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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO APOSENTADORIA POR IDADE AO SERVIDOR SR. JUSTINO FERNANDES DE SOUZA.”

O Prefeito do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o Art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, combinado com art. 12, inciso III, alínea “b” da Lei n.º 688 de 30 de setembro de 2005, que rege a previdência municipal; Lei Complementar n.º 002/2006, que dispõe sobre o novo quadro de pessoal de provimento efetivo da Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade e Decreto nº 013/2017, que dispõe sobre o reajuste anual dado aos servidores do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade;

Resolve:

Art. 1º Conceder o benefício Aposentadoria por Idade, ao servidor Sr. JUSTINO FERNANDES DE SOUZA, brasileiro, solteiro, portador do RG n.º 261032 SSP/MT e do CPF n.º 229.377.491.-00, residente e domiciliado neste município, servidor Efetivo, no cargo de Vigia, Classe ‘’B’’, Nível ‘’II’’, 40 horas, lotado na Secretaria Municipal de Administração, devidamente matriculado sob o nº 706, com proventos Proporcionais, contando com, 26 anos, 08 meses e 21 dias de tempo de contribuição, conforme processo administrativo do PREVILA, n.º 2017.02.00039P, a partir de 05/07/2017 até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de julho de 2017, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpre-se.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 21 de julho de 2017.

MARTA MEIRE DA COSTA LIMA

Diretor do PREVILA

Homologo:

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA

Prefeito Municipal