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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO A SERVIDORA E DÁ PROVIDENCIAS CORRELATAS”.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade,Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no artigo 63, incisos VI, IX, XV e XXIV, da Lei Orgânica do Município, e considerando o requerimento, protocolado em 01 de agosto de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder ao servidor EDENILDO FERNANDES DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado a Rua Conde de Azambuja s/nº, Centro, município de Vila Bela da Ss. Trindade – MT, portador da Cédula de Identidade nº 1135885-8 SSP/MT e CPF nº 891.568.461-34, ocupante do cargo efetivo de Motorista de Veículo Pesado, Licença-Prêmio, por um período de três meses Consecutivos, sem prejuízo da remuneração do referido cargo, com fulcro no artigo 102, da Lei Municipal 424, de 28 de fevereiro de 1992.

Parágrafo único – Expirado o período da licença a que se refere este artigo, o servidor beneficiário deverá se apresentar ao respectivo órgão de lotação, para reassumir o exercício regular de suas funções.

Art. 2º - A licença de que se trata o artigo anterior corresponde ao período aquisitivo de 30/07/2011 a 30/07/2017. O gozo será a partir do dia 01/08/2017 a 31/10/2017.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrario.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS. TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, NO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE DOIS MIL E DEZESSETE.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA PREFEITO MUNICIPAL