DECRETO Nº 048 DE 11 DE AGOSTO DE 2017.
16 de Agosto de 2017
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro de exercícios anteriores e dá outras providências.
PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 606, de 10 de agosto de 2017, e artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar por superávit financeiro no valor de R$ 99.223,75 (noventa e nove mil duzentos e vinte e três reais e setenta e cinco centavos) nos termos do artigo 43, §1° inciso 1 e § 2º da Lei Federal 4.320/64, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente conforme segue:
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS PÚBLICOS
| Execução de Obras de Urbanização Pavimentação e Drenagem | 1033 | 68.427,47 | ||
| Obras e Instalações | 44.90.51.00.00.00.0300000000 | 68.427,47 | ||
| Manutenção e Encargos da Sec. De Obras e Serv. Públicos | 2050 | 30.796,28 | ||
| Indenizações e Restituições | 33.90.93.00.00.00.0382038000 | 30.796,28 | ||
| TOTAL GERAL DE SUPLEMENTAÇÃO DO ÓRGÃO | 99.223,75 | |||
| Art. 2º - A compensação para o Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º será efetuada através do superávit financeiro apurado no balanço do exercício anterior de acordo com as respectivas fontes de recursos, nos termos do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir especificadas: SECRETARIA MUNICIPAL DEOBRAS E SERVICOS PÚBLICOS Fonte de recursos:
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Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO FERRONATTO
Prefeito Municipal