DECRETO N.º 033 , DE 15 DE JULHO DE 2017.
28 de Julho de 2017
DECRETO N.º 033 , DE 15 DE JULHO DE 2017.
Dispõe sobre a forma de pagamento da contribuição de melhoria oriunda de pavimentação asfáltica, executada durante o exercício 2017, nas vias públicas do Município de Castanheira, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 68, inciso III, da Lei Orgânica do Município, e consoante o art. 249 c/c art. 250,I, art. 258 e parágrafo único do art. 255 da Lei Complementar nº 503/2005 (Código Tributário Municipal),
DECRETA
Art. 1.ºO pagamento da contribuição de melhoria será feito de uma só vez, ou parcelar em nove ou quinze prestações mensais e consecutivas, cujo valor será expresso em Unidade Fiscal do Município (UFM), devendo ser quitadas com base no valor dessa Unidade vigente nas datas indicadas nos avisos de recebimento.
§ 1.º O pagamento feito à vista terá um desconto de 10% (dez por cento), em parcela única expressa em número de UFM.
§ 2.º O pagamento feito em nove prestações terá um desconto de 5% (cinco por cento).
§ 3.ºO pagamento feito em quinze prestações não terá desconto.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se eventuais disposições em contrário.
Castanheira - MT, 15 de Julho de 2017.
MABEL DE FATIMA MELANEZI ALMICI
Prefeita Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.