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Prefeitura Municipal de Reserva do Cabaçal

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 21/2017/PMRC PREGÃO: Nº 16/2017/PMRC – REGISTRO DE PREÇOS

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES contados a partir da data de sua assinatura.

Pelo presente instrumento, o Município de Reserva do Cabaçal, através da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO situado na Av. Mato Grosso, 221, Centro, CNPJ: 01.367.788/0001-31 neste ato representado pelo Prefeito Excelentíssimo Senhor TARCISIO FERRARI, Resolve registrar os preços da empresa: ELÉTRICA RADIANTE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA - EPP, cadastrada no CNPJ; nº 15.984.883/0001-99, neste ato representado pelo Sr. Amarildo dos Santos de Arruda, cadastrado no RG nº 661742 SSP/MT e no CPF: 523.127.201-21nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançadas por Lote, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, Decreto Municipal nº. 05/2010 e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir.

1. DO OBJETO

1.1. Registro de preços para Aquisições futuras e fracionadas de materiais de construção, materiais para pintura, materiais elétricos, hidráulicos, ferramentas e ferragens em geral, para serem utilizados em todas as Secretarias Municipais durante o ano de 2017 a 2018, conforme relação constante no anexo I.

2. DA VIGÊNCIA

2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de (12) MESES, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período.

3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá a PMRC, através do Setor de Compras no seu aspecto operacional e à Coordenadoria Jurídica de Licitações Municipal/PMRC, nas questões legais.

4. DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO

4.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação do item registrado nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:

ITEM

DESCRIÇÃO

UND.

QUANT.

