TERMO DE CONVÊNIO PARA APOIO CULTURAL À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE CULTURA DE CONFRESA
18 de Agosto de 2017
TERMO DE CONVÊNIO PARA APOIO CULTURAL À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE CULTURA DE CONFRESA (RÁDIO CONFRESA FM) CONFORME LEI MUNICIPAL N. 782 DE 07 DE JULHO DE 2017
Pelo presente instrumento, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob n. 37.464.716/0001-50, com sede administrativa à Av. Centro-Oeste, n. 286, Centro, representado pelo Sr. Prefeito Municipal, RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, brasileiro, casado, médico, portador do RG n. 087519-0/SSP-MT e CPF n. 535.561.191-53, residente na Rua Tancredo Neves, n. 50, Setor Pavilhão, em Confresa, adiante denominada apenas PREFEITURA DE CONFRESA e de outro a lado a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE CULTURA DE CONFRESA (RÁDIO CONFRESA FM), entidade sem fins lucrativos inscrita no CNPJ sob n. 02.454.345/0001-40, localizada na Rua Gaspar Dutra, n. 41, Centro, em Confresa, representada pela Sra. JUSSARA INÊS CUNHA PIETROBON, brasileira, casada, do lar, portadora da cédula de identidade RG n. 1981159-4/SSP-MT e CPF n. 369.194.541-90, residente na Rua 13 de Maio, n. 17, Centro, em Confresa-MT, neste ato denominado somente como Associação, tem entre si, justo e avençado, o que segue.
Cláusula Primeira – O Município, com suporte na Lei Municipal n. 782/2017, celebra o presente Convênio com vistas a repassar numerário para a Associação, a título de apoio cultural.
Cláusula Segunda - O Município repassará mensalmente à Associação, 06 (seis) parcelas iguais no montante de R$2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), todo dia 20 de cada mês, de julho de 2017 a dezembro de 2017, totalizando o valor de R$16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais).
Cláusula Terceira - O recurso será aplicado obrigatoriamente como auxílio nas despesas operacionais de custeio e manutenção dos serviços de radiodifusão da Associação, que prestará serviços de utilidade pública inerentes à sua função, de importante papel social na medida em que funcionará como veículo informador aos munícipes, entre os quais a divulgação de ações de saúde, de educação, de assistência, de esporte, de cultura e, especialmente, de cidadania às pessoas, bem como na divulgação de campanhas educativas, de cunho social e informativas, devendo a Associação prestar contas ao Município das divulgações e comprovar as despesas realizadas com o subsídio já recebido.
Cláusula Quarta - O presente Convênio vigorará até 20 de dezembro de 2017, podendo ser renovado por vontade expressa das partes, bem como ser rescindido, da mesma forma.
Cláusula Quinta - Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT como competente para julgar dúvidas ou controvérsias que não puderem ser resolvidas amigável e administrativamente pelas partes.
Por estarem assim justos e de acordo, os partícipes declaram que aceitam todas as disposições aqui estabelecidas e firmam o presente Termo de Convênio, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo indicadas e nomeadas, para que surta os legítimos efeitos de direito.
Confresa-MT, 14 de julho de 2017.
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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal de Confresa
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JUSSARA INÊS CUNHA PIETROBON
Presidente da Associação Comunitária
de Cultura de Confresa
Testemunhas:
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NOME
CPF:
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NOME
CPF: