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Pref. Ipiranga do Norte

PEDRO FERRONATTO, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, TORNA PÚBLICO, para fins de cumprimento do disposto no Parágrafo Único do Art. 61, da Lei Federal Nº 8.666/93 com suas alterações posteriores, que o Município de Ipiranga do Norte/MT, retifica o extrato de Contratos e Aditivos e Congêneres do mês de Fevereiro de 2017:

ONDE SÊ LÊ:

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 038/2016. CONTRATADO: WEDERSON OLIVEIRA DE SOUZA – ME. OBJETO: Este Termo Aditivo tem por objetivo: Alterar a cláusula Quinta do contrato nº 038/2016, ampliando o prazo de vigência. Adita-se o prazo de 120 (Cento e Vinte) Dias contados a partir de 27 de Fevereiro de 2017 até o dia 28 de Agosto de 2017, para conclusão e entrega dos serviços, objeto da cláusula primeira do contrato nº 038/2016. PERÍODO DE VIGÊNCIA: 27/02/2017 à 28/08/2017.

LEIA-SE:

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 038/2016. CONTRATADO: WEDERSON OLIVEIRA DE SOUZA – ME. OBJETO: Este Termo Aditivo tem por objetivo: Alterar a cláusula Quinta do contrato nº 038/2016, ampliando o prazo de vigência. Adita-se o prazo de 120 (Cento e Vinte) Dias contados a partir de 27 de Fevereiro de 2017 até o dia 27 de Junho de 2017, para conclusão e entrega dos serviços, objeto da cláusula primeira do contrato nº 038/2016. PERÍODO DE VIGÊNCIA: 27/02/2017 à 27/06/2017.

Ipiranga do Norte – MT, 09 de Agosto de 2017.

PEDRO FERRONATTO

Prefeito Municipal