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Pref. Castanheira

DECRETO MUNICIPAL Nº 039/08/2017

EDITAL DE LANÇAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA N° 01/2017

LANÇAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA DECORRENTE DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS NOS LOGRADOUROS QUE MENCIONA.

O Município de Castanheira, Estado de Mato Grosso, representado pela Prefeita Municipal, Senhora MABEL DE FATIMA MELANEZI ALMICI, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao que dispõe a Constituição Federal, art. 145 III, Código Tributário Nacional, art. 82, Decreto Lei Federal 195/67, Código Tributário Municipal instituído pela Lei Complementar nº 503/2005, TORNA PÚBLICA a execução de pavimentação asfáltica e drenagem de águas pluviais dos logradouros a seguir citados, apresentando-se a estimativa de custo e de valorização dos imóveis antes da execução da obra para fins de cobrança de Contribuição de Melhoria, nos termos da legislação que menciona e conforme descrições que seguem:

TABELA I

DELIMITAÇÃO DAS ÁREAS BENEFICIADAS

LOGRADOURO

ÁREA BENEFICIADA

Rua Marcionílio Evangelista Santana (LOTE 2), AV. DOS TRABALHADORES, RUA LIMIRO ROSA PERREIRA E RUA RUI BARBOSA

Setor de RESIDENCIAL Quadra 44 e 46,48 E 61.

RUA MARCINILIO EVANGELISTA SANTANA AV.DOS TRABALHADORES, RUA LIMIRO ROSA PERREIRA E RUA RUI BARBOSA (lote 2) , Setor de RESIDENCIAL Quadra;44,46,48 e 61, perfazendo um total de 3.668,00 M², conforme ANEXO I.

I - MEMORIAL DESCRITIVO DO PROJETO DA OBRA:

As condições técnicas a serem obedecidas na execução dos serviços de pavimentação asfáltica e drenagem de águas pluviais a serem executados no Prolongamento da, RUA MARCINILIO EVANGELISTA SANTANA AV.DOS TRABALHADORES, RUA LIMIRO ROSA PERREIRA E RUA RUI BARBOSA (lote 2), fixando os parâmetros mínimos a serem atendidos para materiais e serviços estão previstos no Projeto de Pavimentação de Águas Pluviais, conforme ANEXO I.

II - ORÇAMENTO DO CUSTO DA OBRA:

A despesa para a realização das obras de pavimentação asfáltica e drenagem de águas pluviais, será da ordem de R$ 188.571,88 CENTO E OITENTA E OITO MIL QUINHENTOS E SETENTA E UM REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS conforme planilha de custo, ANEXO I.

III - DETERMINAÇÃO DA PARCELA ABRANGIDA PELA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA (ART. 253 E 254 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 503/2005):

A determinação da Contribuição de Melhoria far-se-á de acordo com a valorização imobiliária, conforme ANEXO II. A cobrança da Contribuição de Melhoria terá como limite global o custo total da obra, a qual serão incluídos os dispêndios referentes a estudos, projetos de fiscalização, desapropriações, administração, execução e financiamento, inclusive prêmios de reembolso e outras de praxe em financiamento ou empréstimos.

Os contribuintes arcarão com 58,35 % (CINQUENTA E OITO, TRINTA E CINCO ) do custo total da obra, ou seja, o valor de R$ 110.040,00(CENTO E DEZ MIL E QUARENTA REIAS ), respeitando os limites previstos na Lei Complementar nº 503/2005 (Código Tributário Municipal).

IV - FATORES DE ABSORÇÃO E PLANILHAS DE RATEIO (ART. 82, E, DO CTN):

O fator de absorção do benefício, para as zonas diretamente atingidas é proporcional à valorização dos imóveis, tendo como limite máximo o custo da obra e, individualmente, o valor da efetiva valorização ocorrida no respectivo imóvel, apurada mediante avaliação, cujo resultado consta nas planilhas, conforme ANEXO II.

V - DO SISTEMA DE RATEIO (ART. 254 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 503/2005):

A Contribuição relativa a cada imóvel será determinada pelo rateio da parcela do custo total da obra devidamente atualizado, pelos imóveis situados diretamente na zona beneficiada em função dos respectivos fatores individuais de absorção, extraído da avaliação imobiliária, conforme ANEXO II.

VI - DO PAGAMENTO (ART. 255, PARÁGRAFO ÚNICO c/c ART. 258 DA LEI DECRETO MUNICIPAL Nº039/08/2017 ):

O pagamento da contribuição de melhoria será feito de uma só vez, ou parcelar em nove ou quinze prestações mensais e consecutivas, cujo valor será expresso em Unidade Fiscal do Município (UFM), devendo ser quitadas com base no valor dessa Unidade vigente nas datas indicadas nos avisos de recebimento.

A) O pagamento feito à vista terá um desconto de 10% (dez por cento).

B) O pagamento feito em nove prestações terá um desconto de 5% (cinco por cento).

C) O pagamento feito em quinze prestações não terá desconto.

VII - NOTIFICAÇÃO (ART.82, II e III DO CTN):

Ficam cientificados os contribuintes beneficiados pelas obras, que o prazo de impugnação é de 30 (trinta) dias, a contar dadata da publicação do presente Edital, cabendo ao impugnante o ônus da prova, tudoconforme artigo 257, II da Lei Complementar nº 503/2005.

A impugnação deverá ser dirigida à Procuradoria Geral do Município, através de petição fundamentada, devidamente protocolada, que servirá para o início do processo administrativo fiscal, na qual o proprietário poderá reclamar contra eventuais erros de localização, cálculos, custos da obra, e não terá efeito suspensivo da cobrança da Contribuição de Melhoria.

VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS:

O presente edital e seus anexos estarão, após sua publicação, afixados no mural do Paço Municipal, bem como disponíveis no endereço eletrônico http:// www.Castanheira.mt.gov.br, demais informações poderão ser obtidas pelo contribuinte junto à Secretaria Municipal de Finanças e Administração, no horário de 7h às 11h e 13h ás17h de segunda a sexta feira.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA, aos 18 dias do mês de AGOSTO do ano de 2017 (18.08.2017).

MABEL DE FATIMA MELANEZI ALMICI

PREFEITA MUNICIPAL

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE CASTANHEIRA
PODER EXECUTIVO
TAXA DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
VALOR TOTAL DA TAXA DE MELHORIA
VALOR POR METROS DE TESTADA
RUA DOS TRABALHADORES E RUA MARCIONILIO E. SANTANA
E RUA LEMERO R.PERREIRA AV RUI BARBOSA QUADRA 44, 46,48 e 61
CONTRIBUINTE QUADRA LOTE ÁREA TESTADA VALOR VALOR
EM METROS POR METROS A PAGAR
HOZORIO URBANO DRESCH 44 6 126 R$ 30,00 R$ 3.780,00
MARINA MOREIRA 44 7 49 R$ 30,00 R$ 1.470,00
MARCIONILIO EVANJELISTA SANTANA 44 8 49 R$ 30,00 R$ 1.470,00
SIVAL E.SANTANA 44 9 49 R$ 30,00 R$ 1.470,00
GILMAR AMORIN PERREIRA 44 10 49 R$ 30,00 R$ 1.470,00
DARCI FERREIRA MIRANDA 44 11 49 R$ 30,00 R$ 1.470,00
JOSE BARROS 44 12 49 R$ 30,00 R$ 1.470,00
JORGE FOCHE 44 13 49 R$ 30,00 R$ 1.470,00
VALDENICE ANTONIO DE ALMEIDA 44 14 175 R$ 30,00 R$ 5.250,00
JORGE FOCHE 44 15 45,5 R$ 30,00 R$ 1.365,00
JORGE FOCHE 44 16 45,5 R$ 30,00 R$ 1.365,00
JOÃO RIBEIRO DE BRITO 44 17 45,5 R$ 30,00 R$ 1.365,00
GERALDO FERREIRA CARVALHO 44 18 45,5 R$ 30,00 R$ 1.365,00
GERALDO FERREIRA CARVALHO 44 19 49 R$ 30,00 R$ 1.470,00
MARIA LUCIA J. B. DA SILVA 46 1 49 R$ 30,00 R$ 1.470,00
VALCI DE OLIVEIRA DE CASTRO 46 2 45,5 R$ 30,00 R$ 1.365,00
JOAREZ ANTONIO DOS SANTOS 46 3 45,5 R$ 30,00 R$ 1.365,00
ILDA RIBEIRO HENRIQUE 46 4 45,5 R$ 30,00 R$ 1.365,00
ALRERIO MARCIAN 46 5 45,5 R$ 30,00 R$ 1.365,00
CLEUZA LEANDRO ALVES 46 6 189 R$ 30,00 R$ 5.670,00
MARIA FRANCISCA DE JESUS 46 7 49 R$ 30,00 R$ 1.470,00
MANOEL ZACARIAS DE OLIVEIRA 46 8 45,5 R$ 30,00 R$ 1.365,00
ANDREIA MARTHIS GOUVEIA 46 9 45,5 R$ 30,00 R$ 1.365,00
WESLEI DOS ANJOS BORGES 46 10 49 R$ 30,00 R$ 1.470,00
MARIA MADALENA DA ANUCIASÃO 46 11 189 R$ 30,00 R$ 5.670,00
ANTONIO DA COSTA RUBI 46 12 45,5 R$ 30,00 R$ 1.365,00
ANTONIO DA COSTA RUBI 46 13 45,5 R$ 30,00 R$ 1.365,00
MARIA PERREIRA TEOFILO 46 14 45,5 R$ 30,00 R$ 1.365,00
CICERO ROMOALDO DE LIMA 46 15 45,5 R$ 30,00 R$ 1.365,00
SOLANGE CRUZ 46 16 49 R$ 30,00 R$ 1.470,00
ANA PAULA CIRILO 61 9 140 R$ 30,00 R$ 4.200,00
HOZORIA FLAVIA DO SANTOS VIEIRA 61 10 45,5 R$ 30,00 R$ 1.365,00
MARIA FRANCISCA DA SILVA 61 11 45,5 R$ 30,00 R$ 1.365,00
MARIA APARECIDA DE LIMA 61 12 49 R$ 30,00 R$ 1.470,00
CLARICE CARDOSO 48 1 119 R$ 30,00 R$ 3.570,00
JANETE APARECIDA BURIOLA 48 2 45,5 R$ 30,00 R$ 1.365,00
IRACEMA DE OLIVEIRA MIRANDA 48 3 45,5 R$ 30,00 R$ 1.365,00
MEZAQUE DE OLIVEIRA MIRANDA 48 4 45,5 R$ 30,00 R$ 1.365,00
MEZAQUE DE OLIVEIRA MIRANDA 48 5 85,75 R$ 30,00 R$ 2.572,50
PREFEITURA DE CASTANHEIRA 0 0 1.142,75 R$ 30,00 R$ 34.282,50