PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N. 051/2017
25 de Julho de 2017
CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT E CARLOS ANTONIO DE MELO SERAPIÃO, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
As partes contratantes, já qualificadas no contrato em referência, por comum e recíproco acordo, com fulcro na Lei Federal nº 8.666/93, demais legislação pertinente em vigor e previsão de prorrogação do Contrato Original, resolvem celebrar este Termo Aditivo mediante as disposições das cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Por ser conveniente às partes e vantajoso para o Município, resolvem de comum acordo, pelo presente Termo, prorrogar o prazo do Contrato Original para prestação de serviços no recadastramento do Programa Bolsa Família, junto a secretaria municipal de Assistência Social e Trabalho, conforme legislação pertinente em vigor, artigo 65, § 1º, da lei 8.666/93, mantendo-se as demais cláusulas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA - O prazo de vigência deste termo aditivo é de 03 (três) meses, com inicio em 20 de julho de 2017 e término em 20 de outubro de 2017, podendo ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos, por meio de termo aditivo, com vistas a obtenção de preços e condições mais vantajosos para a Administração, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II, do art. 57, da Lei 8.666/93
CLAUSULA TERCEIRA - Para adequação do suporte das despesas com o presente termo aditivo, correrão pela seguinte dotação orçamentária:
12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO
UNIDADE 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO
2.056 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO
3.3.90.36.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA.
FICHA 274
R$ 2.811,00
CLAUSULA QUARTA - O valor global estabelecido para este termo aditivo é de R$ 2.811,00 (dois mil oitocentos e onze reais), que será pago mensalmente ao CONTRATADO o valor de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais) de acordo com a execução dos serviços, devidamente atestado o recebimento dos serviços na forma prevista na Cláusula Quarta, Parágrafo Único, deste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA - Ficam mantidas, em todos os seus termos e condições, as demais cláusulas do contrato original não alterada por este Termo Aditivo.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam este Termo em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 19 de julho de 2017.
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA PREFEITOCONTRATANTE
CARLOS ANTONIO DE MELO SERAPIÃO RG n. 2340082-0 SSP/MT CPF: 044.132.631-81 PIS/PASEP 16.457.117.636 CONTRATADOTESTEMUNHAS:
| 1 .___________________ | 2. _______________ |
| Nome: NALICE MARQUES NANTES SHIMIZU | Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA. |
| CPF : 487.364.491-72 | CPF : 972.790.991-49 |
| R.G. : 0.719.530-3 SSP/MT | R.G : 14.6053-76 SSP/MT |
Visto Assessoria Jurídica
DANIEL SOARES GONÇALVES
OAB/MT 13850