DECRETO Nº 044, DE 25 DE JULHO DE 2017.
“Constitui Nova Composição de Membros dos Conselhos Fiscal e Curador do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Ipiranga do Norte - MT (IPIRANGA-PREVI) e dá outras providências”.
PEDRO FERRONATTO, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em cumprimento ao disposto pelos Arts. 77 a 81 da Lei Municipal n°. 413/2013, Considerando o resultado da eleição de servidores para representarem os segurados em assembléia realizada dia 28 de junho de 2017, Considerando os membros designados como representantes dos poderes Legislativo e Executivo,
DECRETA:
Art. 1°. Ficam designados os membros titulares e suplentes do Conselho Fiscal do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Ipiranga do Norte-MT (IPIRANGA-PREVI), para mandato de 02 (dois) anos, conforme o cargo o qual foram designados ou eleitos,
I - Representante do Poder Executivo:
SILVIA GALLON LEIMANN – Membro Titular; NIVEA CRISTINA CIRINO DA SILVA – Membro Suplente.II - Representante do Poder Legislativo:
ARIANY CAETANO ANDRADE – Membro Titular; LIVIA GIMENEZ FERNADES – Membro Suplente.III - Representante dos Segurados:
RICARDO LEITE TEODORO - Membro Titular
LORECI DE ARAÚJO PALHANO - Membro Suplente
Art. 2º. Ficam designados os membros titulares e suplentes do Conselho Curador do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Ipiranga do Norte-MT (IPIRANGA-PREVI), para mandato de 02 (dois) anos, conforme o cargo o qual foram designados ou eleitos,
I - Representante do Poder Executivo:
PATRICIA APARECIDA GONÇALVES – Membro Titular; ODILO LORENO DE CASTRO – Membro Suplente; MICHELE GUERRIERI CORREA – Membro Titular; MAYCON JUNIOR HEIDMANN – Membro Suplente.II - Representante do Poder Legislativo:
KEILA MARTIM – Membro Titular DANIELA GUTIERRES MOREIRA – Membro Suplente ROSANGELA GRISA GRABOVSKI – Membro Titular IRIA IDELCI KLAIS– Membro SuplenteIII - Representante dos Segurados:
MAURO AUGUSTO DE OLIVEIRA KOCK – Membro Titular
ALINE LUIZA RIBEIRO - Membro Suplente
JESUINO MARTINS CORREA JUNIOR – Membro Titular
SIMONE MACHADO DA SILVA – Membro Suplente
Art. 3º. A função do Conselheiro é considerada serviço relevante, sendo seu exercício prioritário e justificadas as ausências em quaisquer outros serviços, quando determinadas pelo seu comparecimento a sessões do Conselho ou pela participação em diligências autorizadas por este.
Art. 4º. O mandato dos membros do Conselho Curador e do Conselho Fiscal será de 02 anos, permitida a recondução em 50% (cinqüenta por cento) de cada representação de seus membros do Conselho Curador (Lei n° 413/2013, art. 77, § 2°), e proibida à reeleição de qualquer dos membros do Conselho Fiscal (Lei n° 413/2013, art. 81, § 1°).
Art. 5º Os membros do Conselho Curador e Fiscal, nada perceberão pelo desempenho do mandato. (Lei 413/2013, Art. 80 e 81, § 3º).
Art. 6º. O mandato dos Presidentes do Conselho Curador e do Conselho Fiscal será de 01 ano, proibida a reeleição (Lei n° 413/2013, art. 77, §3º e art. 81, § 2°).
Art. 7º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo os efeitos a partir de 03 de julho de 2017.
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte/MT, em 25 de julho de 2017.
PEDRO FERRONATTO
Prefeito Municipal