MARCA

VALOR UNIT. R$

VALOR TOTAL R$

TOTAL POR EXTENSO

1

1) FIO PARA TELEFONE

m

500

MULTITOC

2,45

1.225,00

um mil, duzentos e vinte e cinco reais

2

2) INTERRUPTOR 1 TECLA

unid

34

PLUZIE

4,58

155,72

cento e cinquenta e cinco reais e setenta e dois centavos

3

3) INTERRUPTOR 2 TECLA

unid

33

PLUZIE

15,01

495,33

quatrocentos e noventa e cinco reais e trinta e três centavos

4

4) INTERRUPTOR 3 TECLA

unid

33

PLUZIE

17,08

563,64

quinhentos e sessenta e três reais e sessenta e quatro centavos

5

5) BOCAL DE LOUÇA E 27

unid

100

G-20

5,11

511,00

quinhentos e onze reais

6

6) BOCAL DE LOUÇA E 14

unid

100

G-20

2,77

277,00

duzentos e setenta e sete reais

7

7) BOCAL DE LOUÇA E40

unid

100

G-20

8,38

838,00

oitocentos e trinta e oito reais

8

8) EXTENSÃO COM DOIS METROS DE COMPRIMENTO COM 05 PINOS

unid

20

VOLTIM

40,72

814,40

oitocentos e quatorze reais e quarenta centavos

9

9) T TRIPOLAR 3 SAÍDAS

unid

90

ILUMI

7,15

643,50

seiscentos e quarenta e três reais e cinquenta centavos

10

10) TUBO FLUORESCENTE F 40 WTS

unid

280

EMPALUX

6,05

1.694,00

um mil, seiscentos e noventa e quatro reais

11

11) LÂMPADA FLUORESCENTE TUBULAR RETA Potência 20 W

unid

280

EMPALUX

5,28

1.478,40

um mil, quatrocentos e setenta e oito reais e quarenta centavos

12

12) REATOR (LAMPADA) 2/40

unid

750

ECP

23,03

17.272,50

dezessete mil, duzentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos

13

13) REATOR(LAMPADA) 2/20 1

unid

750

ECP

24,46

18.345,00

dezoito mil, trezentos e quarenta e cinco reais

14

14) TOMADA DE TELEFONE INTERNA

unid

40

PLUZIE

6,33

253,20

duzentos e cinquenta e três reais e vinte centavos

15

15) TOMADA DE TELEFONE EXTERNA

unid

40

PLUZIE

9,24

369,60

trezentos e sessenta e nove reais e sessenta centavos

16

16) FILTRO DE LINHA COM TRÊSSAÍDAS

unid

54

VOLTIM

18,08

976,32

novecentos e setenta e seis reais e trinta e dois centavos

17

17) LAMPADA VAPOR DE SÓDIO70 W-220 V

unid

605

GLIGHT

12,83

7.762,15

sete mil, setecentos e sessenta e dois reais e quinze centavos

18

18) LAMPADA FLUORESCENTE ELETRÔNICA 59 W

unid

360

EMPALUX

48,34

17.402,40

dezessete mil, quatrocentos e dois reais e quarenta centavos

19

19)LAMPADA FLUORESCENTE ELETRÔNICA 59 W -220V

unid

360

EMPALUX

48,02

17.287,20

dezessete mil, duzentos e oitenta e sete reais e vinte centavos

20

20) LAMPADA FLORESCENTE ELETRÔNICA 25 W 127 V

unid

310

EMPALUX

8,40

2.604,00

dois mil, seiscentos e quatro reais

21

21) LAMPADA FLORESCENTE ELETRÔNICA 25 W 220 V

unid

310

EMPALUX

9,05

2.805,50

dois mil, oitocentos e cinco reais e cinquenta centavos

22

22) LAMPADA FLORESCENTE ELETRÔNICA 45 W 127 V

unid

310

GLIGHT

38,73

12.006,30

doze mil e seis reais e trinta centavos

23

23) LAMPADA FLORESCENTE ELETRÔNICA 45 W 220 V

unid

310

GLIGHT

35,18

10.905,80

dez mil, novecentos e cinco reais e oitenta centavos

24

24) LAMPADA VAPOR DE SÓDIO 70 W -220 V

unid

601

GLIGHT

19,52

11.731,52

onze mil, setecentos e trinta e um reais e cinquenta e dois centavos

25

25) LAMPADA VAPOR METÁLICO 400 W -220 V

unid

601

DEMAPE

35,65

21.425,65

vinte e um mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e cinco centavos

