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Pref. Alto Araguaia

“Dispõe sobre progressão horizontal de servidor”.

O Prefeito Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, Jerônimo Samita Maia Neto, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando o Requerimento Protocolado com o nº 773/2015, em 07/04/2015.

Considerando finalmente o artigo 42 da Lei Municipal nº 2742/2010, de 23 de dezembro de 2010.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder progressão horizontal a servidora ALDENORA GONÇALVES DE SENA, Auxiliar de Laboratório, para a CLASSE II - GRAU A, a partir de 07/04/2015.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 07/04/2015.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Alto Araguaia, 13 de abril de 2015.

JERONIMO SAMITA MAIA NETO

Prefeito Municipal

WILLIAM SANTOS ARAUJO

Assessor Jurídico

ROMILDO JOSE DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Administração