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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO A SERVIDOR E DÁ PROVIDENCIAS CORRELATAS”.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade,Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no artigo 63, incisos VI, IX, XV e XXIV, da Lei Orgânica do Município, e considerando o requerimento, protocolado em 15 de agosto de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder ao servidor efetivo APOLINÁRIO DE ASSUMPÇÃO, brasileiro, casado, residente e domiciliado a Rua Oscar Soares s/nº, Centro, município de Vila Bela da Ss. Trindade – MT, portador da Cédula de Identidade nº 26030 SSP/MT e CPF nº 176.100.521-91, ocupante do cargo efetivo de Carpinteiro, Licença-Prêmio, por um período de três meses Consecutivos, sem prejuízo da remuneração do referido cargo, com fulcro no artigo 102, da Lei Municipal 424, de 28 de fevereiro de 1992.

Parágrafo único – Expirado o período da licença a que se refere este artigo, o servidor beneficiário deverá se apresentar ao respectivo órgão de lotação, para reassumir o exercício regular de suas funções.

Art. 2º - A licença de que se trata o artigo anterior corresponde ao período aquisitivo de 06/09/2010 a 06/09/2015 tendo inicio 16/08/2017 e término em 15/11/2017.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrario.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS. TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS QUINZE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE DOIS MIL E DEZESSETE.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA PREFEITO