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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT E JOÃO VITOR ORTIZ DA SILVA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

As partes contratantes, já qualificadas no contrato em referência, por comum e recíproco acordo, com fulcro na Lei Federal nº 8.666/93, demais legislação pertinente em vigor e previsão de prorrogação do Contrato Original, resolvem celebrar este Termo Aditivo mediante as disposições das cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – Por ser conveniente às partes e vantajoso para o Município, resolvem de comum acordo, pelo presente Termo, prorrogar o prazo do Contrato Original para prestação de serviços no recadastramento do Programa Bolsa Família, junto a secretaria municipal de Assistência Social e Trabalho, conforme legislação pertinente em vigor, artigo 65, § 1º, da lei 8.666/93, mantendo-se as demais cláusulas.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA - O prazo de vigência deste termo aditivo é de 03 (três) meses, com inicio em 20 de julho de 2017 e término em 20 de outubro de 2017, podendo ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos, por meio de termo aditivo, com vistas a obtenção de preços e condições mais vantajosos para a Administração, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II, do art. 57, da Lei 8.666/93

CLÁUSULA TERCEIRA - Para adequação do suporte das despesas com o presente termo aditivo, correrão pela seguinte dotação orçamentária:

12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO

UNIDADE 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO

2.056 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO

3.3.90.36.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA.

FICHA 274

R$ 2.811,00

CLAUSULA QUARTA - O valor global estabelecido para este termo aditivo é de R$ 2.811,00 (dois mil oitocentos e onze reais), que será pago mensalmente ao CONTRATADO o valor de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais) de acordo com a execução dos serviços, devidamente atestado o recebimento dos serviços na forma prevista na Cláusula Quarta, Parágrafo Único, deste Contrato.

CLÁUSULA QUINTA - Ficam mantidas, em todos os seus termos e condições, as demais cláusulas do contrato original não alterada por este Termo Aditivo.

E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam este Termo em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 19 de julho de 2017.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA PREFEITO

CONTRATANTE

JOÃO VITOR ORTIZ DA SILVA RG n. 2.444.032-9 SSP/MT CPF: 048.862.521-17 PIS/PASEP: 1.628.416.800-5

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1 ._________________

2. ________________

Nome: NALICE MARQUES NANTES SHIMIZU

Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA.

CPF : 487.364.491-72

CPF : 972.790.991-49

R.G. : 0.719.530-3 SSP/MT

R.G : 14.6053-76 SSP/MT

Visto Assessoria Jurídica

DANIEL SOARES GONÇALVES

OAB/MT 13850