26

26) LAMPADA VAPOR MERCÚRIO 400 W -220 V

unid

601

KIAN

56,84

34.160,84

trinta e quatro mil, cento e sessenta reais e oitenta e quatro centavos

27

27) REATOR VAPOR DE SÓDIO 70 W-220 V

unid

601

JRC

34,19

20.548,19

vinte mil, quinhentos e quarenta e oito reais e dezenove centavos

28

28)REATOR VAPOR DE METÁLICO 400 W - 220 V

unid

601

JRC

67,82

40.759,82

quarenta mil, setecentos e cinquenta e nove reais e oitenta e dois centavos

29

29) REATOR VAPOR DE MERCÚRIO 400 W - 220 V

unid

601

JRC

96,75

58.146,75

cinquenta e oito mil, cento e quarenta e seis reais e setenta e cinco centavos

30

30) REATOR VAPOR DE SÓDIO 400 W-220 V

unid

601

JRC

80,85

48.590,85

quarenta e oito mil, quinhentos e noventa reais e oitenta e cinco centavos

31

31) CABO FLEXÍVEL 2.5 MM

m

2

CABLENA

0,67

1,34

um real e trinta e quatro centavos

32

32) CABO FLEXÍVEL 4.00 MM

m

3

CABLENA

116,38

349,14

trezentos e quarenta e nove reais e quatorze centavos

33

33) CABO FLEXÍVEL 6.00 MM

m

3

CABLENA

172,60

517,80

quinhentos e dezessete reais e oitenta centavos

34

34) CABO FLEXÍVEL 10 MM

m

3000

CABLENA

272,99

818.970,00

oitocentos e dezoito mil, novecentos e setenta reais

35

35) CABO FLEXÍVEL SINTEMAX 16 MM

m

1500

CABLENA

4,48

6.720,00

seis mil, setecentos e vinte reais

36

36) CABO FLEXÍVEL 25 MM

m

400

CABLENA

12,58

5.032,00

cinco mil e trinta e dois reais

37

37) CABO FLEXÍVEL 35 MM

unid

400

CABLENA

10,40

4.160,00

quatro mil, cento e sessenta reais

38

38) FIO PARALELO 2.5 MM

m

2,7

CABLENA

147,13

397,25

trezentos e noventa e sete reais e vinte e cinco centavos

39

39) CABO QUADRIPLEX DE ALUMÍNIO 16 MM

m

1

LAMESA

5,73

5,73

cinco reais e setenta e três centavos

40

40) CABO PP 2 X 2.5

m

2,1

CABLENA

3,39

7,12

sete reais e doze centavos

41

41) HASTE DE ATERRAMENTO CABREADO 2,40 METROS

unid

1,1

INTELLI

108,99

119,89

cento e dezenove reais e oitenta e nove centavos

42

42) FITA ISOLANTE 19X20M 3M

unid

670

SOPRANO

4,49

3.008,30

três mil e oito reais e trinta centavos

43

43) TERMINAL DE COBRE 25 MM

m

1001

INTELLI

2,87

2.872,87

dois mil, oitocentos e setenta e dois reais e oitenta e sete centavos

44

44) TERMINAL DE COMPRESSÃO 35 MM2.

