LEI N. 1.334/2017, DE 17 DE AGOSTO DE 2.017.
18 de Agosto de 2017
“Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial, e dá outras providências.”
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Para atender às necessidades orçamentárias do poder executivo, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial ao orçamento do Município no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), alocado na seguinte dotação:
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERV. PÚBLICOS
02 – DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO
17 – Saneamento
512 – Saneamento Básico Urbano
1014 - Expansão e Melhoria da Infraestrutura
1.109 – Perfuração e Implantação de Poços no Município
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Valor.................................................................R$ 75.000,00
FONTE DE RECURSO: 2999 – Recursos Ordinários
Art. 2º. Os recursos orçamentários para dar cobertura ao crédito especial aberto no artigo anterior, serão resultantes da anulação da seguinte dotação:
09 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS
01 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS
15.451.2014.2.047 – Manutenção da Sec. de Infraestrutura e Serv. Públicos
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Valor.................................................................R$ 75.000,00
FONTE DE RECURSO: 2999 – Recursos Ordinário
Art. 3º. Ficam autorizadas as inclusões das ações de que tratam o art. 1º da presente lei no Plano Plurianual 2014-2017, Lei Municipal nº 1062/2013, no programa 1014 e no anexo de prioridades e metas da lei 1.291/2016 – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2017.
Art. 4º. Fica autorizado, se necessário, a suplementação ou anulação das dotações criadas nesta lei, utilizando o limite estabelecido no Art. 4º alínea “b” da Lei 1.301/2016 - Lei Orçamentária Anual, ou de lei aprovada posteriormente.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE DOIS MIL E DEZESSETE.
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL