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Pref. Ipiranga do Norte

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro de exercícios anteriores e dá outras providências.

PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 606, de 10 de agosto de 2017, e artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar por superávit financeiro no valor de R$ 99.223,75 (noventa e nove mil duzentos e vinte e três reais e setenta e cinco centavos) nos termos do artigo 43, §1° inciso 1 e § 2º da Lei Federal 4.320/64, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente conforme segue:

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS PÚBLICOS

Execução de Obras de Urbanização Pavimentação e Drenagem

1033

68.427,47

Obras e Instalações

44.90.51.00.00.00.0300000000

68.427,47

Manutenção e Encargos da Sec. De Obras e Serv. Públicos

2050

30.796,28

Indenizações e Restituições

33.90.93.00.00.00.0382038000

30.796,28

TOTAL GERAL DE SUPLEMENTAÇÃO DO ÓRGÃO

99.223,75

Art. 2º - A compensação para o Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º será efetuada através do superávit financeiro apurado no balanço do exercício anterior de acordo com as respectivas fontes de recursos, nos termos do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir especificadas:

SECRETARIA MUNICIPAL DEOBRAS E SERVICOS PÚBLICOS

Fonte de recursos:

300000000 - Recursos Ordinários

68.427,47

382038000 – Remuneração de Depósitos Bancários

30.796,28

Total

99.223,75

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO FERRONATTO

Prefeito Municipal