unid

1001

INTELLI

1,57

1.571,57

um mil, quinhentos e setenta e um reais e cinquenta e sete centavos

45

45) Conector de Derivação Perfurante 10

unid

1001

INTELLICDP70

8,49

8.498,49

oito mil, quatrocentos e noventa e oito reais e quarenta e nove centavos

46

46) CONECTOR RJ 45

unid

1001

MULTITOC

1,14

1.141,14

um mil, cento e quarenta e um reais e quatorze centavos

47

47) CONECTOR RJ 11

unid

1001

MULTITOC

0,49

490,49

quatrocentos e noventa reais e quarenta e nove centavos

48

48) DISJUNTOR MONOPOLAR DIN 15A

unid

511

SOPRANO SHB

6,39

3.265,29

três mil, duzentos e sessenta e cinco reais e vinte e nove centavos

49

49) DISJUNTOR MONOPOLAR DIN 25A

unid

90

SOPRANO SHB

4,90

441,00

quatrocentos e quarenta e um reais

50

50) DISJUNTOR MONOPOLAR DIN 32A

unid

90

SOPRANO SHB

5,11

459,90

quatrocentos e cinquenta e nove reais e noventa centavos

51

51) DISJUNTOR MONOPOLAR DIN 50A

unid

90

SOPRANO SHB

14,79

1.331,10

um mil, trezentos e trinta e um reais e dez centavos

52

52) DISJUNTOR MONOPOLAR DIN 63A

unid

90

SOPRANO SHB

6,03

542,70

quinhentos e quarenta e dois reais e setenta centavos

53

53) DISJUNTOR BIPOLAR DIN 15 A

unid

90

SOPRANO SHB

56,82

5.113,80

cinco mil, cento e treze reais e oitenta centavos

54

54) DISJUNTOR BIPOLAR DIN 32 A

unid

90

SOPRANO SHB

30,99

2.789,10

dois mil, setecentos e oitenta e nove reais e dez centavos

55

55) DISJUNTOR BIPOLAR DIN 40 A

unid

90

SOPRANO SHB

26,28

2.365,20

dois mil, trezentos e sessenta e cinco reais e vinte centavos

56

56) DISJUNTOR BIPOLAR DIN 50 A

unid

90

SOPRANO SHB

27,49

2.474,10

dois mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e dez centavos

57

57) DISJUNTOR BIPOLAR DIN 70 A

unid

90

SOPRANO SHB

46,44

4.179,60

quatro mil, cento e setenta e nove reais e sessenta centavos

58

58) DISJUNTOR BIPOLAR 80 A

unid

90

SOPRANO SHB

41,78

3.760,20

três mil, setecentos e sessenta reais e vinte centavos

59

59) DISJUNTOR TRIPOLAR DIN 32A

unid

130

SOPRANO SHB

26,50

3.445,00

três mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais

60

60) DISJUNTOR TRIPOLAR DIN 40A

unid

130

SOPRANO SHB

27,23

3.539,90

três mil, quinhentos e trinta e nove reais e noventa centavos

61

61) DISJUNTOR tripolar 70

unid

130

SOPRANO SHB

45,14

5.868,20

cinco mil, oitocentos e sessenta e oito reais e vinte centavos

62

62) DISJUNTOR TRIPOLAR DIN 80A

unid

130

SOPRANO SHB

69,79

9.072,70

nove mil e setenta e dois reais e setenta centavos

63

63) DISJUNTOR TRIPOLAR DIN 100A

unid

130

SOPRANO SHB

80,00

10.400,00

dez mil e quatrocentos reais

64

64) DISJUNTOR TRIPOLAR, PADRÃO NEMA, DE 120 A 175 A

unid

130

SOPRANO

260,00

33.800,00

trinta e três mil e oitocentos reais

65

65) RELÉ FOTOCELO 127 V

unid

410

EXATRON

19,99

8.195,90

oito mil, cento e noventa e cinco reais e noventa centavos

66

66) RELÉ FOTOCELO 220 V

unid

510

EXATRON

68,09

34.725,90

trinta e quatro mil, setecentos e vinte e cinco reais e noventa centavos

67

67) BASE PARA RELÉ FOTOCELO

unid

510

EXATRON

5,36

2.733,60

dois mil, setecentos e trinta e três reais e sessenta centavos

68

68) ROLDANA DE LOUÇA

unid

510

GERMER

29,33

14.958,30

quatorze mil, novecentos e cinquenta e oito reais e trinta centavos

69

69) TOMADA 30 AM DE LOUÇA

unid

520

GERMER

12,48

6.489,60

seis mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos

70

70) TOMADA EXTERNA 2 P + T COM INTERRUPTOR

unid

125

PLUZIE

3,53

441,25

quatrocentos e quarenta e um reais e vinte e cinco centavos

71

71) TOMADA INTERNA 2P + T COM INTERRUPTOR

unid

100

PLUZIE

4,10

410,00

quatrocentos e dez reais

72

72) PLUG MACHO 10 AMPERES

unid

100

VOLTIM

4,62

462,00

quatrocentos e sessenta e dois reais

73

73) PLUG MACHO 20 AMPERES

unid

100

VOLTIM

5,42

542,00

quinhentos e quarenta e dois reais

74

74) PLUG FÊMEA 10A

unid

50

VOLTIM

2,25

112,50

cento e doze reais e cinquenta centavos

75

75) PLUG MACHO 30 AMPERES

unid

100

GERMER

10,35

1.035,00

um mil e trinta e cinco reais

76

76) CAPACITOR 220V

unid

180

SIBRATEC

0,67

120,60

cento e vinte reais e sessenta centavos

77

77)LUVA DE VAQUETA TOTAL PUNHO RASPA 15 CM

pares

200

TRES JCOURO

12,19

2.438,00

dois mil, quatrocentos e trinta e oito reais

78

78) LUVA PARA ELETRICISTA BAIXA TENSÃO CLASSE 00

unid

10

ORION

167,88

1.678,80

um mil, seiscentos e setenta e oito reais e oitenta centavos

79

79) CINTO DE SEGURANÇA MODELO PARA QUEDAS

unid

10

FASCINTOS

332,59

3.325,90

três mil, trezentos e vinte e cinco reais e noventa centavos

80

80) TALABARTES PARA CINTO DE SEGURANÇA

unid

10

FASCINTOS

159,99

1.599,90

um mil, quinhentos e noventa e nove reais e noventa centavos

81

81) CAPACETE PARA ELETRICISTA

unid

10

ULTRAMASTER

46,64

466,40

quatrocentos e sessenta e seis reais e quarenta centavos

82

82) ÓCULOS DE PROTEÇÃO

unid

15

DANNY

7,99

119,85

cento e dezenove reais e oitenta e cinco centavos

83

83) TOMADA 1 SEÇÃO INTERNA

unid

100

PLUZIE

4,84

484,00

quatrocentos e oitenta e quatro reais

84

84) TOMADA 1 SEÇÃO EXTERNA

unid

100

PLUZIE

3,99

399,00

trezentos e noventa e nove reais

85

85) TOMADA 2 SEÇÃO EXTERNA

unid

100

PLUZIE

8,22

822,00

oitocentos e vinte e dois reais

86

86) TOMADA 2 SEÇÃO INTERNA

unid

100

PLUZIE

8,00

800,00

oitocentos reais

87

87) CAIXA DE MEDIÇÃO MONO

unid

50

TAF

187,00

9.350,00

nove mil, trezentos e cinquenta reais

88

88) CAIXA DE MEDIÇÃO BIFÁSICO

unid

50

TAF

132,22

6.611,00

seis mil, seiscentos e onze reais

89

89) QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO 6/8

unid

50

GOMES

29,49

1.474,50

um mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e cinquenta centavos

90

90) BRAÇO PARA LUMINÁRIA PUBLICA UM METRO E MEIO

unid

50

JRC

28,87

1.443,50

um mil, quatrocentos e quarenta e três reais e cinquenta centavos

Total em R$ ►►►►►►

R$ 1.400.000,00

VALOR TOTAL DO LOTE POR EXTENSO:

