GABINETE DO PREFEITO
18 de Maio de 2015
DECRETO MUNICIPAL Nº. 225/2015.
SÚMULA: “ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº 538/2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ANTONIO DOMINGO RUFATTO, Prefeito Municipal de Paranaita, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:Artigo 1º. Altera o caput do artigo 8º do Decreto Municipal nº. 538/2013, que passará conter a seguinte redação;
“......................................................................................................................................
“Art. 8º – A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, NFS-e, poderá ser cancelada pelo próprio prestador de serviços, por meio do sistema, no máximo até 72 horas após a sua emissão, no link especifico do site www.paranaita.mt.gov.br, podendo a qualquer momento ser revisto pela autoridade fiscal.”
........................................................................................................................................”
Artigo 2º. – As demais disposições do Decreto Municipal nº. 538/2013 permanecerão inalteradas.
Artigo 3º. - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAITA-MT
Em, 13 de maio de 2015.
ANTONIO DOMINGO RUFATTO
Prefeito Municipal