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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“DISPÕE SOBRE A AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, EM FAVOR DO SR. JUSTINO FERNANDES DE SOUZA, SERVIDOR PÚBLICO DESTE MUNICÍPIO.”

O Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

RESOLVE:

Art. 1º - Averbar os tempos de contribuição não concomitante conforme certidão de tempo de contribuição expedida pelo INSS sob nº 10001240.1.00007/16-4.

Art. 2º - Fica averbado o tempo de contribuição equivalente a 5.680 dias líquidos.

PERÍODO

ÓRGÃO

DIAS LÍQUIDOS

01/04/1971 a 27/10/1971

SUPERGASBRAS DISTRIBUIDORA

207 dias

01/10/1979 a 14/08/1981

SEBIVAL SEGURANÇA BANCARIA INDUSTRIAL

679 dias

01/01/1982 a 12/05/1983

MISSÃO CRISTÃ BRASILEIRA

497 dias

05/08/1991 a 30/06/2002

CORMAT

3976 dias

24/12/2003 a 29/10/2004

PATRICIA CENI SLHESSASENKO

306 dias

Art. 3º - Compete ao Prefeito Municipal, acompanhar e fazer cumprir o disposto nesta portaria.

Art. 4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpre-se

Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 21 de julho de 2017.

MARTA MEIRE DA COSTA LIMA

Gestora do PREVILA

Homologo:

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA

Prefeito Municipal