregão Presencial n.°003/2017, oriunda do Processo Administrativo n.° 007/2017, regulando-se pelas suas Cláusulas e preceitos do Direito Público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado, obrigando-se as partes a executar fielmente os dispostos neste instrumento.

b) A legislação aplicável à execução deste Contrato e especialmente nos casos omissos será a Lei Federal n. 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DESTE CONTRATO

15.1. Considera-se parte integrante deste Contrato, os seguintes documentos:

a) o Edital do Pregão Presencial n.º 003/2017 e o Termo de Referência nº 004/2017, bem como seus anexos;

b) a Proposta de Preços apresentada na licitação pela CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

16.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

Órgão:

Consórcio Regional de Saúde Sul de Mato Grosso

02

Unidade:

Consórcio Regional de Saúde Sul de Mato Grosso

001

Função:

Saúde

10

Sub Função:

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

302

Programa:

Complemento as Ações do SUS

7030

Projeto/Atividade:

Manutenção e encargos com o CORESS/MT

2002

Elemento de Despesa:

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

33.90.39.00.00.00

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

a) a CONTRATADA obriga-se a se manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e a cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas, bem como as normas previstas na Lei n. 8.666/93 e legislação complementar;

b) é vedado caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.

c) é defeso à CONTRATADA ceder ou transferir, total ou parcialmente, os direitos e obrigações decorrentes deste contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DA PUBLICAÇÃO

18.1. Para eficácia do presente instrumento, o CONSÓRCIO REGIONAL DE SAÚDE SUL DE MATO GROSSO – CORESS/MT providenciará a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 61, parágrafo único, da Lei n.º 8666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DO FORO

19.1. As partes contratantes elegemo Foro da Comarca de Rondonópolis/MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da execução deste Contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei n. 8.666 de 21/06/93.

Rondonópolis/MT, 17 de maio de 2017.

_________________________________

FÁBIO SCHROETER

Presidente do Conselho Diretor do

CORESS/MT

CONTRATANTE

________________________________

PAULO HENRIQUE JUCHEM

PENTÁGONO DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA - ME

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

01)________________________________ 02)________________________________

NOME: NOME:

CPF: CPF:

TERMO DE REFERÊNCIA N.º 004/2017

1 – NÚMERO: 004/2017

2 – CATEGORIA DE INVESTIMENTO: Serviços em Tecnologia da Informação

3 – OBJETO:

Contratação de empresa prestadora de serviços especializados em tecnologia da informação com o fito de atender à demanda dos Municípios Consorciados no período de Maio a dezembro de 2017, conforme requisitos e condições constantes no Edital e seus anexos.

Serviços a serem realizados por pessoa jurídica com profissionais capacitados e autorização legal para a atuação no ramo de atividade pertinente ao objeto da licitação.

O serviço a ser contratado, o respectivo valor máximo a ser pago pelo Consórcio Regional de Saúde Sul de Mato Grosso obedecem à tabela que segue:

ITEM N.º

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

UNIDADE

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

R$

VALOR TOTAL RS

1

Conversão e aproveitamento dos dados existentes, implantação dos sistemas e treinamento de usuários.

Unid.

01

R$ 6.000,00

R$ 6.000,00

2

Sistema SICS - Sistema para Gestão de Agendamentos de Procedimentos para Consórcio de Saúde.

Mensal

08

R$ 3.500,00

R$ 28.000,00

3

Desenvolvimento e Hospedagem de Website.

Mensal

08

R$ 450,00

R$ 3.600,00

TOTAL:

R$ 37.600,00

Valor Global: R$ 37.600,00 (trinta e sete mil e seiscentos reais).

4 – JUSTIFICATIVA(S)

O Consórcio Regional de Saúde Sul de Mato Grosso – CORESS/MT possui atualmente 19 (dezenove) Municípios Associados para os quais se compromete a prestar serviços de assistência à Saúde de qualidade.

O Plano de Trabalho e Atividades do CORESS/MT prevê a implantação gradativa, dos serviços de saúde previstos no Estatuto e no Regimento Interno, para atender a demanda, de acordo com a avaliação e programação técnica e com os recursos financeiros orçamentários e disponíveis.

5 – RESULTADOS ESPERADOS:

O Consórcio Regional de Saúde, pretende licitar o referido serviço, para agilizar o atendimento aos pacientes dos 19 (Dezenove) Municípios Associados.

6 – PRAZOS:

6.1. De início dos serviços: Até 02 (dois) dias úteis após assinatura do contrato.

6.2. De vigência: até 31 de dezembro de 2017, podendo ser prorrogado na forma da Lei 8.666/93.

7 – FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:

Os serviços, objeto desta licitação, também compreendem:

7.1. Migração das Informações em Uso.

A conversão/migração e o aproveitamento de todos os dados cadastrais e informações dos sistemas em uso são de responsabilidade da empresa proponente, com disponibilização dos mesmos pela Contratante.

7.2. Implantação (Configuração e parametrização).

7.2.1. Para cada um dos sistemas/módulos licitados, quando couber, deverão ser cumpridas as atividades de: instalação, configuração e parametrização de tabelas e cadastros; adequação de relatórios e logotipos; estruturação dos níveis de acesso e habilitações dos usuários; adequação das fórmulas de cálculo para atendimento aos critérios adotados.

7.2.2. Acompanhamento dos usuários no prédio sede da Contratante, em tempo integral na fase de implantação do objeto.

7.2.3. Na implantação dos sistemas acima discriminados, deverão ser cumpridas, quando couber, as seguintes etapas:

a. Entrega, instalação e configuração dos sistemas licitados;

b. Customização dos sistemas;

c. Adequação de relatórios, telas, layouts e logotipos;

d. Parametrização inicial de tabelas e cadastros;

e. Estruturação de acesso e habilitações dos usuários;

7.2.4. Todas as decisões e entendimentos havidos entre as partes durante o andamento dos trabalhos e que impliquem em modificações ou implementações nos planos, cronogramas ou atividades pactuados, deverão ser previa e formalmente acordados e documentados entre as partes.

7.2.5. A empresa contratada responderá pelas perdas, reproduções indevidas e/ou adulterações que por ventura venham a ocorrer nas informações da CONTRATANTE, quando estas estiverem sob sua responsabilidade.

7.2.6. O prazo para conclusão dos serviços de implantação será de 30 (trinta) dias, contados da emissão da Ordem de Serviço.

7.2.7. Os custos de servidor no qual os sistemas serão instalados na nuvem será de responsabilidade da empresa contratada, sendo que deverá ter as configurações mínimas descritas abaixo, assegurando a disponibilização dos sistemas:

12 GB RAM 6 CPU Cores 192 GB SSD Storage 40 Gbps Network In 1000 Mbps Network Out

7.3. Treinamento e Capacitação.

7.3.1. A empresa contratada deverá apresentar o Plano de Treinamento, que deverá ser realizado dentro do prazo de implantação, compreendendo o uso das funções do sistema pertencente a sua área de responsabilidade, conhecimento sobre as parametrizações a serem usadas, uso das rotinas de segurança.

7.3.2. Os Planos de Treinamento - a serem entregues em até cinco dias contados da assinatura do contrato – ainda deverão conter os seguintes requisitos mínimos:

a. Nome e objetivo de cada módulo de treinamento;

b. Público alvo;

c. Conteúdo programático;

d. Conjunto de material a ser distribuído em cada treinamento, incluindo apostilas, documentação técnica, etc.;

e. Carga horária de cada módulo do treinamento;

f. Processo de avaliação de aprendizado;

g. Recursos utilizados no processo de treinamento (equipamentos, softwares, filmes, slides, etc.).

7.3.3. O treinamento para o nível técnico compreendendo: suporte aos Sistemas ofertados, nos aspectos relacionados ao gerador de relatórios e linguagem em que estes foram desenvolvidos, permitindo que a equipe técnica do Órgão Licitante possa efetuar checklist de problemas ocorridos antes da abertura de chamado para suporte do proponente.

7.3.4. As turmas devem ser dimensionadas por módulo.

7.3.5. A contratante resguardar-se-á o direito de acompanhar, adequar e avaliar o treinamento contratado com instrumentos próprios, sendo que, se o treinamento for julgado insuficiente, caberá a contratada, sem ônus para o contratante, ministrar o devido reforço.

7.3.6. Os treinamentos iniciais e as reciclagens são de responsabilidade da contratada.

7.4. Suporte Técnico.

7.4.1. O atendimento a solicitação do suporte deverá ser realizado na sede da Contratante, por técnico apto a prover o devido suporte ao sistema, com o objetivo de:

a. Esclarecer dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização dos sistemas;

b. Treinamento de novos funcionários do Consórcio, dos municípios integrantes, e prestadores de serviços na operação ou utilização do sistema;

c. Correção de problemas;

d. Implementação de ajustes e melhorias.

7.4.2. Será aceito suporte aos sistemas licitados via acesso remoto mediante autorização previa, sendo de responsabilidade da contratada o sigilo e segurança das informações, devendo ser garantido atendimento para pedidos de suporte telefônico no horário das 8h00min às 17h00min, de segunda a sexta-feira.

