Carregando...
Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO AO SERVIDOR SR. ODENIL PAULO DE FRANÇA.”

O Prefeito do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o preenchimento dos requisitos previstos no Art. 6º incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº. 41/2003 c/c art. 78 da Lei Municipal n.º 688 de 30/09/2005 que rege a previdência municipal, e ainda a Lei Complementar n.º 002/2006, que dispõe sobre o novo quadro de pessoal de provimento efetivo da Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade e o Decreto 013/2017 que dispõe sobre o reajuste anual dos servidores do poder executivo;

Resolve:

Art. 1º Conceder o benefício Aposentadoria por Tempo de Contribuição, ao servidor Sr.Odenil Paulo de França, brasileiro, casado, portador do RG n.º 025338-SSP/MT e do CPF n.º 205.966.001-78, residente e domiciliado neste município, servidor Estável, no cargo de Agente Administrativo, Classe ‘’D’’, Nível ‘’IV’’, 40 horas, lotado na Secretaria Municipal de Obras, devidamente matriculado sob o nº 355, contando com 35 anos, 05 meses e 12 dias, com proventos Integrais, conforme processo administrativo do PREVILA, n.º 2017.04.00033P, a partir de 05/07/2017 data até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de julho de 2017, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpre-se.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 21 de julho de 2017.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA Prefeito Municipal