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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“CONCEDE GRATIFICAÇÃO A TITULO PRODUTIVIDADE A SERVIDORA QUE ESPECIFICA E DÁ PROVIDÊNCIAS”.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando as disposições da Lei 558/1999.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder a servidora LUCINETE DOS SANTOS RIBEIRO, brasileira, residente e domiciliada a Av. São Luiz s/nº, Centro, município de Vila Bela da Ss Trindade – MT, portadora do RG.: 593331 SSP/MT e CPF.: 585.998.382-53,gratificação a título de produtividade de 30% (trinta por cento), sobre o salário base, nos termos que dispõe o Artigo 40 da lei Municipal 558/99.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrario.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS. TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DEZENOVE DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE DOIS MIL E DEZESSETE.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA N.226/2017.

“CONCEDE GRATIFICAÇÃO A TITULO PRODUTIVIDADE A SERVIDORA QUE ESPECIFICA E DÁ PROVIDÊNCIAS”.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando as disposições da Lei 558/1999.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder a servidora LUCINETE DOS SANTOS RIBEIRO, brasileira, residente e domiciliada a Av. São Luiz s/nº, Centro, município de Vila Bela da Ss Trindade – MT, portadora do RG.: 593331 SSP/MT e CPF.: 585.998.382-53,gratificação a título de produtividade de 30% (trinta por cento), sobre o salário base, nos termos que dispõe o Artigo 40 da lei Municipal 558/99.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrario.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS. TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DEZENOVE DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE DOIS MIL E DEZESSETE.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA PREFEITO MUNICIPAL