7.4.3. Salvo em ocasiões especiais, se necessário, realizar suporte fora de horário comercial. Caso seja solicitado, a licitante vencedora terá que deixar um número de celular de plantão para essas situações;

8 – DESCRIÇÃO DO SISTEMA

Os sistemas a serem fornecidos para gestão de agendamentos de procedimentos, com instalação, implantação e treinamento dos usuários, já inclusas alterações legais e manutenções corretivas se houverem, incluindo a migração de todos os dados dos sistemas utilizados, deverão atender aos seguintes requisitos mínimos:

8.1. TECNOLOGIAS

8.1.1. As tecnologias utilizadas deverão ser devidamente licenciadas, sem custo a Administração.

8.1.2. O Sistema deverá rodar sob plataforma web e funcionar perfeitamente em navegadores de última geração. Também deverá funcionar em dispositivos mobiles, como tablets e smartphones mais recentes sem restrição alguma.

8.1.3. O Sistema deverá funcionar em qualquer sistema operacional, bastando rodar em um navegador de internet.

8.1.4. O Sistema deverá rodar em um servidor com sistema operacional gratuito ou pago, não gerando custos com licenciamento para o Consórcio.

8.2. BANCO DE DADOS E BACKUPS

8.2.1. Os backups deverão ser automáticos, o sistema deverá efetuar backup 2x ao dia do banco de dados em horários definidos pelo Consórcio e enviar esses backups via ftp para outro servidor (de escolha do Consórcio) para garantir a segurança dos dados.

8.2.2. O banco de dados deverá possuir um sistema SGBD (Sistema de Gerenciamento de Banco de Dados), obedecendo os padrões ANSI SQL (SQL-92/SQL-99) e ODBC SQL.

8.2.3. O banco de dados também deve permitir exportar e importar backups manualmente.

8.2.4. O backup deverá ser feito automaticamente.

8.2.5. Todo final do mês, deverá ser enviado um DVD a Administração, com backup diário realizado durante o mês anterior

8.3. ACESSOS

8.3.1. O Sistema deverá controlar os acessos ao sistema através de usuários cadastrados com C.P.F. válido.

8.3.2. Ao criar um novo usuário, o sistema deverá enviar um e-mail para o usuário, informando os dados de acesso, bem como solicitar a criação de uma senha para o mesmo.

8.3.3. O controle de permissões deverá ser controlado através de grupos, que poderá ser definido pela conta administradora do sistema.

8.3.4. Um usuário poderá estar em apenas um ou em vários grupos simultâneos.

8.3.5. Os menus e quaisquer outras ações que não fizerem parte da regra de acesso do usuário deverão ficar ocultos e sem acesso.

8.3.6. O sistema deverá armazenar o log de todas as operações realizadas pelos usuários.

8.3.7. Também em forma de relatório, deverá exibir o log de um usuário determinado.

8.3.8. O sistema deverá ter a opção de desativar um usuário, sem excluir o mesmo, para que possa ser reativado posteriormente, bloqueando seu acesso ao sistema quando for inativado, além de manter todo o histórico de log deste usuário.

8.3.9. O sistema deverá contar com um controle de mensagens internas, possibilitando o envio de mensagens em forma e e-mail interno para grupos ou usuários específicos. Também deverá alertar o usuário ao acessar o sistema que existem novas mensagens.

8.3.10. Os usuários de clínicas e médicos deverão ser relacionados no sistema, permitindo que um usuário específico tenha acesso somente aos dados da entidade relacionada. 8.3.11. O sistema deverá ter a opção de cadastrar um usuário como gerenciador de uma entidade, e este poderá incluir, editar e excluir usuários da sua entidade. 8.3.12. O sistema deverá ter uma opção de cadastrar um usuário como secretário de um município integrante, neste caso permitindo a esse usuário cadastrar usuários sob seu gerenciamento naquele município. E também deverá ter acessos diferenciados ao sistema bem como relatórios gerenciais, telas de acompanhamento do município e autorizações. 8.3.13. O sistema deverá, para cada ação ou menu, abrir uma janela interna, possibilitando abrir várias funcionalidades ao mesmo tempo sem implicância concomitante. Essa janela deverá ter a as seguintes opções por padrão: Recarregar, Maximizar, Minimizar, Fechar e deverá permitir posicionar e redimensionar para poder trabalhar com múltiplas janelas simultaneamente. 8.3.14. O sistema deverá gravar todas as janelas abertas para o usuário de forma que, se este perder acesso à internet ou por algum motivo fechar o navegador, volte ao último estado salvo.

8.3.15. O sistema deverá permitir a interação do Consórcio, dos municípios (central de regulação de vagas, e regulação de medicamentos), dos prestadores de serviços e dos pacientes (cidadãos do município que poderão emitir 2º via de agendamento).

