LEI Nº 606 DE 10 DE AGOSTO DE 2017.
11 de Agosto de 2017
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro de exercícios anteriores e dá outras providências.
PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar por superávit financeiro no valor de R$ 99.223,75 (noventa e nove mil duzentos e vinte e três reais e setenta e cinco centavos) nos termos do artigo 43, §1° inciso 1 e § 2º da Lei Federal 4.320/64, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente conforme segue:
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS PÚBLICOS
| Execução de Obras de Urbanização Pavimentação e Drenagem | 1033 | 68.427,47 | ||
| Obras e Instalações | 44.90.51.00.00.00.0300000000 | 68.427,47 | ||
| Manutenção e Encargos da Sec. De Obras e Serv. Públicos | 2050 | 30.796,28 | ||
| Indenizações e Restituições | 33.90.93.00.00.00.0382038000 | 30.796,28 | ||
| TOTAL GERAL DE SUPLEMENTAÇÃO DO ÓRGÃO | 99.223,75 | |||
| Art. 2º - A compensação para o Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º será efetuada através do superávit financeiro apurado no balanço do exercício anterior de acordo com as respectivas fontes de recursos, nos termos do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir especificadas: SECRETARIA MUNICIPAL DEOBRAS E SERVICOS PÚBLICOS Fonte de recursos:
|
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 10 de agosto de 2017.
PEDRO FERRONATTO
Prefeito Municipal