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Pref. Castanheira

PORTARIA N.º 227/2017

Determina a Progressão Vertical dos servidores Públicos Municipal, nos termos da Lei Complementar Municipal n.º 723/2013, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 68, incisos III e IX, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com as normas e a legislação em vigor,

RESOLVE:

Art. 1.º DETERMINAR, nos termos do art. 28 da Lei Complementar Municipal n.º 723/2013, em razão da implementação do seu tempo de serviçoa Progressão Vertical dos servidores Públicos Municipal do respectivo cargo público, a partir de 01 de julho de 2017.

NOME

CLASSE

DO NIVEL

CLASSE

PARA NIVEL

SOLANGE TEOFILO

D

16

D

17

JOSIAS DE SOUZA LOTERIO

C

06

C

07

JOÃO FERNANDES DE LIMA

A

05

A

06

JOSE PEDRO DANIEL

E

04

E

05

FATIMA FERREIRA TORRES

E

03

E

04

GENI DE FRANÇA VENANCIO

A

05

A

06

KEILA MAURA DE SOUZA

C

03

C

04

MARIA JOSE DE ABREU

C

03

C

04

JUSSARA PEREIRA SANTOS

C

03

C

04

MIGUEL FRANCISCO DE APARECIDO

A

03

A

04

VANI ODETE GANZER

A

03

A

04

ROSA MARIA OLIVEIRA DE ALMEIDA

C

03

C

04

NELSI ANTONIA WESTPHAL

C

03

C

04

SHEILA XAVIER DOS SANTOS

C

03

C

04

CICERA MARIA LUIZ DA SILVA

A

03

A

04

EDNA PEDRO DE OLIVEIRA

C

03

C

04

LUZIA AUXILIADORA SILVA

C

03

C

04

CARLA SANDRINA TRAJANO FREIRE

C

03

C

04

CELMA APARECIDA MARQUES RODRIGUES

C

03

C

04

DORALICE PATROCINA DE OLIVEIRA

C

03

C

04

FLAVIA QUERINO DE FARIAS

C

03

C

04

IVANI SOARES DOS SANTOS VITORINO

C

03

C

04

ARILDO ROSA

D

03

D

04

IZILDA FATIMA CAVALHEIRO

C

03

C

04

ADRIANA MARCIA DOS SANTOS

B

07

B

08

ADÃO NILSON DE OLIVEIRA

A

05

A

06

EDIVALDO ALVES DE ALMEIDA

E

03

E

04

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Castanheira - MT, 01 de Julho de 2017.

Registre-se;

Publique-se;

Cumpra-se.

MABEL DE FATIMA MILANEZI ALMICI

Prefeita Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.