8.3.16. Caso seja rescindido o contrato ou após o término do mesmo, sem renovação, a licitante deverá permitir a utilização do sistema, apenas para consulta. NÃO será permitido utilizar outro sistema, que não o que foi implantado para esta consulta.

8.4. CADASTROS 8.4.1. O sistema deverá controlar o cadastro das seguintes informações: 1 Pacientes; 2 Clínicas/Hospitais de demais Prestadores/Fornecedores de Serviços; 3 Médicos; 4 Cidades/Municípios; 5 Serviços/Produtos; 6 Agenda de atendimento; 7 Credenciamentos;

8.4.2. Todas as informações cadastrais deverão possuir as opções de editar, buscar, adicionar, excluir e inativar e os campos tratam as informações, impedindo que sejam cadastrados dados inválidos, como datas, cpfs entre outros;

8.4.3. O Consórcio poderá definir os campos que serão obrigatórios nos cadastros, o sistema deverá controlar essas obrigatoriedades na inserção e na edição.

8.4.4. No cadastro de Entidades (clínicas, hospitais) deverá possuir um mecanismo para vincular os médicos (previamente cadastrados) que atendem neste local, para que durante o agendamento, seja solicitado qual médico realizará o(s) procedimento(s).

8.4.5. No cadastro de médicos deverá existir um mecanismo que permita, a exemplo das entidades, cadastrar os locais de atendimento (previamente cadastrados) para que durante um agendamento onde o prestador seja o médico, seja selecionado um dos locais em que este realizará o(s) procedimento(s).

8.4.6. No cadastro de Credenciamentos, deverá ter uma opção de aditivar por data ou por valor, essas operações deverão registrar log do usuário e data em que foi realizada.

8.4.7. O sistema deverá ter um parâmetro que permite agendar pessoas em municípios diferentes do seu cadastro, e também em forma de parametrização, permitir a solicitação de transferência de um paciente de uma cidade para outra, evitando recadastro e mantendo assim um histórico desta pessoa.

8.5. FINANCEIRO

8.5.1. Para aprovar o pagamento de uma parcela do convênio, o sistema deverá solicitar uma senha gestora, que ficará em posse do gestor do consórcio ou uma pessoa de sua escolha. Essa senha não deverá ser a mesma utilizada para fazer login.

8.5.2. Um lançamento financeiro uma vez aprovado, resultará em saldo para o convênio e, para excluir esse lançamento, o sistema deverá gerar um lançamento negativo onde deverá ser informado o motivo e solicitado a senha gestora.

8.5.3. Ao incluir um lançamento financeiro o sistema deverá gerar um recibo.

8.5.4. O sistema deverá aceitar lançamentos financeiros com valores negativos, solicitando o motivo e a senha gerencial.

8.6. ENCAMINHAMENTOS

8.6.1. A guia de encaminhamento deverá ser modelada de acordo com as necessidades do consórcio e deve contar com um layout limpo e claro.

8.6.2. Os médicos e clínicas deverão ter acesso aos agendamentos efetuados para sua entidade, demonstrando os procedimentos que serão realizados, dia, hora, médico (opcional), nome da pessoa e número da guia.

8.6.3. A guia poderá ser confirmada através de um código impresso na guia e de posse somente do paciente, comprovando que a guia impressa foi entregue para o prestador.

8.6.4. Uma vez solicitado o cancelamento de um encaminhamento, este deverá ser deferido, indeferido pelo consórcio de saúde. Uma vez deferido, o encaminhamento será cancelado, caso indeferido, voltará a agenda da clínica.

8.6.5. Ao efetuar um encaminhamento o sistema deve verificar se o paciente possui um endereço de e-mail válido, caso possua envia no mesmo o detalhamento do encaminhamento e também o link para emitir a segunda via diretamente pela internet.

8.6.6. Um encaminhamento não poderá ser cancelado diretamente, sempre deverá ser pré-cancelado e uma pessoa com o devido acesso, será responsável por deferir ou indeferir o encaminhamento.

8.6.7. O sistema deve imprimir na guia as orientações dos procedimentos selecionados.

8.6.8. O sistema deverá possuir uma tela de consulta onde informando o número da guia, será possível ver todos os detalhes (em modo de impressão), como: dia em que foi gerado, usuário que gerou, usuário da clínica que confirmou ou cancelou, usuário e dia em que foi deferido o cancelamento etc. E caso essa guia estiver em aberto, deve ser possível emitir a segunda via diretamente por essa tela.

8.6.9. O sistema deverá ter uma configuração que permite verificar os dados obrigatórios do paciente na hora de agendar e caso passe pela validação deverá bloquear a guia até que seja resolvido o problema.

8.6.10. Durante o preenchimento dos dados para encaminhamento, o sistema deve verificar sempre a obrigatoriedade da data, que tenha no mínimo um procedimento selecionado e uma pessoa para quem este encaminhamento está sendo feito.

8.6.11. Quando confirmado, o encaminhamento deve gerar uma identificação única e um token de autenticação único, que combinados garantem a confiabilidade dos dados gerados.

8.6.12. No cadastro do fornecedor, poderá ser configurado se aceita sim ou não agenda livre, caso sim, durante o agendamento exibe uma mensagem de alerta para verificar o horário junto ao prestador para verificar a disponibilidade.

8.6.13. O sistema deverá controlar o agendamento de exames e consultas utilizando a agenda previamente cadastrada pelo prestador ou horário livre se assim configurado, e no controle de cirurgias deverá solicitar ao prestador que informe dia/hora e então a guia será liberada para impressão.

8.6.14. O Sistema deve gerar o histórico do paciente, com todos os dados e todos os encaminhamentos realizados em todas as unidades de agendamentos (municípios e consórcios).

8.6.15. As Clínicas e médicos devem possuir acesso ao histórico do paciente através do sistema.

8.6.16. O paciente poderá consultar seu histórico pela internet informando dados sigilosos para proteger essas informações.

8.6.17. O Sistema deverá possuir um mecanismo de envio de mensagens de celular (SMS) automaticamente, suportando trabalhar com Long Codes e Short Codes (a escolha do Consórcio pois os valores variam de acordo com plano escolhido na operadora).

8.6.18. O sistema deve enviar mensagens no celular do paciente (caso cadastrado um número válido em seu cadastro) automaticamente quando faltarem X horas para a realização de seu(s) procedimento(s) na clínica.

8.6.19. O Consórcio poderá através do sistema, modificar o layout da mensagem SMS enviada aos pacientes, podendo escolher quais variáveis deseja utilizar para compor a estrutura da mensagem, observando o limite de 140 caracteres.

8.6.20. As unidades poderão enviar SMS manualmente (caso definido pelo consórcio e caso informando número de celular válido no cadastro do paciente) mas sem alterar o conteúdo da mensagem e o número. O sistema deve gravar o log dessas mensagens enviadas.

8.6.21. O sistema deverá possuir uma central de monitoramento dos SMS, onde o consórcio poderá visualizar a quantidade de sms enviados, para quais pacientes e quando foram enviadas. Também nesta tela, deve mostrar as respostas enviadas pelos pacientes e ter uma opção de responder apenas para esses casos.

8.6.22. O sistema deve controlar os lotes de repasse para os médicos e clínicas, sendo opcional e dependendo de cada entidade, onde será criado um lote para baixas de encaminhamentos, onde a clínica envia fisicamente os encaminhamentos atendidos e o Consórcio então criará um lote, adicionando o identificador de cada encaminhamento que será validado e então adicionado ao lote, gerando um valor total de repasse para a clínica.

8.6.23. Uma vez finalizado o lote de repasse ao médico ou clínica, ele deverá informar o valor do repasse e calcular o imposto de renda caso seja médico.

8.7. ACESSO DOS PRESTADORES

8.7.1. Através do acesso ao sistema pelos prestadores, será possível gerar a agenda de atendimento para os procedimentos atendidos no consórcio.

8.7.2. Na agenda deverá ser possível escolher um período início e fim, os dias da semana e os horários que ficarão disponíveis para a central de vagas.

8.7.3. Na agenda deverá ser possível limitar a quantidade vagas diária ou por horário, e também informar em horas.

8.7.4. No cadastro geral da entidade é possível criar um e-mail para escuta de agendamentos, em que a cada agendamento gerado para esse prestadores envia um e-mail automaticamente com os dados do paciente e procedimentos para que a entidade possa ser notificada.

8.7.5. O Prestador poderá consultar todas as guias emitidas para sua entidade por período ou total.

8.7.6. O Prestador poderá confirmar a guia através do código de autenticidade impresso na 1ª via da guia.

8.7.7. O Prestador poderá emitir a qualquer momento a segunda via de uma guia, esta que não demonstrará o código de autenticidade.

8.7.8. Pelo sistema deverá ser possível consultar a situação de pagamento das guias confirmadas junto ao consórcio, bem como acompanhar alterações em lotes de pagamento e cálculos de impostos.

8.7.9. Através do sistema, o prestador poderá consultar o cadastro de pacientes e ver todo o histórico de procedimentos realizados pelo consórcio, independente de local e/ou município.

8.7.10. O Prestador poderá anexar os resultados de exames e/ou outros procedimentos diretamente pelo sistema após confirmar a presença do paciente.

8.7.11. O prestador poderá acompanhar todos os procedimentos que presta ao consórcio e através do sistema, solicitar o descredenciamento de todos ou de procedimentos específicos.

