DECRETO N. 066/2017, DE 24 DE JULHO DE 2017.
25 de Julho de 2017
“DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO NO PROCESSO SELETIVO N. 001/2017 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS. TRINDADE - MT”.
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, Prefeito Municipal de Vila Bela da Ss Trindade – MT, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e considerando o interesse público e a necessidade da Administração.
Considerando ainda o item 17, subitem 17.7 do Edital de Teste Seletivo Nº 001/2017 – A e Edital de Teste Seletivo Nº 001/2017 – F;
Considerando a urgência na convocação dos aprovados no processo seletivo n. 001/2017.
DECRETA:
Art. 1°. Ficam convocados para contratação os candidatos aos cargos elencados no anexo I deste Decreto, obedecido à ordem de classificação.
Art.2º. Os candidatos a ser contratados deverão atender os seguintes procedimentos:
I - comparecer na sede da Prefeitura Municipal de Vila Bela da Ss. Trindade – MT, Rua Dr. Mario Correa nº 205, Centro Vila Bela da Ss. Trindade - MT, no período das 07:30 hs as 11:30 h, na data de 25 de julho de 2017 a 02 de agosto de 2017, nos dias úteis, para apresentarem documentações para a contratação.
II - Para a contratação o candidato deverá apresentar documentação original e fotocópia autenticada em cartório, que comprove o que segue abaixo:
a) Cédula de Identidade comprovando a idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;
b) Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da lei (arts. 12 e 37, I, da CF/88);
c) Certidão de Casamento ou Nascimento;
d) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (se for o caso); e CPF
e) Carteira de Vacinação dos filhos menores de 05 anos (se for o caso);
f) Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF);
g) Cartão do PIS/PASEP;
h) Comprovante de votação nas duas últimas eleições que antecederem à contratação;
i) Título de Eleitor;
j) Certidão Negativa fornecida pelo Cartório Distribuidor da Comarca do domicílio ou expedida por meio do site: http://www.tjmt.jus.br/paginas/servicos/CertidaoNe... relativa à existência ou inexistência de ações cíveis e criminais (com trânsito em julgado);
k) Certidão Negativa de Débitos para com o município de contratação;
l) Atestado de Saúde Física e Mental (Pré-Admissional) expedido por médico do trabalho;
m) 02 (duas) fotos 3x4, coloridas e recentes;
n) Registro no conselho da respectiva categoria quando se tratar de profissão regulamentada, incluindo-se comprovante de quitação de anuidade e certidão de regularidade;
o) Certidão de Reservista (quando do sexo masculino);
p) Comprovante de Escolaridade, através de histórico escolar, diploma, conforme exigência do cargo ao qual concorre, devidamente registrado pelo MEC;
q) Declaração contendo endereço residencial;
r) Declaração negativa de acúmulo de cargo público;
s) Declaração de Bens e valores;
t) Declaração de disponibilidade para cumprimento da carga horária do cargo em que exercerá sua função.
u) Número de Conta Corrente.
Art. 3º. . A nomeação dos candidatos aprovados será feita exclusivamente no Regime Jurídico Administrativo Contratual, instituído pela Lei Municipal Nº 1.156/2014, de 23 de dezembro de 2014, sendo vinculados ao Regime Geral de Previdência Social.
Parágrafo único. A jornada de trabalho é aquela definida no referido Edital.
Art. 4º - A critério da Administração, poderá ser prorrogado antes do término do prazo final deste ato, o prazo para apresentação da documentação dos candidatos aprovados.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS. TRINDADE - MT, AOS VINTE E QUATRO DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE DOIS MIL E DEZESSETE.
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA
PREFEITO
ANEXO I
DECRETO N. 066/2017
OPERADOR DE PÁ CARREGADEIRA - ZONA URBANA
| INSCRIÇÃO | NOME | DATA DE NASCIMENTO | L.P. | MAT. | C.G. | NOTA PROVA OBJETIVA | NOTA PROVA PRÁTICA | NOTA FINAL | RESULTADO |
| 258114 | LEANDRO FERREIRA DA SILVA | 19/11/1979 | 45,0 | 10,0 | 5,0 | 60,0 | 96,0 | 78,0 |
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E QUATRO DIAS do mês de JULHO DO ANO DE dois mil E DEZESSETE.
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA
PREFEITO