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Pref. Ipiranga do Norte

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro de exercícios anteriores e dá outras providências.

PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar por superávit financeiro no valor de R$ 99.223,75 (noventa e nove mil duzentos e vinte e três reais e setenta e cinco centavos) nos termos do artigo 43, §1° inciso 1 e § 2º da Lei Federal 4.320/64, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente conforme segue:

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS PÚBLICOS

Execução de Obras de Urbanização Pavimentação e Drenagem

1033

68.427,47

Obras e Instalações

44.90.51.00.00.00.0300000000

68.427,47

Manutenção e Encargos da Sec. De Obras e Serv. Públicos

2050

30.796,28

Indenizações e Restituições

33.90.93.00.00.00.0382038000

30.796,28

TOTAL GERAL DE SUPLEMENTAÇÃO DO ÓRGÃO

99.223,75

Art. 2º - A compensação para o Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º será efetuada através do superávit financeiro apurado no balanço do exercício anterior de acordo com as respectivas fontes de recursos, nos termos do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir especificadas:

SECRETARIA MUNICIPAL DEOBRAS E SERVICOS PÚBLICOS

Fonte de recursos:

300000000 - Recursos Ordinários

68.427,47

382038000 – Remuneração de Depósitos Bancários

30.796,28

Total

99.223,75

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 10 de agosto de 2017.

PEDRO FERRONATTO

Prefeito Municipal