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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

"CONCEDE A SERVIDORA QUE ESPECIFICA LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade,Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e considerando o requerimento, protocolado em 14 de agosto de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder a servidora efetiva FABIANA LIMEIRA DE OLIVEIRA, brasileira, residente e domiciliada no município de Vila Bela da Ss. Trindade – MT, portadora da Cédula de Identidade nº 1568656-6 SSP/MT e CPF nº 006.280.701-36, lotada na Secretaria Municipal de “Saúde”, no cargo de Enfermeira, licença para Tratar de Interesses Particulares, pelo prazo de 02 (dois) anos consecutivos, sem remuneração, com inicio em 14 de agosto de 2017 e término em 13 de agosto de 2019, com fulcro no Artigo 56 da Lei Complementar Municipal n. 066/2016 de 15 de fevereiro de 2016 e artigo 99 da Lei Municipal nº 424, de 28 de abril de 1992.

Parágrafo Único - Expirado o Período da Licença a que se refere este artigo, ou havendo sua interrupção na forma da legislação vigente, a servidora beneficiária deverá se apresentar ao respectivo órgão de lotação, para reassumir o exercício regular de suas funções.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrario.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS. TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS QUATORZE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE DOIS MIL E DEZESSETE.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA PREFEITO MUNICIPAL