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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade,Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e em consonância com a Emenda Constitucional n. 094/2016, de 15 de dezembro de 2016,

DECRETA:

Art. 1º. Fica instituído o regime especial de pagamento de precatórios judiciais no Município de Vila Bela da SS. Trindade, nos termos da Emenda Constitucional n. 094/2016, de 15 de dezembro de 2016.

Art. 2°. O Município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, opta pelo pagamento dos precatórios vencidos, relativos às suas administrações direta e indireta, e os emitidos durante o período de vigência do regime especial, mediante depósito mensal, em conta especial criada para tal fim, de 1/12 (um doze avos) do valor correspondente a 1% (um por cento) da receita corrente líquida apurada no segundo mês anterior ao mês do depósito, na forma do inciso I do § 1º e §2º do artigo 97 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias.

Parágrafo único. Os depósitos serão efetuados até o último dia útil do mês de competência na conta especial de que trata o inciso I, do § 1º, do art. 97, ADCT, pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.

Art. 3º. A Secretaria Municipal de Administração e Fazenda divulgará, mensalmente, o valor da receita corrente líquida calculada, nos termos do § 3º, art. 97, ADCT.

Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, vigorando enquanto o valor dos precatórios devidos for superior ao valor dos recursos destinados ao seu pagamento.

GABINETE DO PREFEITO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE/MT, AOS 21 DE JULHO DE 2017.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA PREFEITO