8.8. INTEGRAÇÕES

8.8.1. O sistema deve possuir integração com o SIGTAP para os procedimentos, onde deverá buscar dados como as orientações sobre a realização dos procedimentos.

8.8.2. A empresa deverá criar web services de acordo com as solicitações exigidas pelo consórcio, devidamente formalizadas via e-mail ou ticket de suporte.

8.9. RELATÓRIOS

8.9.1. A empresa deverá criar relatórios de acordo com as solicitações exigidas pelo consórcio, devidamente formalizadas via e-mail ou ticket de suporte.

8.9.2. O sistema deve possuir um extrato, onde será demonstrado todas as movimentações efetuadas em um município, como encaminhamentos, lançamentos financeiros, pedidos etc.

8.9.3. Os relatórios poderão ser visualizados pelo navegador de internet.

8.9.4. O Sistema deverá possuir um relatório com o log de cada usuário, sendo possível através desse relatório saber todas as ações executadas pelo usuário selecionado.

8.9.5. O Sistema deve fornecer a opção para que seja escolhido a quantidade de itens a ser exibido em uma tela, bem como a quantidade de paginação.

8.9.6. O sistema deverá enviar e-mails com os relatórios: Movimentação diária, semanal e mensal para os e-mails cadastrados, nos seus respectivos dias.

8.9.7. Os relatórios devem ter a opção de exportar para arquivo de planilha editável.

8.10. MÓDULO DE CONTROLE DE LICITAÇÕES DE MEDICAMENTOS

8.10.1. O sistema deverá ter a opção de criar licitações manualmente informando os dados, ou através de importação de arquivos do aplic que deverão conter todas as informações sobre a licitação.

8.10.2. O sistema deverá ter a opção de cadastro de itens, permitindo que estes itens sejam alterados durante o processo licitatório.

8.10.3. O sistema deverá ter integração com a padronização de itens de processo licitatório disponibilizada pelo TCE-MT.

8.10.4. Os municípios, através de login com as devidas permissões, visualizarão todos os itens de todos os processos licitatórios em aberto.

8.10.5. Os municípios, através de login com as devidas permissões, realizarão pedidos quando houver a disponibilidade do item.

8.10.6. Os pedidos ficarão no sistema com situação de aguardando, sendo aprovados ou não pelo responsável no consórcio.

8.10.7. Os pedidos realizados pelo município gerarão um protocolo que pode ser impresso e consultado a qualquer momento.

8.10.8. Ao realizar um pedido, o sistema deverá enviar um e-mail para o consórcio e para o município solicitante, informando o protocolo e os dados do pedido.

8.10.9. Após a liberação do pedido, o sistema deverá gerar uma guia de autorização para o município, impedindo que este solicite diretamente ao fornecedor.

8.10.10. O sistema deverá possuir uma forma de autenticar a guia de autorização de pedido através de página de consulta web.

8.10.11. O sistema deverá controlar os saldos das licitações para que nunca seja ultrapassado a quantidade licitada.

8.10.12. O sistema deverá registrar log de todos os eventos de registro e solicitações realizadas, para isso é necessário armazenar a data/hora, usuário e movimentação.

8.10.13. O sistema deverá controlar o login dos municípios que por sua vez, somente poderão ver/controlar informações bem como gerar relatórios somente referentes a sua entidade.

8.10.14. O sistema quando acessado pelo login com permissões de gestor do consórcio deverá mostrar as informações de todos os municípios integrantes bem como opção de gerar relatórios de qualquer ou de todos.

8.10.15. O sistema deverá controlar a validade das licitações, não deixando que sejam efetuados pedidos fora do prazo de abrangência do processo licitatório.

8.10.16. O sistema deverá controlar a demanda dos municípios, onde cada um irá informar sua demanda para um período determinado pelo consórcio, e então assim que licitado o sistema irá liberar a quantidade demandada para o município.

8.10.17. Ao cadastrar uma demanda, o município poderá criar um pré cadastro de um item que não encontrou no sistema. Esse item poderá incorporado ao cadastro de itens pelo consórcio, que poderá editá-lo.

8.10.18. Para aprovar um pedido realizado pelo município, o sistema deverá solicitar uma senha, que será entregue a pessoa responsável por aprová-los. Esta senha deverá ser diferente da usada para acessar o sistema.

8.10.19. O sistema deverá gerar relatórios em tempo real, ou seja, sem necessidade de envio de informações ou de sincronização de dados.

8.10.20. O sistema deverá gerar relatórios em formatos HTML e PDF, eles também dever ser gerados em um padrão que permita importá-los no formato de planilhas eletrônicas.

