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Pref. Alto Araguaia

Notificante: MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA

CNPJ/MF nº 03.579.836/0001-80

Av. Carlos Hugueney, nº 572 – Centro, Alto Araguaia – MT.

CEP: 78.780-000

Notificada: CASA ALTA CONSTRUÇÕES LTDA

CNPJ/MF nº 77.578.881-87

Rua Fernando Simas nº 1.222, Merces, Curitiba - PR

Responsável legal: Wilson Wieck

Contrato: CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 328/2013

Objeto: Construção de Escola do Programa Proinfância.

Documento de origem: Edital de Regime Diferenciado de Contratações Públicas para Registro de Preços nº 09/2013b

Considerando que o Município celebrou com esta

Notificada

o Contrato Administrativo nº 328/2013, oriundo do Edital de Regime Diferenciado de Contratações Públicas para Registro de Preços nº 09/2013b, visando à construção de Escolas do Programa Proinfância;

Considerando que a execução da obra em questão teve como realizados, consoantes Planilhas de Medições de números 1 a 6, efetuadas no período de 18/06/2014 a 05/02/2015, tão somente 35,47% (Trinta e cinco inteiros e quarenta e sete centésimos por cento) do total dos serviços;

Considerando que a obra em questão encontra-se paralisada, única e exclusivamente por inércia da Notificada, sem autorização do Notificante, sem seu consentimento e, ainda, sem que a Notificada apresentasse qualquer razão plausível para paralisação dos serviços;

Considerando que a Cláusula Décima do referido contrato prevê que em 15 (quinze) dias a Contratada deveria prestar garantia no montante correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratual, nos moldes do que prescreve o art. 56 da Lei nº 8.666/93;

Considerando que o Município vem tentando manter contato com o representante da Contratada para esclarecimento da situação acima narrada, sem que tenha tido êxito em contatar com seus representantes legais;

Considerando que a situação em que se encontra a obra tem severas consequências para o Município e seus Munícipes, pois produz descrédito, bem como obsta o alcance da finalidade do Programa Proinfância, entre outras consequências indesejadas;

Considerando que a Notificada participou de licitação, sagrando-se vencedora, onde tomou conhecimento de todas as condições de execução da obra, vindo a assinar espontaneamente o contrato administrativo em referência e, com isso assumindo todas as responsabilidades disso decorrentes, especialmente a de executar a obra com qualidade e no prazo especificado;

Considerando que a execução irregular da obra ou a sua execução meramente parcial atrai para a Notificada responsabilidades junto ao Governo Federal, pois apesar do Município ser o Contratante, tal obra está intimamente ligada ao programa daquele governo; e,

Considerando por fim a necessidade de encontrarmos uma solução pacífica para a situação em apreço, evitando a tomada de medidas administrativas e judiciais que além de não serem interessantes para o Município podem trazer gravíssimas consequências para a Notificada.

NOTIFICAMOS EXTRAJUDICIALMENTE esta conceituada empresa para que, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento desta notificação:

a) informe, por escrito, se vai retomar a execução da obra no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento desta notificação;

b) apresente plano de trabalho e novo cronograma de execução que contemple a execução da obra até a sua efetiva conclusão;

c) esclareça as razões da paralisação dos serviços sem justificativa ou motivo aparente;

d) esclareça sobre o não recolhimento da Garantia Contratual nos prazos e condições previstos;

e) que, não tendo recolhido a Garantia Contratual, que o faça no mesmo prazo dado para retomada da execução dos serviços e nos moldes previstos no contrato.

Alertamos que o descumprimento de obrigação contratual (total ou parcial), conforme o caso poderá resultar:

a) na rescisão unilateral do contrato;

b) na abertura de processo administrativo para apuração de responsabilidade visando a consequente reparação dos danos materiais causados ao Município e aplicação de todas as penalidades cabíveis (multa, suspensão do direito de contratar com a Administração; declaração de inidoneidade, etc).

Alertamos ainda, que a ausência de manifestação no prazo estipulado acima para tal finalidade resultará na presunção de veracidade de todo o alegado, bem como a necessidade de instauração de processo administrativo para apuração do inadimplemento de obrigações contratuais.

É o que temos a notificar.

Alto Araguaia – MT, 06 de maio de 2015.

Jerônimo Samita Maia Neto

Prefeito Municipal

André Paniago Leitão

Fiscal do Contrato