DECRETO N° 045/2017
3 de Agosto de 2017
“Nomeia a Comissão Especial para avaliação e revisão da planta genérica e dá outras providências.”
PEDRO FERRONATTO, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art.102, Inciso XV da Lei Orgânica Municipal;
Considerando o desenvolvimento sócio econômico do município que agrega valores diferenciados aos imóveis situados no território do município;
Considerando a disposição legal que disciplina e orienta a atualização periódica da Planta Genérica de Valores ajustando-a a realidade do momento;
DECRETA:
Art. 1° - Fica constituída a Comissão Especial para avaliação e revisão da planta genérica que será composta pelos membros a seguir, sob a presidência do Secretário de Coordenação Geral Marcelo Jardel Bresolin:
I – Eugênio Sylvio Neto Luchesi da Silva, engenheiro civil do Município;
II – Pricila Maria Moreira, servidora municipal, responsável pela fiscalização dos imóveis;
III – Marcelo Jardel Bresolin, Secretário de Coordenação Geral;
IV – Diná Maria Baquer, servidora municipal, lotada no setor de tributação;
V – Pedro Alessandro Alves do Nascimento, vereador, representante da Câmara Municipal;
VI – Marcos Augusto Vargas, vereador, representante da Câmara Municipal;
VII – Fábio Silva de Azevedo, corretor de imóveis;
VIII - José Augusto Leite Fernandes, empresário;
IX - Valcir Batista Gueno, Presidente do Sindicato Rural;
X.- Natalino da Silva, Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
XI – Evandro Tocolini, empresário do ramo imobiliário.
Art. 2º - A Comissão terá a finalidade de avaliar e revisar a planta genérica de valores dos imóveis existentes no Município, bem como, avaliar e revisar, caso necessário, a fixação de critérios para o estabelecimento do valor venal dos imóveis
Art. 3º – Para seu pleno funcionamento terá a presença e o acompanhamento dos integrantes dos diferentes setores da Administração Municipal que disponibilizarão as informações e o apoio necessários, assim como da Procuradoria e Assessoria Jurídicas do Município.
Art. 4º – A Comissão apresentará, no prazo de 30 (trinta) dias, relatório circunstanciado sobre as conclusões, orientando as diretrizes gerais com a elaboração do ante-projeto de lei que contemple as alterações.
Art. 5º - Os trabalhos realizados pela Comissão Especial serão considerados serviços públicos relevantes, não sendo por tanto remunerados.
Art. 6º - A Comissão poderá ser adequada ao longo do seu trabalho a fim de otimizar as ações, sendo que a sua competência se extingue no momento de entrega do instrumento-proposta.
Art. 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipiranga do Norte-MT, em 02 de agosto de 2017.
PEDRO FERRONATTO
Prefeito Municipal