8.11. SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO

Os serviços de Manutenção e Suporte Técnico, já inclusos no preço proposto, visam atender em tempo e forma as necessidades de informação técnica e funcional sob a utilização do Sistema Informatizado de Gestão Previdenciária, em casos de erros e situações não previstas, necessidades de apoio operacional, assim como, solução de problemas que podem acontecer no dia a dia da operação, entendidos como:

8.11.1. MANUTENÇÃO CORRETIVA: Consistirá no atendimento de erros e defeitos de funcionamento do sistema;

8.11.2. MANUTENÇÃO LEGAL: São as adequações sistêmicas para atender às mudanças legais;

8.11.3. MANUTENÇÃO ADAPTATIVA: Consiste na adaptação de funcionalidades existes no Software e que não impactem em modificações de sua estrutura, ou ainda, atualização de versão do sistema;

8.11.4. MANUTENÇÃO EVOLUTIVA: Consiste na adição de novas funcionalidades ao sistema, específicos para atendimento do CLIENTE.

8.12. Os prazos para manutenção e suporte técnico se caracterizam em quatro grupos, e deverão obedecer aos seguintes limites:

8.12.1. Dúvidas: atendimento imediato tendo que ser resolvido em até 8 (oito) horas após a comunicação.

8.12.2. Erro de Sistema: solução deve ser entregue em até 2 (dois) dias úteis, com exceção do processamento da folha de pagamento e erros ligados diretamente e indiretamente com informações necessárias para serem enviadas ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, os quais implicam em prazos determinados que deverão ser resolvidos de imediato.

8.12.3. Requisitos Legais: devem ser cumpridos dentro dos prazos estabelecidos pelas legislações vigentes desde que estejam dentro do objeto do contrato.

8.12.4. Melhorias de Funcionalidades: serão atendidas em até 30 (trinta) dias após término da implantação do sistema; para realização das melhorias que sejam customizáveis para o bom atendimento das particularidades previstas pela CONTRATANTE. Demais Melhorias serão analisadas caso a caso e o prazo de atendimento atenderá a um Cronograma Especifico avaliado pela CONTRATADA e homologado pela CONTRATANTE.

8.13. Serão estabelecidos os seguintes prazos de atendimento para falhas do sistema:

8.13.1. 01 (um) dia útil para falhas que impactem em paralisação total do processo de negócio.

8.13.2. 02 (dois) dias úteis para falhas que impactem em paralisação parcial do processo de negócio.

8.13.3. 05 (cinco) dias úteis para falhas que afetem o processo de negócio.

8.13.4. 10 (dez) dias úteis para falhas que limitem o processo de negócio.

9 – APRESENTAÇÃO DO SISTEMA

9.1. A critério do Pregoeiro e Equipe de Apoio poderá ser requisitados aos licitantes, a apresentação dos sistemas aleatoriamente, para fins de comprovação de atendimento de itens específicos do termo de referência, podendo ser desclassificadas as licitantes que não comprovarem o atendimento dos itens analisados.

10 – PROCESSO DE HOMOLOGAÇÃO TÉCNICA DA SOLUÇÃO 10.1. Após a declaração do licitante vencedor, o mesmo deverá instalar na sede do Ente Licitante a solução completa a título de demonstração e homologação funcional e tecnológica; 10.2. O processo de homologação do sistema será realizado por uma Equipe Técnica e de Apoio, e terá como objetivo verificar se o mesmo atende às necessidades do Consórcio, bem como todas as exigências legais;

10.3. Durante este processo, os módulos serão avaliados no que diz respeito às suas funcionalidades, arquitetura, consistência e integração entre si. Para cada módulo avaliado será necessário passar por todas as funcionalidades que a equipe julgar necessárias para correta avaliação;

10.4. Ao fim da apresentação a Equipe Técnica e de Apoio emitirá Termo de Homologação Provisória do Sistema e encaminhará o mesmo para Pregoeira para que se finalize o processo.

11 – INSTALAÇÃO DO AMBIENTE DE TESTES E EXPOSIÇÃO SOBRE O SISTEMA INFORMATIZADO: 11.1. Os licitantes deverão disponibilizar o hardware com sistema operacional que deverá ser utilizada a fim de apresentar as funcionalidades do sistema para a homologação do mesmo;

11.2. O proponente deverá instalar o sistema informatizado para atendimento aos requisitos contidos no anexo I, bem como o gerenciador do banco de dados necessário à demonstração de seu sistema na plataforma;

11.3. Caso o sistema informatizado necessite de outros equipamentos ou recursos, caberá a este fornecer os itens necessários e instalá-los no local da avaliação, com acompanhamento da Equipe Técnica e de Apoio;