um milhão e quatrocentos mil reais

Valor total do Lote: R$ 1.400,000,00 (Hum milhão e quatrocentos mil reais).

4.2. Os valores acima poderão eventualmente sofrer revisão (aumento ou decréscimos) nas seguintes hipóteses:

a) Para mais, visando restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevir fatos supervenientes imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior caso fortuito, fato do príncipe e fato da administração, nos termos do art. 65, II, “d” e § 5º da Lei 8.666/93;

b) Para menos, na hipótese do valor contratado ficar muito superior ao valor do mercado, ou, ainda, quando ocorrer o fato do príncipe previsto no art. 65, § 5º da Lei 8.666/93.

4.3. A revisão de preços será feita com fundamento em planilhas de composição de custos e/ou preço de mercado.

4.4. Nos preços supracitados estão incluídas todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributos, seguros, encargos sociais, etc.)

5. EMPENHO

5.1. O contrato, no caso de presente PREGÃO, será substituído pela Nota de Empenho na forma do artigo 62, “caput” e parágrafo 4º da Lei 8.666/93.

5.2. Como condição para a emissão da Nota de Empenho, o licitante vencedor deverá estar com a documentação obrigatória devidamente atualizada ou comprovar situação regular no Cadastro de Fornecedores Municipal, ou ainda perante a Fazenda Federal, à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por tempo de serviço (FGTS).

5.3. O vencedor ficará obrigado a entregar os materiais, nas quantidades e condições contratada com o Órgão ou Entidade adesão ao registro de preços, contados a partir da data de recebimento da nota de empenho que advém desta licitação.

6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

6.1. Retirar a Nota de Empenho no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, depois de avisado oficialmente através de comunicado expresso, podendo ser por meio eletrônico, ou seja, e-mail e/ou via fax, sob pena de multa diária conforme item 21.3do edital.

6.2. Entregar os materiais em local indicado pelo Órgão/Entidade solicitante.

6.3. Entregar os materiais imediatamente ao solicitado pelas secretarias municipais, contados a partir da notificação para a retirada da Nota de Empenho;

6.4. Garantir os materiais pelo prazo estipulado no anexo I, após a entrega definitiva dos mesmos;

6.5. Possuir, no prazo estabelecido para a entrega dos materiais, Assistência Técnica autorizada em Reserva do Cabaçal ou região.

6.6. Responsabilizar-se pelo transporte dos materiais e equipamentos até a autorizada mais próxima, comprometendo-se à prestação de assistência técnica especializada no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, caso este apresente qualquer defeito.

6.9. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecido na ata, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida;

6.10. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela PMRC, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência, imediatamente, por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato;

6.11. Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade inicial do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;

6.11.1. Os acréscimos ou supressões até 30% serão aplicados automaticamente na ata de Registro de Preço.

6.12. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização, no tocante ao fornecimento do produto, assim como ao cumprimento das obrigações previstas neste Contrato;

6.13. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pelo Órgão/Entidade;

6.14. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;

6.15. Substituir em qualquer tempo e sem qualquer ônus a PMRC toda ou parte da remessa devolvida pela mesma, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, caso constatado divergências nas especificações;

6.16. Comunicar imediatamente à PMRC qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;

6.17. Demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei nº. 8.666/93 e alterações, na Lei nº. 10.520/2002.

7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

7.1 Aderir ao registro de preços e determinar a execução do objeto quando houver garantia real da disponibilidade financeira para a quitação de seus débitos frente à consignatária/contratada, sob pena de ilegalidade dos atos.

