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Pref. Ipiranga do Norte

“Afastar preventivamente a servidora Rosana Cristina Gerônymo – Matrícula nº 761 do exercício do cargo de Professora de Pedagogia Educação Infantil e Diretora do Centro Municipal de Educação Infantil – CMEI “Primeiros Passos” de Ipiranga do Norte/MT e dá outras providências”.

PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica e a Lei Municipal nº 413/2013,

Considerando que o Afastamento é medida imprescindível para que seja devidamente apurada suposta irregularidade cometida por servidor público municipal, sem que este detenha qualquer influência na apuração dos fatos;

Considerando o que o prazo do Afastamento Preventivo do exercício do cargo será de 30 (dias), prorrogável por igual período, em caso de comprovada necessidade administrativa, conforme art. 136 da Lei Complementar nº 032/2015 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ipiranga do Norte;

Considerando a necessidade de abertura de Processo Administrativo Disciplinar – PAD para apurar responsabilidade de servidor por suposta infração praticada no exercício de suas atribuições ou do cargo que se encontre investido (art. 137 – LC 032/2015);

RESOLVE:

Art. 1º. Afastar Preventivamente a servidora Rosana Cristina Geronymo – Matrícula nº 761 do exercício do cargo de Professora de Pedagogia Educação Infantil e Diretora do Centro Municipal de Educação Infantil – CMEI “Primeiros Passos” de Ipiranga do Norte/MT, pelo prazo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo da remuneração, por ser medida imprescindível para que seja devidamente apurada suposta irregularidade cometida no exercício de suas atribuições ou do cargo/função que se encontre investido.

Art. 2º. Determina-se abertura de Processo Administrativo Disciplinar – PAD constituindo-se Comissão Permanente Disciplinar – CPD para conduzir todos os atos do processo administrativo, com independência e imparcialidade, assegurando o sigilo necessário à elucidação dos fatos, respeitando ao Devido Processo Legal e ao Contraditório e Ampla Defesa, bem como, a utilização dos meios e recursos admitidos em Direito.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 24 de julho de 2017.

PEDRO FERRONATTO

Prefeito Municipal