12 – DEMONSTRAÇÃO DO SISTEMA INFORMATIZADO 12.1. Os licitantes apresentarão sua solução computacional, demonstrando as funções e funcionalidades implementadas no sistema e aplicativos e a forma como foi estruturado seu software para atendimento das especificações técnicas do sistema informatizado, rodando com a base de dados fornecida pelo Proponente;

12.2. A demonstração deverá ser preparada pelo proponente de modo a suprir as informações que tipicamente serão transmitidas para a avaliação;

13 – PRAZOS PARA INSTALAÇÃO E DESISNTALAÇÃO DO AMBIENTE DE TESTES

13.1. O licitante terá o tempo de 01 (uma) hora após a análise dos documentos de habilitação para efetivar a instalação do ambiente de testes;

13.2. Os procedimentos de teste do sistema para o fim de constatação dos itens descritos no termo de referência ocorrerão em momento posterior à abertura do Envelope n.º 02 – Documentos de Habilitação, podendo a critério da Pregoeira e Equipe de apoio ser Suspenso o certame para realização de tais procedimentos de testes, sendo desta forma, convocado os participantes para darem continuidade ao certame em data futura;

13.3. Caberá a Pregoeria e Equipe de Apoio decidir quanto à dilatação de quaisquer dos prazos acima, quando solicitado e devidamente justificado pela licitante. Desta decisão não caberá recurso imediato, devendo a licitante que se julgar prejudicada aguardar o momento propício para interposição de peça recursal.

14 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

O pagamento dos itens 2 e 3 serão efetuados pelo Consórcio Regional de Saúde mensalmente, até o 10º (décimo) dia útil subsequente ao mês de prestação de serviços, contado da data de protocolização da nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, conforme indicado no subitem 8.1, mediante ordem bancária, emitida através do Banco do Brasil, creditada em conta corrente da licitante vencedor; e o pagamento do item 1, referentes aos gastos com Implantação e Treinamento, será realizado de forma integral, em até 02 (dois) dias úteis após a assinatura do contrato.

O pagamento ficará condicionado à apresentação de nota(s) fiscal(is)/fatura(s), emitida(s) para fins de liquidação e pagamento, acompanhada(s) dos seguintes documentos:

I- Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF;

II - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

III - Certidões Negativas de Débitos junto às Fazendas Federal (abrangendo inclusive a Regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS), Estadual e Municipal, do domicílio sede da Licitante vencedora. O Contribuinte Individual fará prova de regularidade perante a Previdência Social mediante a apresentação Declaração de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual (DRS-CI).

14.1. Fica estabelecido que, para que não haja prejuízo à administração pública, só serão pagos as mensalidades se o sistema estiver funcionando em conformidade com a necessidade do Consórcio Regional e dos 19 (dezenove) Municípios associados, sob pena de se causar enriquecimento ilícito da CONTRATADA.

15 – DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS PELA CONTRATADA:

a) Implantação do sistema de servidores web no Consórcio regional de Saúde e seus 19 (dezenove) municípios associados;

b) O referido sistema deverá conter backup redundante, sistema de envio de SMS (mensagem de texto para celular);

c) Realizar treinamento com todos os funcionários que irão operar o sistema;

d) Realizar manutenção corretiva e atendimento técnico especializado em eventuais problemas que por ventura o referido sistema apresentar.

16 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

a) Apresentar, mensalmente, junto com a nota fiscal ou fatura, cópia da documentação de regularidade fiscal, e manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas no presente instrumento, todas as condições exigidas para habilitação e qualificação, no certame licitatório, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente Contrato;

b) Assumir total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham a causar diretamente ao Patrimônio da CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de dolo ou culpa, sob quaisquer de suas formas, quando da realização dos serviços;

c) Os serviços somente poderão ser executados por funcionários pertencentes ou credenciados da CONTRATADA;

d) Prestar, quando solicitado, todos os esclarecimentos necessários à elucidação de dúvidas ocorridas no decorrer da administração contratual ou da aferição dos serviços prestados;

e) Dar ciência imediata ao CORESS/MT, acerca de qualquer problema que venha a surgir para a execução dos serviços;

f) Responder por todas as despesas decorrentes de tributos de qualquer natureza que incidam ou venham a incidir sobre a contratação, bem como despesas com encargos sociais e trabalhistas dos profissionais indicados;

g) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões do objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;

h) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto licitado;

Rondonópolis, 16 de maio de 2017.

_________________________________________

ANA CLÁUDIA NASCIMENTO S. OLIVEIRA

Pregoeira

________________________________

GISELE CAVALCANTE DA SILVA

Equipe de Apoio

____________________________

MAYZA RANGEL BLASZAK

Equipe de Apoio

De acordo:

________________________________

PAULO HENRIQUE JUCHEM

PENTÁGONO DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA - ME

CONTRATADA