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Pref. Ipiranga do Norte

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional suplementar por Excesso

PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 607, de 10 de agosto de 2017, e artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional suplementar, no valor de até R$ 417.306,65(quatrocentos e dezessete mil trezentos e seis reais e sessenta e cinco centavos), nos termos dos artigos 41, inciso I, e 42, ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS PÚBLICOS

Execução de Obras de Urbanização Pavimentação e Drenagem

1033

417.306,65

Obras e Instalações

44.90.51.00.00.00.0124055000

417.306,65

TOTAL GERAL DE SUPLEMENTAÇÃO DO ÓRGÃO

417.306,65

Art. 2º. Para fazer face ao crédito autorizado no artigo anterior desta Lei, serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação relativo aos recursos de convênios do Estado, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO FERRONATTO

Prefeito Municipal