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Prefeitura Municipal de Pedra Preta

EDITAL COMPLEMENTAR N.º 09/2015SELETIVO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N. 02/2015

EDITAL COMPLEMENTAR Nº 09/2015

A Prefeita Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso e a Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº 02/2015, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a essencialidade dos serviços a serem prestados em virtude da realização do Processo Seletivo nº 02/2015;

CONSIDERANDO

o caráter temporário dos contratos que decorrerão do Processo Seletivo nº 02/2015;

CONSIDERANDO a Recomendação n.º 006/2015/CGM ;

RESOLVEM:

1º - ALTERAR os itens (1.2), (1.4.1.1), (1.4.1.2), os quais passam a possuir as seguintes redações:

“1.2. Este Processo Seletivo Simplificado consistirá de Provas e Títulos, de acordo com a exigência do cargo nos termos deste Edital e seu Anexo I, conforme segue:

a) Provas Objetivas – Classificatórias;

b) Prova de Títulos – Classificatória.”

“1.4.1.1. Serão considerados APROVADOS e inscritos como CLASSIFICADOS neste Processo Seletivo Simplificado somente os candidatos, que após se submeterem as etapas de provas dispostas no item 1.2, conforme exigências de cada cargo e regras gerais deste Edital, pontuar dentro das vagas disponíveis no Anexo I deste Edital, de acordo com a ordem decrescente da pontuação total alcançada pelos candidatos, e ainda, cumprirem os seguintes critérios:

a) Obtiver um percentual igual ou maior que 40% (quarenta por cento) em cada uma das provas objetivas não específicas (Português e Matemática); (ANULADO)

b) Obtiver um percentual igual ou maior que 50% (cinquenta por cento) na prova de Conhecimentos Específicos; (ANULADO)

c) Obtiver média igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) da soma total da pontuação das Provas Objetivas do cargo, estabelecida no item 9 deste Edital, ou seja, somente será aprovado o candidato que alcançar na soma total das provas objetivas, o mínimo de 50 pontos, sem deixar de atender o disposto nas letras a) e b) deste subitem; (ANULADO)

d) Não se ausentar de nenhuma das provas exigidas para o cargo;

e) Não descumprir as normas constantes deste edital ou as orientações dadas pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº 02/2015;

f) Não se utilizar de meios fraudulentos na realização das provas ou na apresentação de documentos ou, ainda, que seja flagrado com “cola” ou passando “cola” para outro candidato;

g) Não perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

h) Comprovar as informações prestadas no ato da inscrição;

i) Comparecer nos locais, prazos, horários e condições especificados nos atos de convocação;

j) Além dos quesitos acima, somente serão aprovados os candidatos que estiverem dentro do limite de vagas dispostas no Anexo I, bem como atenderem as regras para exercício do cargo nos termos deste Edital.”

“1.4.1.2. Serão REPROVADOS/ELIMINADOS os candidatos que não cumprirem o disposto nos itens 1.4.1.1, 9.2.10, 9.2.11, bem como demais critérios estabelecidos deste Edital e não se classificarem dentro do limite de vagas estabelecido para classificação a outras etapas de acordo com as exigências de cada cargo nos termos deste Edital.”

2º - Os demais Termos do Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 02/2015, da Prefeitura Municipal de Pedra Preta – MT, permanecem inalterados.

3º - Este Edital Complementar ficará a disposição dos interessados no Quadro Mural da Prefeitura Municipal de Pedra Preta – MT e no endereço eletrônico: www.pedrapreta.mt.gov.br, a partir desta data.

Prefeitura Municipal de Pedra Preta – MT, 15 de Maio de 2015.

MARILEDI ARAUJO COELHO PHILIPPI

PREFEITA MUNICIPAL

ARLETE SILVA DOS SANTOS

PRESIDENTE DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO