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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO NO PROCESSO SELETIVO N. 001/2017 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS. TRINDADE - MT”.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, Prefeito Municipal de Vila Bela da Ss Trindade – MT, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e considerando o interesse público e a necessidade da Administração.

Considerando ainda o item 17, subitem 17.7 do Edital de Teste Seletivo Nº 001/2017 – A e Edital de Teste Seletivo Nº 001/2017 – F;

Considerando que todos os aprovados para o cargo ZELADOR - ZONA RURAL já foram devidamente convocados, mas alguns não compareceram para formalizar a contratação temporária; e

Considerando a excepcional necessidade de contratação de um profissional para o cargo ZELADOR - ZONA RURAL, em caráter de urgência. Resolve-se promover nova convocação, obedecendo a ordem de classificação dos aprovados, para fins de que, querendo, o candidato convocado cumpra o disposto no presente Decreto, para fins de formalizar a contratação temporária.

DECRETA:

Art. 1°. Ficam convocados para contratação os candidatos aos cargos elencados no anexo I deste Decreto, obedecido à ordem de classificação.

Art.2º. Os candidatos a ser contratados deverão atender os seguintes procedimentos:

I - comparecer na sede da Prefeitura Municipal de Vila Bela da Ss. Trindade – MT, Rua Dr. Mario Correa nº 205, Centro Vila Bela da Ss. Trindade - MT, no período das 07:30 hs as 11:30 h, na data de 03 de agosto de 2017 a 09 de agosto de 2017, nos dias úteis, para apresentarem documentações para a contratação.

II - Para a contratação o candidato deverá apresentar documentação original e fotocópia autenticada em cartório, que comprove o que segue abaixo:

a) Cédula de Identidade comprovando a idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

b) Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da lei (arts. 12 e 37, I, da CF/88);

c) Certidão de Casamento ou Nascimento;

d) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (se for o caso); e CPF

e) Carteira de Vacinação dos filhos menores de 05 anos (se for o caso);

f) Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF);

g) Cartão do PIS/PASEP;

h) Comprovante de votação nas duas últimas eleições que antecederem à contratação;

i) Título de Eleitor;

j) Certidão Negativa fornecida pelo Cartório Distribuidor da Comarca do domicílio ou expedida por meio do site: http://www.tjmt.jus.br/paginas/servicos/CertidaoNe... relativa à existência ou inexistência de ações cíveis e criminais (com trânsito em julgado);

k) Certidão Negativa de Débitos para com o município de contratação;

l) Atestado de Saúde Física e Mental (Pré-Admissional) expedido por médico do trabalho;

m) 02 (duas) fotos 3x4, coloridas e recentes;

n) Registro no conselho da respectiva categoria quando se tratar de profissão regulamentada, incluindo-se comprovante de quitação de anuidade e certidão de regularidade;

o) Certidão de Reservista (quando do sexo masculino);

p) Comprovante de Escolaridade, através de histórico escolar, diploma, conforme exigência do cargo ao qual concorre, devidamente registrado pelo MEC;

q) Declaração contendo endereço residencial;

r) Declaração negativa de acúmulo de cargo público;

s) Declaração de Bens e valores;

t) Declaração de disponibilidade para cumprimento da carga horária do cargo em que exercerá sua função.

u) Número de Conta Corrente.

Art. 3º. . A nomeação dos candidatos aprovados será feita exclusivamente no Regime Jurídico Administrativo Contratual, instituído pela Lei Municipal Nº 1.307/2017, de 27 de janeiro de 2017, sendo vinculados ao Regime Geral de Previdência Social.

Parágrafo único. A jornada de trabalho é aquela definida no referido Edital.

Art. 4º - A critério da Administração, poderá ser prorrogado antes do término do prazo final deste ato, o prazo para apresentação da documentação dos candidatos aprovados.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS. TRINDADE - MT, NO PRIMEIRO DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE DOIS MIL E DEZESSETE.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA

PREFEITO

ANEXO I

DECRETO N. 071/2017

ZELADOR - ZONA RURAL

INSCRIÇÃO

NOME

DATA DE NASCIMENTO

L.P.

MAT.

C.G.

NOTA PROVA OBJETIVA

RESULTADO

258422

ELIANE PARAVA PESSOA BAZAN

23/07/1972

30,0

20,0

20,0

70,0

2

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, NO PRIMEIRO DIAS do mês de AGOSTO DO ANO DE dois mil E DEZESSETE.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA

PREFEITO