7.2. Emitir ordem de fornecimento estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto;

7.3. Indicar os locais e horários em que deverão ser entregues os materiais;

7.4. Receber o objeto adjudicado, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas nesta ata e no edital;

7.5. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, sempre que venham a ser solicitados pela Contratada;

7.6. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis a boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da Contratada às dependências do Órgão/Entidade, desde que observadas as normas de segurança;

7.7. Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais pela contratada;

7.8. Rejeitar os materiais em desacordo com esta ata e o edital e que serão recusados e devolvidos nas seguintes hipóteses:

a) Apresentem vício de qualidade ou impropriedade para o uso;

b) Nota fiscal com especificação e quantidade em desacordo com a Ata;

c) Entregues em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios deste Edital.

7.8.1. O recebimento provisório dar-se-á por responsável indicado pelo Órgão, após a verificação da entrega do objeto em conformidade com o necessário podendo ser requisitado uma nova entrega do material em caso de irregularidade ou inadequação.

7.8.2. O recebimento definitivo dar-se-á após a verificação da conformidade do material, logo após a entrega provisória.

7.9. Notificar a CONTRATADA e ao setor de compras qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos Materiais e/ou Equipamentos;

7.10. Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas no Edital e ATA de Registro de Preços.

7.10.1. Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.

8. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

a) quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de Registro de Preços;

b) quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;

c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro;

d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

e) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;

8.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.

8.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

8.4. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Secretaria, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas nesta Ata e no Edital.

8.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do Item.

8.6. Caso não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o

FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.

9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

9.1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos desta ata e do edital, sujeita à contratada a multas, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei no8.666/93, incidentes sobre o valor da Nota de Empenho, na forma seguinte:

9.1.1. Quanto ao atraso para assinatura da Ata:

a) Atraso até 05 (cinco) dias, multa de 2 % (dois por cento);

b) A partir do 6o (sexto) até o limite do 10o (décimo) dia, multa de 4 % (quatro por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11o (décimo primeiro) dia de atraso.

9.1.2 Quanto ao atraso para assinatura do contrato:

a) Atraso até 02 (dois) dias, multa de 2 % (dois por cento);

b) A partir do 3o (terceiro) até o limite do 5o (quinto) dia, multa de 4 % (quatro por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 6o (sexto) dia de atraso.

9.2. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, ao ÓRGÃO poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado.

9.3. Se a adjudicatária recusar-se a retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida prévia e ampla defesa, sujeita-se às seguintes penalidades:

9.3.1. Multa de até 10% sobre o valor adjudicado;

9.3.2. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Órgãos/Entidades por prazo de até 02 (dois) anos, e,

9.3.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

9.4. A licitante, adjudicatária ou contratada quedeixar de entregarou apresentar documentação falsa exigida para o certame,ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa,ficará impedida de licitar e contratar com o Estado pelo prazo de até dois anos e, se for o caso, será descredenciada no Cadastro Geral de Fornecedores por igual período, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei.

9.5. A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber deste Órgão do Estado de Mato Grosso, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Estado, podendo, ainda o ÓRGÃO proceder à cobrança judicial da multa.

9.6. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao ÓRGÃO.

10. DO PAGAMENTO

10.1. O pagamento será efetuado pelo contratante em favor da contratada mediante ordem bancária a ser depositada em conta-corrente, no valor correspondente após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestado pelo Fiscal ou Gestor da contratante.

10.2. O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do produto (com detalhes), o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;

10.2.1. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.

10.2.2. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.

10.3. O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;

10.4. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado;

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente ata de Registro de Preços.

II Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão nº. 16/2017 -PMRC e seus anexos e as propostas das classificadas.

III é vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da PMRC

12. DO FORO

Fica eleito o foro da cidade de Araputanga-MT, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes da execução deste contrato.

Reserva do Cabaçal - MT, 25 de julho 2017.

PREFEITURA MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL

TARCISIO FERRARI

Prefeito Municipal

ELÉTRICA RADIANTE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA-EPP

CNPJ: nº 15.984.883/0001-99

Amarildo dos Santos de Arruda

Representante Legal

DELAIR TEIXEIRA DE ALCANTARA

Assessor Jurídico

OAB/MT N° 15351

TESTEMUNHAS:

NOME: NOME:

CPF: CPF:

RG: RG: